Regimento da XIII Conferência Nacional da JAE

REGIMENTO

XIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE DA ARTICULAÇÃO DE ESQUERDA (JAE)

A direção nacional da tendência petista Articulação de Esquerda aprovou o presente regimento para a realização da XIII Conferência Nacional de Juventude da Articulação de Esquerda (JAE).

1. A XIII Conferência Nacional de Juventude da Articulação de Esquerda será realizada nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2023, presencialmente, na cidade de São Paulo, em local a ser definido pela Direção Nacional da AE.

2. A pauta da XIII Conferência Nacional de Juventude da Articulação de Esquerda será a seguinte:

a) Conjuntura Nacional e Internacional;
b) Situação e organização da juventude trabalhadora no Brasil;
c) Balanço da atuação e tarefas nas Frentes de Massa (JPT e movimento estudantil);
d) Eleição da nova Coordenação Nacional de Juventude da Articulação de Esquerda (CNJAE).

3. A XIII Conferência Nacional de Juventude da Articulação de Esquerda será realizada de forma presencial.

4. O texto base da XIII Conferência Nacional de Juventude da Articulação de Esquerda será elaborado pela Coordenação Nacional de Juventude da Articulação de Esquerda (CNJAE), aprovado pela direção nacional da AE e divulgado até o dia 12 de junho de 2022.

5. Terão direito a voz e voto na XIII Conferência Nacional de Juventude da Articulação de Esquerda delegadas e delegados eleitos nas Conferências Estaduais, na proporção de 1 delegado para cada 2 presentes, respeitando os mesmos critérios de paridade e frações do regimento do sexto congresso nacional da AE.

6. As Conferências Estaduais devem ser realizadas preferencialmente de forma presencial e devem ser convocadas pelas respectivas coordenações estaduais de juventude ou pela coordenação nacional de juventude da AE. A convocatória deve ser feita com cópia para a CNJAE e circular na lista nacional de e-mails da AE.

7. As Conferências Estaduais devem ser realizadas entre o dia 17 de junho e o dia 13 de agosto. A ata das Conferências Estaduais deve ser enviada imediatamente para a coordenação estadual e nacional da JAE. As atas serão revisadas pela CNJAE, com auxílio da tesouraria nacional.

8. Terão direito a voz e voto nas Conferências Estaduais militantes da AE com até 29 anos completos até o dia 29 de junho, filiados na tendência até o dia 28 de agosto de 2022 e que estejam em dia com as contribuições financeiras até o dia de realização da respectiva conferência estadual, conforme lista divulgada pela tesouraria nacional da AE.

9. Militantes filiados a AE depois de 28/08/2022 poderão votar e ser votados, mas seu voto na eleição da delegação nacional deve ser anotado a parte nas atas, só tendo efeito caso a Conferência Nacional homologue.

10. Em nenhum caso terá direito a voz e voto na Conferência, em nenhum dos níveis, militantes inadimplentes. Lembramos aos militantes desempregados, sem fonte de renda ou enfrentando dificuldades extraordinárias, que a tesouraria nacional está à disposição para buscar resolver todas as pendências.

11. Tendo em vistao calendário do PT e o calendário da AE, a DNAE junto à CNJAE fica autorizada a mudar a data da Conferência Nacional para que não concorra com nenhuma outra atividade.

12. A Coordenação Nacional de Juventude eleita nesta XIII Conferência terá duração de 2 anos, sem prejuízo de ser convocação anteriormente por decisão da Direção Nacional.

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