Por Mariuza Guimarães (*)
Estamos vivendo o processo da eleição do Andes Sindicato nacional, um dos maiores sindicatos do Brasil, senão o maior, com mais de 300 mil na base e 70 mil filiados e filiadas. O processo eleitoral teve início no 43º Congresso nacional do ANDES, realizado nos dias 27 e 31 de janeiro de 2025.
O citado processo eleitoral está sendo marcado pelo teatro do absurdo, com absoluta perda de sentido político. Primeiro, o presidente da Comissão Eleitoral é o presidente do ANDES, os presidentes das Comissões locais é membra/a da diretoria local, desconsiderando a base e promovendo a intimidação dos representantes da base, eleitos no Congresso (com maioria da diretoria que tem atribuição de auxiliar financeiramente a participação de delegações de seções sindicais com até 300 filiados /as), e os representantes indicados/as pelas chapas.
Para o pleito inscreveram-se 4 chapas. A chapa 1 reconhecidamente como a da situação, as chapas 2 e 3 alinhadas à direção do Andes e a Chapa 4, constituída por membros/as de diretorias de várias Seções Sindicais, com apoio de mais de 70 delas, com assinaturas em manifesto de lançamento da chapa.
E aí começa o pesadelo. A chapa 4 teve a sua inscrição indeferida, por indução ao erro por falta de nitidez no regimento, por intransigência da Comissão que não permitiu a substituição de documentos, alguns com erros causados pela ferramenta de envio, o Google Forms, o fato é que foram 18 erros de documentos em 544, comprovando a má vontade da Comissão e o alinhamento das Chapas 1, 2 e 3 que aprovou, por 8×1 o indeferimento, sendo o único voto contrário, o da representante da chapa 4.
Após apelação administrativa da Chapa 4 e a negativa da Comissão Eleitoral, só restou ao coletivo a busca pela mediação da Justiça do Trabalho, que imediatamente concedeu uma Medida Cautelar de urgência. A Comissão Eleitoral Central, por meio da Assessoria Jurídica do ANDES SN, contestou no Tribunal do Trabalho, ou seja, em segunda Instância, que por sua vez derrubou a Medida Cautelar concedida pelo juiz da Primeira Instância.
Após isto, a tramitação para audições e julgamento do mérito continuou tramitando, o que resultou em julgamento pelo Juiz determinando a imediata inscrição da Chapa. Isto já decorrido mais de 30 dias do inicio da campanha eleitoral. A partir daí a Comissão Eleitoral, a parte de acatar a decisão judicial, decidiu pelo recurso contra a decisão do mérito ao Tribunal do Trabalho, que declarou improcedente e mandou encerrar e arquivar. Não satisfeitos chamaram nova reunião da Comissão Eleitoral Central e mais uma vez aprovaram por 8×1 novo recurso ao Tribunal, que em princípio, acatou o recurso, mas após apresentação das argumentações da assessoria jurídica da Chapa promoveu a reconsideração de sua primeira decisão e garantiu o direito de concorrência para a Chapa 4- Oposição para Renovar o Andes! A CHAPA 4, FICA! AINDA ESTAMOS AQUI!
(*) Mariuza Guimarães é integrate da chapa 4.