Introdução
A Lei 13.467/2017 ou Reforma Trabalhista, como popularmente conhecida, foi aprovada pelo Congresso Nacional recentemente e é a maior alteração já realizada na Consolidação nas Leis do Trabalho (CLT) desde sua criação, em 1943.
Na realidade, de reforma esta lei não tem nada, pois em vez de propiciar a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, ela reduz direitos, cria uma série de contratos precários, possibilita o aumento da jornada,
dificulta enormemente o acesso à Justiça do Trabalho, limita a liberdade de expressão dos trabalhadores e enfraquece os sindicatos. Entretanto, cria uma série de facilidades para as empresas contratarem e demitirem e as isenta de responsabilidade solidária em casos de falência e não quitação de obrigações trabalhistas.
Trata-se de um verdadeiro desmonte dos direitos dos trabalhadores no país, patrocinado pelas grandes empresas e bancos, para os quais a palavra competitividade é sinônimo de redução de custos, principalmente com salários e benefícios.
A nova lei trabalhista começa a valer no início de novembro e vai afetar a vida de todos os atuais trabalhadores celetistas e principalmente daqueles que serão contratados após o início de sua vigência, pois terão dificuldades
em ser empregados de forma mais estável, já que a Lei 13.467/2017 criou um “cardápio” de contratos atípicos e com direitos reduzidos.
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