Por Valter Pomar (*)
A deputada federal Dandara (PT MG) queria ser candidata à presidência do PT de Minas Gerais.
Para ser candidata, ela precisaria estar em dia com suas contribuições financeiras para com o PT.
Na data limite prevista pelo regulamento, Dandara não estava em dia.
Ela pagou o que devia ao Partido (pouco mais de 130 mil reais), mas pagou depois do prazo.
Dandara diz que o atraso de alguns dias foi de responsabilidade do Banco do Brasil.
O assunto foi submetido a debate e votação no Diretório Nacional do PT.
A maioria do Diretório Nacional entendeu que Dandara não estava em dia no prazo regulamentar e, portanto, não poderia ser candidata.
Dandara decidiu então recorrer ao Judiciário.
Fez isso na véspera do PED e, como é óbvio, obteve uma liminar.
Isso criou o seguinte dilema para o PT: ou descumprir a liminar ou fazer uma eleição sob intervenção judicial.
Buscando escapar do dilema, a executiva nacional do PT decidiu, no sábado 5 de julho, adiar o PED em Minas Gerais (a esse respeito, ver o documento que ilustra esta postagem).
Desta forma a executiva não desrespeitaria a liminar, mas também buscaria dar ao Diretório Nacional o prazo necessário para tentar derrubar, no Judiciário, a liminar.
E evitaria fazer uma eleição sob intervenção judicial.
Qualquer que seja o desfecho, ao recorrer ao Judiciário Dandara criou uma situação péssima para o Partido.
Se a liminar for derrubada, a ação de Dandara terá como efeito colateral tumultuar o processo, não apenas em Minas Gerais, mas com repercussão nacional.
E se a liminar não for derrubada ou se ganhar no mérito, Dandara terá conseguido transformar o judiciário em última instância do Partido.
Viveremos a era da judicialização das disputas internas.
Além disto, a situação contém duas bizarrices.
A primeira é a seguinte: no fundo, no fundo, Dandara recorreu ao Judiciário para tentar evitar as repercussões negativas de uma inadimplência prolongada.
Afinal, na origem da alegada dificuldade que a teria impedido de pagar no prazo, está o vultoso valor devido (mais de 130 mil reais), valor que revela que ela não pagava regularmente o Partido há muito tempo.
A segunda bizarrice é a seguinte: Dandara e a maioria dos que consideram que ela teria o direito de ser candidata apoiam Edinho Silva; e a maioria dos que defendem sua impugnação também apoiam Edinho Silva.
Embora a própria Dandara seja de outra tendência (a chamada Resistência Socialista), a batalha em torno de sua candidatura é, na verdade, mais um capítulo da “guerra civil” em curso na tendência chamada Construindo um Novo Brasil.
Um motivo a mais para que o PED de 6 de julho constitua outra maioria para o Partido. Pois a atual não consegue mais lidar com suas contradições internas nem com as do Partido, para não falar de coisa ainda mais importante.
(*) Valter Pomar é professor e candidato à presidência nacional do PT