1. Militante da Articulação de Esquerda deve fazer uma contribuição financeira anual obrigatória e individual, como pré-condição para votar e ser votado/a em todos os processos internos da AE. Quem não constar no cadastro nacional de militantes em dia não possui os direitos de militante da AE, pois não cumpre um de seus deveres.
2. Mais do que uma regra burocrática é uma opção política da tendência em ser sustentada pelos/as próprios/as militantes, o que representa, na prática, o compromisso de cada pessoa com a construção da tendência. Com base nessa concepção a contribuição militante não pode ser paga por terceiros e deve ser realizada individualmente por cada militante nas formas de pagamento indicadas pela tesouraria nacional.
3. Cada militante deve analisar a tabela de contribuição proporcional e decidir qual o valor de sua contribuição anual obrigatória. Não é preciso comprovar rendimentos, nem dar justificativas. O valor deve ser pago em uma, em duas ou em três parcelas. Havendo necessidade de maior parcelamento, a tesouraria nacional tem autonomia para negociar. Toda dificuldade pessoal é levada em consideração. Na AE, pagamos a anuidade adiantada, sempre em dezembro do ano que finda para estar em dia de janeiro a dezembro do ano vindouro.
4. Caso o/a militante não tenha fonte de renda, poderá pagar sua contribuição vendendo as publicações ou a ação entre amigo/as – as populares rifas, conforme a disponibilidade desses itens. A Dnae aprovará e divulgará os critérios de vendas das publicações e da rifa ou as outras opções conforme estiverem disponíveis.
5. Vale lembrar que quando o/a militante parcelar a sua contribuição, só após o pagamento da última parcela o/a militante estará totalmente apto/a para votar e ser votado/a. Entretanto, durante o período de pagamento das parcelas ele/a poderá votar e ser votado/a desde que esteja em dia, ou seja, qualquer atraso cancelará seus direitos, inclusive os de votar e ser votado/a.
6. Abaixo Tabela de contribuição de 2024 e as formas de pagamento.
(o valor encontrado equivale a ANUIDADE
Exemplo: salário de r$ 1.500,00 x 12% = R$ 180,00 ANUAL )
Até 1.320,00
R$ 120,00
De 1.320,01 até 1.980,00
12% do salário líquido mensal
De 1.980,01 até 2.640,00
13% do salário líquido mensal
De 2.640,01 até 3.960,00
14% do salário líquido mensal
De 3.960,01 até 5.280,00
15% do salário líquido mensal
De 5.280,01 até 7.920,00
16% do salário líquido mensal
De 7.920,01 até 11.880,00
17% do salário líquido mensal
De 11.880,01 até 15.840,00
18% do salário líquido mensal
De 15.840,001 até 19.800,00
19% do salário líquido mensal
De 19.800,01 até 23.760,00
20% do salário líquido mensal
De 23.760,01 até 27.720,00
21% do salário líquido mensal
Acima de 27.720,01
R$ 6.100,00
A CONTRIBUIÇÃO É ANUAL, ENTÃO O RESULTADO DA CONTA ACIMA É PAGO UMA VEZ AO ANO (NÃO É VALOR MENSAL).
Pague parcelado 2 X R$60,00
Pague parcelado 3 X R$40,00
Pague parcelado 6 X R$20,00
Pague parcelado 3 X R$100,00
Pague parcelado 3 X R$200,00
Pague parcelado 2 X R$300,00
Pague parcelado 6 X R$150,00
(Você define o valor)
Conta em nome de:
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS PÁGINA 13
Banco: 290
Agência: 0001 – Conta: 2399775-2
7. Sobre novos/as militantes, a regra aprovada é que para votar e ser votado/a nos processos deliberativos internos, é preciso ter no mínimo 1 ano de militância na AE, além de estar em dia com as obrigações financeiras para com a tendência. Entretanto como nossa tendência tem recebido novas filiações constantemente, há uma flexibilização nesta regra para os casos de Conferências e Congressos, ou seja, os/as novos/as militantes poderão votar e ser votados/as, mas sub judice de um aceite final dado pela Dnae (ou pelo congresso nacional da AE). Assim, nas etapas das conferências ou congresso realizadas nos municípios e nos estados estes votos serão computados em separado.
8. O/a militante novo/a deve pedir a sua filiação – fazendo uma brevíssima apresentação de sua militância atual – na instância municipal; caso essa não esteja organizada em seu município pedirá à instância estadual. Quando não houver organização estadual, o pedido deverá ser feito à Dnae. Somente após a aprovação na instância é que o/a militante novo/a pagará a sua primeira anuidade. O período de um ano de filiação começa a contar quando o/a militante faz essa primeira contribuição.
9. Caso o/a novo/a militante entre na tendência no decorrer de 2024, poderá pagar o valor proporcional ao número de meses que restam para concluir o período. Caso entre em dezembro de 2024, ele/a deverá pagar o valor proporcional referente ao mês de dezembro e a anuidade de 2025.
10. Caso algum militante tenha pago a sua contribuição pela primeira vez até 31.07.23 e não tenha informado através de mensagem eletrônica à tesouraria nacional, seu nome não será divulgado na lista nacional e o seu dinheiro será devolvido, através de conta corrente, para a pessoa que comprovar o pagamento. Após isso, ele/a poderá iniciar o processo de pagamento da primeira contribuição.
11. Como nossa política de contribuições anuais pressupõe contribuições individuais, onde cada militante deve providenciar o depósito ou a transferência para a conta da tendência e informar a contribuição, individualmente, no endereço eletrônico tesouraria@pagina13.org.br, a tesouraria nacional não está autorizada a aceitar informação de pagamento cuja origem do depósito e cuja origem da mensagem de informação do mesmo não estejam devidamente compreensíveis.
12. Caso haja dúvidas, escreva para tesouraria@pagina13.org.br.
Dezembro de 2023
Direção Nacional da Articulação de Esquerda
Portal da Articulação de Esquerda, tendência petista. A serviço de um PT democrático, socialista e revolucionário.