Carta da Juventude do PT de Minas Gerais:
Defender o CEJUVE é defender a vida da nossa juventude!
Zema, tira as mãos do Conselho Estadual da Juventude de Minas Gerais!
Belo Horizonte, 11 de março de 2022
à Executiva Estadual do PT de Minas Gerais.
O Conselho Estadual da Juventude (Cejuve) é um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE). Tem por finalidade formular diretrizes de ações governamentais voltadas para jovens de 15 a 29 anos. É composto por 36 conselheiros, sendo 12 representantes governamentais e 24 membros representantes de entidades da Sociedade Civil em atividade há pelo menos um ano no Estado, com atuação na promoção, atendimento, defesa, garantia, estudos ou pesquisas dos direitos das juventudes. É um órgão de extrema importância por ser uma das poucas aberturas para a juventude propor políticas públicas e projetos.
A Juventude do Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais sempre esteve na luta por um conselho de ampla participação popular, como na garantia do Centro de Referência de Juventude (CRJ), na reativação do Cejuve e em sua construção. Desde o início do governo Zema, porém, diversas ações buscam mitigar a atuação dos movimentos sociais, impedindo a participação dos movimentos sociais prevista em lei.
No dia 21 de janeiro de 2022, através do Decreto Nº 48.354, o governador Romeu Zema modificou o processo eleitoral do conselho, previsto no capítulo XIII da Lei nº 22.414/16. O processo eleitoral dos conselheiros da Sociedade Civil do Cejuve/MG, que deve garantir ampla participação conforme a lei, foi substituído por um processo de seleção, através de uma banca constituída por membros do próprio governo, e sem participação dos movimentos sociais.
Zema também retirou as cadeiras representativas da juventude negra; partidária; LGBTQIA; quilombola; mulheres; comunidades tradicionais; com deficiência; da causa do migrante, refugiado e apátrida, enfrentamento do tráfico de pessoas e erradicação do trabalho escravo e outras. Além disso, mesmo diante de questionamentos e desrespeitando os processos jurídicos através dos quais a Sociedade Civil recorreu, diante de um decreto tão absurdo, a SEDESE lançou em seguida o edital de seleção para a Sociedade Civil, no dia 19 de fevereiro. Tal edital torna a situação ainda mais insustentável, onde exige-se das entidades o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando sabemos que muitas entidades, com comprovação de atuação de anos a fio, têm dificuldades de conseguir o cadastro, além do edital prever prazos impossíveis. Fica claro a intenção do governo de esvaziar o conselho.
O Decreto Nº 48.354 vai contra ao Art. 3, inciso XV, da Lei n° 22.414/16 que estabelece como competência do Conselho Estadual da Juventude de Minas Gerais a elaboração de seu regimento interno e a deliberação sobre suas alterações. Na edição referente à data de 31/10/2019, tal regimento – aprovado em votação durante reunião ocorrida em 27/09/2019 e expresso na Resolução n° 004/2019 – foi tornado público à sociedade através do Diário Oficial de Minas Gerais.
Essa decisão do governador exclui todo o debate e diálogo construído ao longo dos anos com a Sociedade Civil, e ignora os direitos da juventude de participar democraticamente do conselho estadual. Desconsidera o caráter deliberativo, consultivo e propositivo do conselho, exposto na Lei Estadual n° 22.414, de 16/12/2016, e passa a servir apenas a uma juventude que não expressa a verdadeira situação de Minas Gerais.
O novo edital de convocação e a banca de seleção ignoram a Comissão Eleitoral eleita em plenária do Cejuve, publicada na Resolução Nº 002/2020, do Cejuve/MG, exposta na página 7 do Diário Oficial do dia de sábado, 07 de Março de 2020. Tanto o edital quanto o decreto foram publicados durante o final de semana e não foram publicizados entre os conselheiros da forma devida.
A Sociedade Civil vem cobrando do governo, nos últimos anos, como é seu papel, o cumprimento e a ampliação das políticas públicas estaduais da juventude, que se encontram cada vez mais escassas. Os Conselheiros representantes da Sociedade Civil sempre pediram a convocação de reuniões e das eleições conforme a lei, nunca abandonamos o conselho, temos comprometimento com nossa luta!
Com esse decreto e a forma que foi publicado, fica claro que Zema afasta a Sociedade Civil e busca esvaziar o conselho. O governador não quer ninguém fiscalizando a falta de ações para a juventude. Se nós incomodamos essa gestão, é porque ela não se preocupa com a juventude mineira que passa fome, que por falta de políticas públicas acaba se envolvendo com o crime, não pode completar seus estudos, que morre de covid, de bala, que perde suas famílias e sua moradia na água da chuva e na lama das barragens.
Queremos a revogação imediata do Decreto Nº 48.354, eleições de ampla participação popular no Cejuve/MG e respeito à juventude mineira. Defender o CEJUVE é defender a vida da nossa juventude! Zema, tira as mãos do Cejuve!