Nos dias 10 e 11 de abril de 2021, a tendência petista Articulação de Esquerda realizou seu 6º Congresso Nacional e aprovou várias moções, entre elas, uma sobre o SUS, que publicamos a seguir.
Moção sobre o SUS
A pandemia confirmou a importância do SUS. Mas é preciso lembrar que há pouco tempo, muitos setores da esquerda vacilavam na defesa do Sistema Único ou não compreendiam sua centralidade. É preciso estabelecer políticas, com objetivos bem definidos e planejados estrategicamente para “desprivatizar” o Sistema Único de Saúde recuperando o orçamento público da saúde para uma lógica efetivamente Pública mediante o fortalecimento gradual da rede própria pública, com redução gradual proporcional da necessidade de compra de serviços privados, que são, a rigor complementares, mas não definitivos.
É preciso sair de uma condição permanente de gerenciamento de crise para uma fase propositiva e estruturante de grandes e pujantes políticas de saúde, retomando os rumos do SUS como um grande e vigoroso sistema único e estatal de saúde, onde os recursos públicos sejam aplicados 100% neste sistema público. Um SUS 100% Público é o caminho para garantir sua universalidade e é a política pública que se pode apoiar na área da saúde. Empregamos, portanto, toda nossa energia para alcançar as condições para a reversão da tendência privatista. E, para financiar um SUS 100% público, é imprescindível uma reformulação do sistema tributário brasileiro pautado na justiça social, dando sentido solidário, com a virtude de retirar a carga de impostos que penaliza os mais pobres; taxar renda e patrimônio progressivamente, garantindo a renda básica universal como política permanente.
As políticas de saúde devem seguir um planejamento integrado entre as esferas federal, estaduais e municipais com base nos indicadores epidemiológicos. É necessário ter um sistema único de registro de dados de cada usuário, de forma que no SUS as informações de saúde estejam acessíveis e os cidadãos possam ser atendidos em qualquer lugar do território.
É preciso aprovar uma lei que estabeleça normatize a autonomia administrativa, financeira e a responsabilidade sanitária das gestões e gestores nos serviços do SUS, através da contratualização direta com a gestão, com metas bem determinadas, formuladas com base nos determinantes epidemiológicos e sanitários, que devem ser sistematicamente averiguadas, com um conselho gestor para fiscalizar o seu cumprimento, e fortalecimento dos sistemas de auditoria e vigilância sanitária, para além dos limites consultivos de hoje, com poderes de responsabilização, denúncia direta aos órgãos de controle, e poder de determinar execução de medidas técnicas corretivas.
Para implementar e consolidar este Sistema Único de Saúde é necessário romper e corrigir contradições estruturais que não foram modificadas desde a sua criação. O SUS tem estruturas diferentes em cada Estado em cada Município do País. Está claro que não se efetivou o Comando Único e não existe uma Carreira Nacional Única e Interfederativa do SUS. Em um município podem haver unidades de saúde que são federais, estaduais e municipais, mas que estão efetivamente sob comando da gestão da sua esfera, e não sob a gestão municipal que, nas instituições que não são da sua esfera não têm qualquer comando. Profissionais de mesmo cargo e responsabilidade possuem trabalhos diferentes, salários diferentes, trabalham em locais de diferentes padrões de qualidade, possuem cargas de trabalho diferentes, sistemas de seguridade diferentes. É preciso, para que o SUS seja efetivamente um Sistema Único de Saúde, consolidar o Comando Único, organizar e implantar a “Carreira Única Interfederativa Nacional do SUS” com salários adequados estruturados de acordo com enquadramento em PCCS único, nacional pactuado entre as três esferas de governo” conforme prevê a Lei 8142/1990, com recursos humanos que podem ter como território de ação todo o território do país, com isonomia salarial, políticas de fixação em estruturas de trabalho decentes.
É preciso Regulamentar a Constituição Federal no dispositivo que determina a profissionalização da gestão até o cargo de diretor de uma instituição na área de saúde . A lei estabelecerá critérios e pré-requisitos para a ocupação dos cargos.