
Em meio aos crimes de Israel e dos Estados Unidos contra o Líbano, o Irã e contra a Palestina – onde já foram assassinados mais de 70 mil seres humanos, o que equivale a mais de 4% da população da região, existindo mais de 320 mil crianças em desnutrição crônica – recebemos a indignante notícia de que Zé Maria, cidadão brasileiro, ex-candidato à presidência da República e dirigente do PSTU, partido político legalizado e em funcionamento, foi condenado por um inexistente crime de racismo, na verdade em virtude do que ele disse contra os sionistas durante uma manifestação ocorrida na Avenida Paulista, na cidade de São Paulo (SP).
A sentença condenatória se assemelha a um artigo de opinião, proferindo “conselhos” acerca do quê um partido político deveria ou não ter como pauta. Autor da sentença, o magistrado Massimo Palazzolo confunde ou ignora deliberadamente a diferença entre os conceitos de “antisionismo” e de “antissemitismo”. Além disso, atropela o direito constitucional à liberdade de expressão e à crítica política, ao condenar um dirigente partidário a 2 (dois) anos de reclusão pelo “crime” de defender o direito de resistência do povo palestino, direito previsto pelo direito internacional, inclusive na Carta da ONU.
Vale lembrar que a defesa do Estado palestino e o repúdio ao genocídio estão em consonância com as manifestações da diplomacia brasileira.
Portanto, repudiamos veementemente a sentença condenatória e manifestamos nossa solidariedade ao companheiro Zé Maria. Sua posição sobre Israel pode ser criticada e debatida, jamais criminalizada.
29 de abril de 2026
A direção nacional da tendência petista Articulação de Esquerda
