Por DNAE (*)
1.O nono congresso nacional da tendência petista Articulação de Esquerda vai ser realizado presencialmente, nos dias 14, 15 e 16 de março de 2025, em São Paulo capital.
2.A pauta do nono congresso será a seguinte: i/debate e aprovação da tese que a AE apresentará ao PED nacional; ii/debate e aprovação da chapa que a AE apresentará ao PED nacional; iii/aprovação da candidatura à presidência nacional do PT que a AE apresentará ao PED; iv/definição do plano de campanha; v/eleição da coordenação de campanha; vi/calendário nacional da AE pós PED.
3.As propostas de resolução ao nono congresso, referentes a cada ponto de pauta, serão aprovadas pela direção nacional da AE e divulgadas até o dia 12 de janeiro de 2025.
4.Terão direito a voz e voto no nono congresso nacional delegadas e delegados eleitos nos congressos de base, na proporção de 1 delegado para cada 3 presentes.
5.A eleição de delegados e delegadas respeitará os mesmos critérios de paridade e frações do regimento do sexto congresso da AE (ver no www.pagina13.org.br).
6.Nos congressos de base, assim como no nono congresso nacional, não haverá eleição de direções da tendência.
7.A convocatória dos congressos de base deve ser feita com cópia para a respectiva direção estadual e com cópia para a direção nacional da AE. Este envio da convocatória deve ser feito no mínimo 1 semana antes da data do respectivo congresso.
8.A convocatória deve ser enviada, por quem está organizando o respectivo congresso de base, através da lista nacional de e-mails da AE. Este envio deve ser feito no mínimo 1 semana antes da data do respectivo congresso.
9.Os congressos de base podem ser realizados entre os dias 18 de janeiro de 2025 e 9 de março de 2025.
10.Os Congressos de base podem ser realizados em âmbito municipal ou intermunicipal (com filiados de vários municípios).
11.Militantes da AE em dia devem participar de congresso de base em sua cidade. Se houver algum impedimento justificado, podem participar em outro congresso de base, desde que informem isto através da lista nacional da AE com mínimo 1 semana de antecedência.
12.Terão direito a voz e voto nos congressos de base militantes da AE filiados na tendência até o dia 9 de março de 2024 e que estejam em dia com as contribuições financeiras até o dia do respectivo congresso de base, conforme lista divulgada pela tesouraria nacional da AE.
13.Militantes filiados a AE depois de 9 de março de 2024 poderão votar e ser votados, mas seu voto na eleição da delegação nacional deve ser anotado à parte nas atas, só tendo efeito caso o congresso nacional homologue.
14.A ata dos congressos de base deve ser enviada imediatamente para a direção estadual e nacional, até no máximo o dia 10 de março de 2025.
15.As atas serão revisadas pela tesouraria nacional, que poderá determinar correções.
16.Em nenhum caso terá direito a voz e voto no nono Congresso, em nenhum dos níveis, militantes inadimplentes. Lembramos aos militantes desempregados, sem fonte de renda ou enfrentando dificuldades extraordinárias que a tesouraria nacional está à disposição para buscar resolver todas as pendências.
17.Caberá às direções municipais decidir pela realização de congressos municipais, para deliberar sobre tese, chapa e candidaturas aos respectivos PED municipais. O regulamento destes congressos municipais deve ser compatível com o nacional, podendo haver recurso à direção nacional a respeito do regulamento.
18.Caberá às direções estaduais decidir pela realização de congressos estaduais, para deliberar sobre tese, chapa e candidaturas aos respectivos PED estaduais. O regulamento deve ser compatível com o nacional, podendo haver recurso à direção nacional a respeito do regulamento.
19.Tendo em vista que o Diretório Nacional do PT, no dia 7 de dezembro de 2024, deve aprovar o regulamento do PED, bem como tendo em vista alguma outra mudança no calendário político nacional e do Partido, a Direção Nacional da AE fica autorizada a mudar a data da plenária final do congresso.
(*) Direção Nacional da tendência petista Articulação de Esquerda