Página 13 divulga carta do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) aos movimentos populares urbanos (CMP; CONAM; MLB; MTD; UNMP) referente à representação do segmento dos Movimentos Populares e do MNLM no Conselho das Cidades. A carta é de 04 de novembro.
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Companheirada,
Como vocês vêm acompanhando, nos últimos períodos temos sofrido uma ingerência indevida do Ministério das Cidades, que tenta definir, no lugar da assembleia do segmento do Movimento Popular a representação dos nomes do segmento que devem integrar o Conselho Nacional das Cidades. Quando o Ministério admite recurso sobre parte da representação (MNLM) do Movimento Popular, é ingerência e desrespeito ao regimento que cometem.
Ontem fomos surpreendidos mais uma vez por uma movimentação nada neutra do Ministério. Não obstante o segmento do Movimento Popular tenha enviado carta com os nomes de todo o segmento, legitimando as indicações feitas pelo MNLM, às vésperas da 6ª Reunião Extraordinária do Conselho das Cidades não há nenhuma passagem emitida para os conselheiros do MNLM, numa omissão deliberada para impedir/ minar a nossa participação. Destacamos que já enviamos a confirmação de presença e solicitação de passagens e diárias há dias, e nada foi feito.
Para piorar, no final do dia de ontem, fomos informados pelo Ministério das Cidades de um novo parecer da CONJUR, que aponta duas soluções possíveis para o “impasse” que eles mesmos criaram: que o MNLM ceda duas de suas vagas no Conselho para pessoas que foram EXPULSAS do MNLM no ano de 2014, no 9º Encontro Nacional do movimento, ou seja, PESSOAS QUE NÃO INTEGRAM O MOVIMENTO HÁ QUASE DEZ ANOS, e que usam indevidamente o nome do MNLM em sua ONG, ou que simplesmente não tomemos posse no Conselho Nacional das Cidades na próxima segunda.
Entendemos que tais atitudes não se tratam apenas de um desrespeito com os representantes do MNLM, mas sim com o conjunto do segmento dos movimentos populares, já que o Ministério das Cidades está desrespeitando as indicações encaminhadas pelo conjunto dos movimentos que compõem o segmento.
Há evidentemente uma escolha política por parte do Ministério das Cidades, que, diante de um questionamento infundado dirigido por uma entidade jurídica, a prioriza em detrimento do movimento, o que abre um precedente perigoso de interferência da institucionalidade sobre todo o segmento do Movimento Popular.
A indicação feita por um CNPJ, seja Associação, Sociedade ou ONG, jamais poderia se sobrepor à indicação oficial do Movimento Nacional de Luta pela Moradia, movimento popular, fundado em 1990 e construído cotidianamente por milhares de militantes, espraiado em todo o território nacional, atualmente presente em 20 (vinte) estados e com instâncias e estrutura organizacional próprias.
O Movimento Nacional de Luta pela Moradia, assim como os demais movimentos populares do segmento, não se confunde e/ou se subordina a qualquer CNPJ criado para atender a demandas e exigências burocráticas específicas.
Entendemos que o segmento do Movimento Popular não pode admitir a realização da 6ª Reunião Extraordinária e a retomada do Conselho das Cidades sem a participação efetiva de todos os seus representantes.
Por isso contamos com a companheirada para enfrentar esse debate, com a devida urgência, de modo a garantir a efetiva participação de seus representantes e a autonomia de todo o segmento do Movimento Popular.
Ocupar, resistir, pra morar!
Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM Brasil.