Por Francisco Júnior (*)

No início de 2024 o Ministério da Saúde, através da SGTES – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, criou a Comissão para Discussão e Elaboração de Proposta de Carreira no âmbito do Sistema Único de Saúde – CDEPCA/SUS, estabelecida pela Portaria 3.100 de 18 de janeiro de 2024, com a participação de representantes dos gestores, trabalhadores e convidados com expertise sobre o tema.
Tiveram participação decisiva, num tema que nasceu sob forte ceticismo, representantes dos trabalhadores com assento na Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS e membros do Ministério da Saúde.
Do Ministério da Saúde participaram: o Coordenador-Geral de Regulação e Relações do Trabalho na Saúde, Benedito Augusto de Oliveira, o diretor do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde, Bruno Guimarães de Almeida, Patrícia Ferraz Araújo da Silva, Coordenadora de Proteção Social do Trabalho na Saúde – COPS/CGVATS/DEGERTS/SGETEMS/MS e Érica Cristina Silva Bowes, Coordenadora-Geral de Gestão e Valorização do Trabalho na Saúde – CGVATS/DEGETS/SGTES/MS. Todos sob o comando da então secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SGTES/MS, Isabela Cardoso de Matos Pinto.
Convidado que fomos, começamos nossa contribuição na 2ª Reunião da Comissão, que aconteceu no dia 17 de abril de 2024, tendo a total e absoluta clareza de que, se por um lado estávamos navegando contra a maré e na contramão da conjuntura estabelecida há décadas, por outro estávamos também a resgatar os conceitos fundamentais do projeto da reforma sanitária, bem como corajosamente a recuperar sua história.
OS DESAFIOS
A proposta do SUS foi atropelada desde seu nascedouro pelo neoliberalismo que aportou com muita força no Brasil na década de 90 do século passado, e também pela lógica patrimonialista que tem assaltado o país desde sempre. Viabilizar uma proposta política que bate de frente com nossa história pregressa, reivindicando e pautando princípios então totalmente refratários a essa história, como a universalidade, integralidade e a democracia participativa, foi uma tarefa que logo começou a encarar desafios de toda ordem.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, muito conseguimos e avançamos, mas muitas e grandes também foram/são as derrotas. Enormes dificuldades na atenção básica, absoluta ausência de ações intersetoriais, privatização das ações especializadas, da força de trabalho, da gestão do Sistema e da gerência de toda a Rede, um desmonte do arcabouço jurídico do Estado então aprovado, assim como uma total precarização da contratação e da remuneração da Força de Trabalho, tornaram o SUS um sobrevivente de duríssimos, intermitentes e diuturnos ataque de poderosos inimigos.
CARREIRA ÚNICA: PARA QUEM?
Por tudo isso, não foram poucos os que afirmaram ser uma “perda de tempo” debater uma proposta que em tudo significa a antítese do que temos hoje no país. Antes mesmo de ser do interesse dos trabalhadores que por ela serão atendidos, a Carreira Única no SUS é a possibilidade real e concreta da população ser diretamente beneficiada com um Sistema fortalecido que terá na sua execução uma força de trabalho qualificada, valorizada e profissionalizada.
Foi com essa avaliação que começamos os trabalhos defendendo que a proposta de Carreira Única deveria ser para TODOS os trabalhadores, independente da área de atuação – administrativa, gestão, vigilância ou assistencial -, que já integrem o Sistema nas três esferas de governo, da administração direta e/ou indireta, ativos e aposentados, e que tenham ingressado através de concurso público, mesmo que regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Diante do dispositivo constitucional que estabelece a autonomia dos entes federados, o que torna impossível qualquer perspectiva de imposição de uma proposta de um ente sobre o outro sem que correspondente alteração na Constituição aconteça, definimos que a Carreira Única será construída e implementada a partir da adesão voluntária de estados e municípios. Financiada por um fundo tripartite constituído para tal fim, observará as reais necessidades bem como a capacidade contributiva de cada ente, obedecendo a legislação específica.
REGIME JURÍDICO ÚNICO X Precarização do trabalho e ação patrimonialista
Total e absoluta precarização e fragmentação na contratação e na remuneração dos trabalhadores – com diferenças abissais não somente entre diferentes categorias com o mesmo nível de formação, mas também numa mesma categoria profissional, conforme o nível de gestão a que estão vinculados – devem ser combatidas e eliminadas através do acesso por concurso publico, obediência ao Regime Jurídico Único, unificação salarial por categoria e por nível de formação em todo o país, independente da gestão ou instituição a que estiver vinculado, bem como estímulos financeiro e profissional à qualificação, interiorização, fixação em lugares de difícil acesso e à dedicação exclusiva.
É um verdadeiro absurdo que uma mesma categoria profissional trabalhando no mesmo SUS receba remunerações totalmente díspares a depender do município, do estado ou do plano de gestão, municipal, estadual ou federal em que exerça suas atribuições. Por isso é imperativo a obediência a pisos salariais e estímulos financeiros nacionais e isonômicos em todo o país, de acordo com o nível de formação e as regras estabelecidas.
Para isso, é lícito reconhecer e afirmar que há sim em curso no país, um projeto político e ideológico de extinção do Regime Jurídico Único e por consequência da estabilidade dos servidores públicos, com prioridade para a criação, ampliação e fortalecimento de instituições e instrumentos de direito privado, como tem acontecido na Saúde Indígena e na Atenção Primária no Ministério da Saúde com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde – AgSUS, nos hospitais universitários, com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, e recentemente na rede de hospitais federais do Rio de Janeiro, com o Grupo Hospitalar Conceição.
A ordem é estabelecer uma “flexibilização” na contratação e na remuneração dos trabalhadores, submetendo-os ao que classificam como “leis de mercado” e “necessidades dos empregadores”. Na prática é a consolidação do atual estado de coisas com a contratação obedecendo a critérios fisiologistas, clientelistas e patrimonialistas de grupos organizados onde o assédio moral e a total e absoluta insegurança profissional são a regra. Na Carreira Única a contratação via CLT poderá acontecer, sim, mas como exceção, a depender da situação e do momento específico, nunca como a regra.
A obediência ao Regime Jurídico Único é, portanto, condição sine qua non para combater e dar o fim ao violento processo de precarização, mercantilização e de ação patrimonialista que se apoderou da administração pública e da gestão do trabalho no país, entendendo também que o Estado, para bem prover os serviços que a população necessita e que são de sua alçada e responsabilidade, não pode nem deve ter trabalhadores sem estabilidade e assim, reféns dos políticos e dos governantes de plantão. Trabalhadores estáveis no serviço público, particularmente no SUS, são, dessa forma, um direito e um patrimônio da população.
Ainda com o objetivo de respeitar a autonomia dos estados e municípios, o ente federado terá a prerrogativa de contratar os trabalhadores necessários à sua rede de serviços, mesmo nos processos em que aconteça a regionalização de acordo com os princípios do SUS, sendo-lhe assegurada também a autonomia gerencial e administrativa sobre sua força de trabalho.
Propostas de Emenda Constitucional e de Projetos de Lei regulamentando a Carreira e criando o Fundo tripartite estão elaborados e serão apresentados para o debate. O Protocolo construído a partir do relatório preparado pela Comissão foi aprovado pela Mesa de Negociação Permanente do SUS e pelo Conselho Nacional de Saúde.
OS OBSTÁCULOS
Sabemos bem que por falta de consenso com o governo, dispositivos importantes propostos na Comissão não estão contemplados no Protocolo. São os casos do Regime Jurídico Único como regra unificada a ser obedecida, a garantia de contemplar TODOS os trabalhadores do SUS atuais e aposentados, a isonomia salarial por nível de formação, bem como as propostas concomitantes e complementares de contratualização direta entre os serviços e correspondentes níveis de gestão lhes possibilitando autonomia administrativa e financeira, e a profissionalização da gestão como alternativas concretas às terceirizações e utilização de instrumentos públicos de direito privado. Além disso, a matriz salarial inicialmente apresentada à Comissão, oficialmente usada apenas como uma projeção de custos, é total e absolutamente inaceitável.
Temos uma tarefa hercúlea pela frente. Um leque inesgotável de denúncias na mídia em todo o país mostra que a contratação da força de trabalho no SUS foi transformada num dos maiores, mais lucrativos, nefastos e espúrios negócios no país, em que a corrupção e o patrimonialismo imperam. Empresas ligadas a políticos e gestores se apoderam de milhões de reais que fazem falta na rede pública e patrocinam a precarização da contratação e da remuneração dos trabalhadores. Esses, que se locupletam às custas da exploração dos trabalhadores e do assalto aos cofres públicos, são e continuarão sendo contra.
A lei de Responsabilidade Fiscal, criada exatamente com a finalidade de justificar e estimular essa terceirização, privatização e precarização, precisa ser revista.
Necessário se faz uma grande mobilização visando construir um robusto apoio e consenso envolvendo conselhos municipais e estaduais de saúde, gestores federais, estaduais e municipais, legislativo, judiciário, tribunais de contas e população em geral, para resgatar os dispositivos que, propostos na Comissão, foram excluídos do Protocolo, e aprovar a Carreira Única do SUS. É fundamental mostrar que a sua implantação é a possibilidade concreta de solucionar aquele que talvez seja o maior desafio que nosso Sistema enfrenta e que propiciará aos gestores, ao país e à população, o atendimento universal, integral, equânime e resolutivo que eles têm direito.
Óbvio que a Carreira sozinha e isolada não resolverá todos os problemas do SUS. Por isso reiteramos a necessidade de desprivatizar o Sistema, ampliando e equipando a rede pública de modo a paulatinamente substituir a rede privada contratada; garantir um financiamento adequado às nossas reais necessidades e definitivamente estabelecer como prioridades a atenção básica e as ações intersetoriais, sem deixar de dar a resposta que precisamos nos demais níveis de atenção. São os caminhos a serem trilhados para a consolidação do Sistema Único de Saúde como referência para a transformação do país como um todo.
(*) Francisco Júnior é farmacêutico do SUS no Rio Grande do Norte, ex-presidente do Conselho Nacional de Saúde
