OBS.1: Qualquer que seja a forma escolhida é o/a militante quem faz o procedimento.
Se você é militante da Articulação de Esquerda, veja as Orientações sobre a anuidade 2022 abaixo:
Orientações sobre a anuidade 2022
1. Militante da Articulação de Esquerda deve fazer uma contribuição financeira anual obrigatória e individual, como pré-condição para votar e ser votado/a em todos os processos internos da AE. Quem não constar no cadastro nacional de militantes em dia não possui os direitos de militante da AE, pois não cumpre um de seus deveres.
2. Mais do que uma regra burocrática é uma opção política da tendência em ser sustentada pelos/as próprios/as militantes, o que representa, na prática, o compromisso de cada pessoa com a construção da tendência. Com base nessa concepção a contribuição militante não pode ser paga por terceiros e deve ser realizada pessoalmente por cada militante nas formas de pagamento indicada pela tesouraria nacional.
3. Cada militante deve analisar a tabela de contribuição proporcional e decidir qual o valor de sua contribuição anual obrigatória. Não é preciso comprovar rendimentos, nem dar justificativas. O valor deve ser pago em uma, em duas ou em três parcelas. Havendo necessidade de maior parcelamento, a tesouraria nacional tem autonomia para negociar. Toda dificuldade pessoal é levada em consideração. Na AE, pagamos a anuidade adiantada, sempre em dezembro do ano que finda para estar em dia de janeiro a dezembro do ano vindouro.
4. Caso o/a militante não tenha fonte de renda, poderá pagar sua contribuição vendendo, individualmente, Ações Entre Amig@s – as populares rifas. É necessária a venda 50 números de rifa (quando houver). As rifas devem ser solicitadas para a Direção em seu estado/distrito e, após as vendas, os valores deverão ser depositados na conta da tendência e informados para tesouraria@pagina13.org.br.
5. Ao fazer o pagamento de sua anuidade, o/a militante deve informar para tesouraria@pagina13.org.br indicando o valor, a data e os demais dados que permitam conferir, com cópia para a sua tesouraria municipal (onde houver direção municipal) e com cópia para a tesouraria estadual (no endereço eletrônico informado pela direção estadual). Deverá mencionar se foi parcelado ou não.
6. Vale lembrar que quando o/a militante parcelar a sua contribuição, só após o pagamento da última parcela o/a militante estará totalmente apto/a para votar e ser votado/a. Entretanto, durante o período de pagamento das parcelas ele/a poderá votar e ser votado/a desde que esteja em dia, ou seja, qualquer atraso cancelará seus direitos, inclusive os de votar e ser votado/a.
7.Tabela de contribuição
Anualmente a Associação disponibilizará na sua página eletrônica os valores de contribuição.
8. Sobre novos/as militantes, a regra aprovada é que para votar e ser votado/a nos processos deliberativos internos, é preciso ter no mínimo 1 ano de militância na AE, além de estar em dia com as obrigações financeiras para com a tendência. Entretanto como nossa tendência tem recebido novas filiações constantemente, há uma flexibilização nesta regra para os casos de Conferências e Congressos, ou seja, os/as novos/as militantes poderão votar e ser votados/as, mas sub judice de um aceite final dado pela Dnae (ou pelo congresso nacional da AE). Assim, nas etapas das conferências ou congresso realizadas nos municípios e nos estados estes votos serão computados em separado.
9. O/a militante novo/a deve pedir a sua filiação – fazendo uma breve apresentação de sua militância atual – na instância municipal; caso essa não esteja organizada em seu município pedirá à instância estadual. Quando não houver organização estadual, o pedido deverá ser feito à Dnae. Somente após a aprovação na instância é que o/a militante novo/a pagará a sua primeira anuidade. O período de um ano começa a contar quando o/a militante paga essa primeira contribuição.
10. Caso o/a novo/a militante entre na tendência no decorrer de 2022, poderá pagar o valor proporcional ao número de meses que restam para concluir o período. Caso entre em dezembro de 2022, ele/a deverá pagar o valor proporcional referente ao mês de dezembro e a anuidade de 2023.
11. Caso algum militante tenha pago a sua contribuição pela primeira vez até 31.07.21 e não tenha informado através de mensagem eletrônica à tesouraria nacional, seu nome não será divulgado na lista nacional e o seu dinheiro será devolvido, através de conta corrente, para a pessoa que comprovar o pagamento. Após isso, ele/a poderá iniciar o processo de pagamento de primeira contribuição.
12. Como nossa política de contribuições anuais pressupõe contribuições individuais, onde cada militante deve providenciar o depósito na conta da tendência e informar a contribuição, individualmente, no endereço eletrônico tesouraria@pagina13.org.br, a tesouraria nacional não está autorizada a aceitar informação de pagamento cuja origem do depósito e cuja origem da mensagem de informação do mesmo não estejam devidamente claras.
13. Caso haja dúvidas, escreva para tesouraria@pagina13.org.br.
Novembro de 2021
Direção Nacional da Articulação de Esquerda