Por DNAE (*)
Regimento dos congressos estaduais e municipais 2023 da AE
1.O Oitavo Congresso nacional da tendência petista Articulação de Esquerda foi composto por delegações eleitas em congressos de base. Nesta primeira etapa, encerrada no dia 30 de julho de 2023, não foi realizada a renovação das direções estaduais e municipais. O Oitavo Congresso aprovou uma resolução convocando novos congressos municipais, para eleger as respectivas direções, e convocando congressos estaduais, também para eleger as respectivas direções. Com base nesta resolução, a Direção Nacional da AE aprova o seguimento regimento.
Congressos municipais
2.Entre os meses agosto e dezembro de 2023, naquelas cidades onde existirem pelo menos 3 militantes da AE em dia, devem ser realizados congressos municipais da AE, com a seguinte pauta obrigatória: 1/informe das resoluções do 8º Congresso Nacional da AE; 2/análise da conjuntura municipal; 3/debate da tática e do plano de trabalho municipal, inclusive para as eleições 2024; 4/eleição da direção municipal da AE e da comissão de ética municipal;
5/eleição de delegação ao congresso estadual. Naquelas cidades onde houver menos de 3 militantes da AE em dia, deve-se adotar o procedimento descrito no item 16 do presente regimento.
3.Os congressos municipais devem obrigatoriamente ser presenciais, sem prejuízo de participação virtual sem direito a voto.
4.Os congressos municipais poderão, a depender do método e calendário adotado em cada estado, fazer a eleição de delegação estadual em outro momento (a respeito, ver os itens 16, 17 e 18 deste regimento).
5.Os congressos municipais podem ser convocados:
a/pela respectiva direção municipal da AE, quando existir; b/pela respectiva direção estadual da AE, quando não existir direção municipal; c/pela militância da respectiva cidade, quando não existir direção estadual ou municipal. A convocatória deve ser feita com cópia para a direção estadual (quando houver) e nacional e circular na lista nacional de e-mails da AE. É obrigatório haver pelo menos 15 dias de intervalo entre a publicação da convocatória e a data da realização do respectivo congresso municipal.
6.Terão direito a voz e voto nos congressos municipais militantes da AE filiados na tendência e que estejam em dia com as contribuições financeiras até o dia do respectivo congresso de base, conforme lista divulgada pela tesouraria nacional da AE.
7.Em nenhum caso terá direito a voz e voto no congresso, em nenhum dos níveis, militantes inadimplentes. Lembramos aos militantes desempregados, sem fonte de renda ou enfrentando dificuldades extraordinárias que a tesouraria nacional está à disposição para buscar resolver todas as pendências.
8.Militantes que se filiem a AE a partir de 31 de julho de 2023 só poderão votar e ser votados se homologados oficialmente pela direção nacional da AE, respeitados os prazos e procedimentos previstos no regimento da tendência, a saber: filiação a tendência, pagamento da contribuição, divulgação na lista nacional da AE, prazo para recursos, homologação ou impugnação da filiação.
9. A ata dos congressos municipais deve ser enviada no prazo máximo de 2 dias para a direção nacional. As atas serão revisadas pela tesouraria nacional, que poderá determinar correções, cabendo recurso à Dnae.
Congressos estaduais
10.De agosto a dezembro de 2023, devem ser realizados congressos estaduais da AE, com a seguinte pauta obrigatória: 1/informe das resoluções do 8º Congresso Nacional da AE; 2/análise da conjuntura estadual; 3/debate da tática e do plano de trabalho estadual, inclusive para as eleições 2024; 4/eleição da direção estadual da AE e da comissão de ética estadual.
11.Os congressos estaduais devem obrigatoriamente ser presenciais, sem prejuízo de participação virtual sem direito a voto.
12.Os congressos estaduais devem, obrigatoriamente, ser acompanhados pela direção nacional da AE.
13.Os congressos estaduais podem ser convocados: a/pela respectiva direção estadual da AE, quando existir; b/pela direção nacional da AE, quando não existir direção estadual. A convocatória dos congressos estaduais deve ser feita com cópia para a direção nacional e circular na lista nacional de e-mails da AE. É obrigatório haver pelo menos 21 dias de intervalo entre a publicação da convocatória e a data da realização do respectivo congresso estadual.
14.Poderão votar e ser votados, nos congressos estaduais, delegados e delegadas eleitas nos congressos municipais. A eleição de delegados e delegadas respeitará os mesmos critérios de cota e frações do regimento do oitavo congresso (1 para 3, com no mínimo 50% de mulheres).
15. A ata dos congressos estaduais ser enviada imediatamente para a direção nacional. As atas serão revisadas pela tesouraria nacional, que poderá determinar correções.
Congressos de base e congressos municipais com pauta única
16.Em casos onde haja militantes da AE espalhados por vários municípios contíguos, nos quais não vai ocorrer congresso municipal, fica autorizada a convocação – pelos respectivos militantes, pela direção estadual ou pela direção nacional – de congressos de base intermunicipais presenciais, tendo como pontos de pauta obrigatórios o informe do 8º Congresso Nacional da AE e a eleição de delegação ao respectivo congresso estadual. A direção estadual (ou, não existindo, a direção nacional) está autorizada a organizar um congresso estadual virtual de repescagem, para garantir que militantes em dia, atuantes em cidades contiguas com menos de 3 militantes, que portanto não tenham podido participar de congressos municipais, possam participar da eleição de delegação ao respectivo congresso estadual.
17.Em casos onde a direção municipal ou o respectivo congresso municipal considere necessário, fica autorizado convocar uma segunda etapa do congresso municipal, tendo como ponto de pauta único a eleição de delegação ao congresso estadual. No caso de uma segunda etapa com ponto de pauta único, é autorizado convidar militantes de outros munícipios a participar com direito a voz e voto, naturalmente registrando em ata para permitir a checagem posterior e impedir dupla participação. Neste segundo caso, o congresso municipal deve ser chamado de congresso de base intermunicipal.
18.É autorizado realizar congressos municipais da AE em duas etapas, deixando para uma delas a eleição de delegação ao congresso estadual.
Composição das direções
19.As direções municipais e estaduais eleitas nos respectivos congressos devem ter: i/acordo com a linha política aprovada no Congresso; ii/capacidade dirigente; iii/disposição de assumir tarefas, a começar pela participação nas reuniões periódicas; iv/cota de no mínimo de 50% de mulheres (ou seja, pode ter maioria absoluta de mulheres).
20.Recomendamos que as direções eleitas tenham uma executiva que se reúna pelo menos quinzenalmente. E que as direções como um todo se reúnam no mínimo de dois em dois meses.
21.Recomendamos que, ao eleger as direções, se estabeleça quem assumirá as respectivas tarefas: secretaria geral e de organização; comunicação; finanças; formação política; acompanhamento dos movimentos sociais e de nossa atuação neles.
22.As direções eleitas terão mandato até 2025, portanto dirigirão a tendência durante as eleições 2024 e o PED 2025.
23.Se, passados 60 dias do encerramento do 8º Congresso, uma direção estadual ou uma direção municipal não tiver convocado o respectivo congresso, a Direção Nacional poderá convocar diretamente.