PED: sobre o tempo de campanha

Por Valter Pomar (*)

Um dia me ensinaram o significado do termo “fogo de barragem”.

Serve para encobrir o movimento das tropas.

Me lembrei disto ao ler uma emenda apresentada ao regulamento do PED.

A proposta de regulamento apresentada pela SORG prevê o seguinte:

Art. 9º: A inscrição dos nomes dos(as) candidatos(as) às Presidências e das chapas e suas respectivas teses, deverão ser feita em formulário específico, que deverá ser protocolada na instância municipal ou na instância imediatamente superior: 

Até 23 de março de 2025 em nível nacional; 

Até 13 de abril de 2025 em nível estadual; 

Até 25 de maio de 2025 em nível municipal e zonal.

Mas uma emenda apresentada pela tendência Construindo um Novo Brasil propõe alterar da seguinte maneira as datas:

* Até 14 de abril de 2025 em nível municipal e zonal

* Até 28 de abril de 2025 em nível estadual

* Até 12 de maio de 2025 em nível nacional

A proposta da CNB, para ser aprovada, precisará do apoio de uma maioria qualificada (2/3) do DN, pois a referida proposta altera o estatuto do Partido.

O estatuto diz o seguinte:

Art. 23. Qualquer filiado poderá inscrever-se para o cargo de presidente de  qualquer das instâncias de direção ou, em chapas, para delegado aos Encontros Municipais e Zonais, ou para membro das direções partidárias, dos Conselhos Fiscais, e das Comissões de Ética, desde que cumprido o disposto no § 3º do artigo 169. 

§ 2º A inscrição das chapas e dos nomes para o cargo de presidente deverá ser feita perante a Comissão Executiva do órgão de direção correspondente, observando-se os seguintes prazos: 

a) até 120 (cento e vinte) dias antes do pleito em nível nacional; 

b) até 90 (noventa) dias antes do pleito em nível estadual; 

c) até 60 (sessenta) dias antes do pleito em nível municipal. 

Caso aprovada a proposta da CNB, teremos cerca de 56 dias oficiais de campanha para presidência e chapas nacionais.

Notem que, segundo a proposta da SORG, teríamos 107 dias. O que é menos que os 120 previstos pelo estatuto, mas pelo menos chega perto.

A proposta da CNB atenta contra o espírito do PED, que é um processo organizado principalmente a partir das polêmicas nacionais.

Reduz o tempo de debate, o que obviamente favorece uns em detrimento de outros.

E, claro, ajuda quem está com dificuldades de definir sua candidatura presidencial.

O engraçado é ver essa proposta ser defendida por quem está em campanha para manter o previsto no estatuto, acerca da “eleição direta”.

Sou favorável a manter o que o estatuto prevê. Não apenas no caso da eleição direta, mas também no que diz respeito a ordem de inscrição das chapas e candidaturas, permitindo um pouquinho mais de igualdade de condições entre as diferentes posições que existem em nosso Partido.

Em tempos de crise, a solução passa por mais democracia, não menos!

(*) Valter Pomar é professor e membro do diretório nacional do PT

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