O jabuti da CNB

Por Valter Pomar (*)

A companheira Sônia Braga, secretaria nacional de organização do Partido dos Trabalhadores, publicou no grupo de zap do Diretório Nacional um arquivo contendo a proposta de regulamento que será votada, assim esperamos, nesta segunda-feira dia 17 de fevereiro.

Nesta proposta de regulamento, marcadas em cores azul e vermelha, aparecem propostas de emendas feitas pelas diferentes tendências do Partido.

Uma dessas proposta é um imenso jabuti.

Refiro-me ao seguinte: “Art. 11º: O disposto nos artigos 32 e 141 do Estatuto do Partido não se aplicarão ao PED realizado em 6 de julho de 2025 e às eleições parlamentares de 2026, permitindo que dirigentes e parlamentares possam renovar seus mandatos eletivos”.

E o que dizem os referidos artigos do estatuto?

O artigo 32 diz o seguinte: “Art. 32. Serão inelegíveis para cargos em Comissões Executivas, em qualquer nível, filiados e filiadas que tenham sido membros de uma mesma Comissão Executiva por mais de 3 (três) mandatos consecutivos ou dois mandatos consecutivos no mesmo cargo”.

O artigo 141 diz o seguinte: “Art. 141. Não poderá se apresentar como pré-candidato ou pré-candidata para postular o mesmo cargo, o parlamentar que já tiver sido eleito para três mandatos consecutivos na mesma Casa Legislativa, e no caso do cargo de Senador ou Senadora, o parlamentar que já tiver sido eleito para dois mandatos consecutivos no Senado Federal”.

Para começo de conversa, o que pode ser votado nesta reunião do DN dia 17/2 é o regulamento do PED. A reunião do DN não foi convocada para debater reforma do estatuto. Portanto, o artigo 141 simplesmente não pode ser discutido nesta reunião.

Quanto ao artigo 32, trata-se de uma norma estatutária. E o estatuto, gostemos ou desgostemos, não prevê mecanismos para alterar o próprio estatuto, salvo um encontro ou congresso partidário convocado com esta finalidade.

Mas digamos que o DN resolva liberalizar e aceitar a tese segundo a qual seria possível fazer alterações, desde que cada alteração receba apoio de no mínimo 2/3 dos integrantes da direção.

Mesmo assim, gostaria de saber – especialmente das pessoas que enchem a boca para falar da necessidade de renovação partidária – qual é o motivo pelo qual deveríamos autorizar dirigentes a terem mais que três mandatos consecutivos na mesma instância ou mais de dois mandatos consecutivos no mesmo cargo.

Não concordo, mas entendo a lógica por trás proposta de deixar os parlamentares se reelegerem indefinidamente.

Mas qual seria a lógica por trás da proposta de adotar a vitaliciedade para dirigentes? Teremos eternos presidentes, eternos secretários-gerais, eternos tesoureiros?

Para não dizer que não falei de flores, o arquivo postado pela companheira Sonia Braga traz também uma proposta da CNB que altera o calendário de inscrição das chapas e candidaturas.

Foi proposto pela CNB, como calendário para inscrição de chapas e candidaturas, o seguinte:

* Até 14 de abril de 2025 em nível municipal e zonal

* Até 28 de abril de 2025 em nível estadual

* Até 19 de maio de 2025 em nível nacional.

Esta proposta também contradiz o que o estatuto prevê.

O estatuto do Partido diz o seguinte:

“Art. 23. §2º: A inscrição das chapas e dos nomes para o cargo de presidente deverá ser feita perante a Comissão Executiva do órgão de direção correspondente, observando-se os seguintes prazos:

a) até 120 (cento e vinte) dias antes do pleito em nível nacional;

b) até 90 (noventa) dias antes do pleito em nível estadual;

c) até 60 (sessenta) dias antes do pleito em nível municipal”.

Como a votação está marcada para o dia 6 de julho, é preciso que a inscrição de chapas e presidentes nacionais seja feita no dia 6 de março; a inscrição de chapas e presidentes estaduais no dia 6 de abril; e a inscrição das chapas e presidentes municipais no dia 6 de maio. Assim, se o DN quiser aprovar a proposta da CNB e ao mesmo tempo quiser respeitar o estatuto, então seria melhor algo mais ou menos assim:

“O calendário para inscrição de chapas e candidaturas, será o seguinte

* Até 14 de abril de 2025 em nível municipal e zonal

* de 6 até 28 de abril de 2025 em nível estadual

* de 6 de março até 19 de maio de 2025 em nível nacional”.

No caso dos critérios para inscrição de chapas e candidaturas, a proposta da CNB é a seguinte:  “l) A inscrição de candidato (a) a presidente (a), para os diretórios estaduais e para a direção nacional, deverá ser acompanhada por uma lista de apoio, assinada por pelo menos 5% do diretório do respectivo nível e, no caso das instâncias estaduais e nacional, uma lista de apoio de, pelo menos, 1000 filiados(as) para a presidência nacional e 500 filiados(as) para as presidências estaduais”.

Acontece que precisamos de uma única redação que aborde os três níveis (municipal, estadual e nacional). Salvo engano, a proposta da CNB só aborda dois níveis (estadual e nacional).

O risco desse tipo de critério é dificultar a inscrição de chapas e candidaturas. Assim, mais razoável seria algo do tipo: no caso de municípios, quem conseguir montar uma chapa com os critérios estabelecidos ganha o direito automático de concorrer. E no caso de presidentes municipais, o mesmo critério: quem tiver o apoio de uma chapa que esteja se inscrevendo e atenda os critérios OU for membro do Diretório municipal eleito em 2019 ganha automaticamente o direito de se inscrever.

No caso dos estados, idem: quem conseguir montar uma chapa que atenda os critérios, ganha automaticamente o direito de concorrer. E no caso de presidente estaduais, quem tiver o apoio de uma chapa que esteja se inscrevendo OU for membro do diretório estadual eleito em 2019 ganha automaticamente o direito de se candidatar.

No caso da nacional: a chapa que se inscrever atendendo aos critérios, ganha o direito de concorrer. E para presidente, quem tiver o apoio de uma chapa OU for membro do Diretório Nacional eleito em 2019.

De resto, há muitos outros aspectos que merecem debate. E que se esteja debatendo as regras, no mesmo ano do PED, menos de cinco meses antes da votação, é em si mesmo muito revelador. E que apareçam regras restritivas e/ou oligarquizantes, mais revelador ainda. Mas um jabuti, cara, isto não tem preço!!!

(*) Valter Pomar é professor e membro do diretório nacional do PT

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