Por Valter Pomar (*)
O Diretório Nacional do PT tem aprovado, reiteradas vezes, resoluções em favor do chamado “Estado democrático de direito”.
Tenho minhas reservas em relação a estas resoluções.
Mas já que elas existem, me dou ao direito de acreditar que o Diretório – ou pelo menos o grupo majoritário no Diretório – sabe que, na democracia, a maioria pode muito, mas não pode tudo.
Infelizmente, fatos recentes têm me levado a perceber que, para algumas pessoas, a defesa do “Estado democrático de direito” vale apenas para fora.
Para dentro do Partido, a realidade é outra: alguns integrantes do grupo atualmente majoritário no DN do PT parecem acreditar que podem tudo.
Não me refiro, aqui, a decisão de prorrogar os mandatos da atual direção partidária, em âmbito nacional e nos estados.
Afinal, esta decisão, embora errada, é uma possibilidade prevista no estatuto. Portanto, discordo, mas reconheço a legitimidade.
Me refiro, isto sim, a proposta postada no grupo de zap do DN às 7h36 da manhã desta segunda-feira, proposta assinada pela secretaria nacional de organização do PT.
Reproduzo ao final a íntegra da proposta (a Sorg avisou que haveria emendas a esta proposta, mas até as 9h15 elas não haviam sido distribuídas).
A proposta – intitulada “Jornada nacional de organização municipal” – decreta que não é mais obrigatória a realização do PED nos municípios, neste ano de 2023.
Como fazer isso, na véspera das eleições de 2024, é uma temeridade, especialmente levando em conta a debilidade da maioria dos nossos diretórios municipais, a Secretaria nacional de organização propõe, no lugar do PED, um ornitorrinco.
O ornitorrinco é o seguinte: “O Diretório Nacional DECIDE convocar o PEDEX e prorrogar o mandato até 30/06/2025 das instâncias municipais que realizarem Plenárias Municipais de acordo com as seguintes condições”.
Ou seja: fica subentendido que onde não houver PEDEX e onde não houver as tais plenárias municipais, será obrigatório realizar o PED.
E o que seriam as tais plenárias?
-convocadas em todo o país
-com base num documento político elaborado pelo DN
Até aí, morreu Neves. A novidade vem a seguir: “4. As Plenárias Municipais (…) poderão excepcionalmente incluir novos nomes nas chapas existentes, respeitando a paridade de gênero, as cotas de etnia e de juventude e através do consenso, respeitando a proporcionalidade do PED 2019, renovar composição dos espaços de direção nas instâncias municipais e zonais, inclusive a presidência”.
Ou seja: a Sorg está instituindo um novo método para renovar as direções municipais.
No lugar do PED, as plenárias municipais.
Poliana, ao ler isso, talvez pense que a Sorg reconheceu os defeitos do PED e está reintroduzindo, sem dizer, o método de eleição das direções através de encontros presenciais.
Se fosse isso, caberia seguir o método previsto pelo Partido para alterar o estatuto. Aliás, caberia implementar uma decisão congressual, segundo a qual precisamos consultar as bases do partido sobre o método de eleição das direções.
Acontece que não é isso. O que se está propondo não é apenas mudar o método de eleição das direções. O que se está introduzindo é o método da cooptação, no lugar do método da eleição.
Os velhos devem lembrar que, na época da ditadura, impossibilitadas de fazer congressos, as organizações clandestinas foram obrigadas a introduzir o método da cooptação, segundo o qual a direção – quando se via na necessidade de substituir os dirigentes que haviam morrido, sido presos, desaparecidos etc. – tinha a possibilidade de substituir os dirigentes eleitos por dirigentes cooptados.
O termo era esse mesmo: cooptação.
(Por pudor, não vou lembrar de outros momentos em que este método de cooptação foi adotado, nem vou citar um dos nomes que se dava para este método.)
É isso que a Sorg está propondo. Claro, não estamos na clandestinidade, então a cooptação pode ser feita a luz do dia e com aparência democrática, através da inclusão de “novos nomes nas chapas existentes”, respeitando as cotas, a paridade e a “proporcionalidade do PED”, e sempre respeitando o “consenso”.
E por este método, pode-se até mesmo renovar a presidência do Partido!
Admito que como exceção, em situações raras, o método da cooptação pode ser necessário.
Mas em situação democrática, pergunto: quem pode fazer plenária, não pode fazer PED por qual motivo???
Seria para tornar obrigatório o “consenso”???
Detalhe curioso: a própria Sorg enumera os casos em que será obrigatório o PEDEX, a saber:
a) municípios com Comissão Provisória;
b) municípios onde as chapas inscritas não tenham nomes suficientes para completar as vagas
do Diretório Municipal ou que tenham a paridade ou as cotas de juventude e etnia
comprometidas e que não tenha sido possível a recomposição por consenso.
c) por decisão de 60% dos membros da Executiva Estadual, em reunião convocada para tratar
especificamente do tema e observando os seguintes critérios:
• quando a maioria do Diretório Municipal tiver desobedecido resoluções aprovadas
pelas instâncias partidárias;
• nos casos de indisciplina partidária, quando a direção municipal tiver feito
campanha eleitoral para candidato ou candidata de partido fora do arco de alianças
estadual;
• quando a maioria dos dirigentes, participarem de governos municipais em
desacordo com as decisões das instâncias superiores;
• para garantir o funcionamento adequado das instâncias, ou preservar a democracia interna, ou reorganizar as finanças, ou para normalizar o controle das filiações partidárias.
Mas mesmo nesse caso, a decisão final (sobre se haverá ou não PED) será do Diretório Nacional, pois “caberá recurso, que deverá ser apresentado em até três dias úteis contados a partir da reunião, à Instância Nacional. Esse recurso será julgado pela Câmara de Recursos, tendo caráter terminativo quando aprovado por dois terços de seus membros”.
Onde, portanto, a maioria do atual Diretório Nacional permitir, poderá haver PED no dia 8 de outubro de 2023, com o detalhe que terão direito a votar e a ser votados filiados até o dia 8/7/2023.
E onde a maioria do atual Diretório Nacional decidir que não haverá PED, não haverá PED.
O que acontecerá nesses municípios?
Provavelmente a maioria vai mudar o conceito de “consenso”, que passará a ser “a vontade da maioria”.
E, sendo assim, será possível aplicar as regras da plenária.
Brincadeiras a parte, o caso é sério: o Diretório Nacional do PT pode muito, mas não pode tudo.
Alterações estatutárias, especialmente desta monta, exigem um rito. E no caso de alteração nas regras eleitorais, elas só podem valer a partir da eleição seguinte.
Ou é isso, ou abolimos o “estado democrático de direito” dentro do Partido.
(*) Valter Pomar é professor e membro do diretório nacional do PT
Considerando a necessidade de fortalecer as Direções Municipais, ampliar a organização, a
capilaridade e buscar mecanismos para permitir maior organicidade aos filiados e filiadas do Partido
dos Trabalhadores;
Considerando a importância de consolidar os Comitês Populares de Luta, como instrumentos de
mobilização territorial na defesa de mais direitos e das políticas transformadoras do Governo do
Presidente Lula;
Considerando a necessidade de preparar as candidaturas do PT para disputar as eleições municipais,
elegendo prefeitos, prefeitas, vereadores e vareadoras no contexto da Federação Brasil da Esperança
(PT, PCdoB e PV).
O Diretório Nacional DECIDE convocar o PEDEX e prorrogar o mandato até 30/06/2025 das instâncias
municipais que realizarem Plenárias Municipais de acordo com as seguintes condições:
PLENÁRIAS MUNICIPAIS
1. As Plenárias serão realizadas em todos os municípios e zonais, observando a seguinte pauta e
critérios:
2. O Diretório Nacional publicará um documento político para subsidiar o debate sobre pauta a das
Plenárias Municipais, que tratará dos seguintes temas:
• organização territorial de base;
• formação política dos filiados e filiadas;
• planejamento eleitoral do PT para as eleições municipais de 2024, de acordo com
o item 6 da resolução.
3. O Documento aprovado pelo Diretório Nacional abordará também os principais desafios do
Partido do Trabalhadores e do governo Lula na luta contra o bolsonarismo e o neoliberalismo, na
construção da participação popular, na luta feminista e antirracista, além de sua agenda
internacional, em particular na América Latina.
4. As Plenárias Municipais privilegiando o debate ideológico e a construção partidária, poderão
excepcionalmente incluir novos nomes nas chapas existentes, respeitando a paridade de gênero,
as cotas de etnia e de juventude e através do consenso, respeitando a proporcionalidade do PED
2019, renovar composição dos espaços de direção nas instâncias municipais e zonais, inclusive a
presidência.
JORNADA NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
PLENÁRIAS E PEDEX 2023
(Proposta para Discussão – 31 de março de 2023)
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5. As instâncias municipais deverão, durante a Plenária Municipal, elaborar um diagnóstico da
situação eleitoral e organizativa do PT, que será obrigatoriamente anexado à ata da Plenária e
registrado no sistema eletrônico fornecido pela Secretaria Nacional de Organização.
6. As Plenárias Municipais terão caráter de elaboração e debate político, não podendo deliberar
sobre candidaturas ou a tática e a política de alianças do PT para as eleições de 2024, que serão
decididas em cada município nos Encontros Municipais e pelas instâncias da Federação Brasil da
Esperança.
7. O Diretório Nacional convocará no segundo semestre a Plenária Geral de encerramento das
Plenárias Municipais, que será realizada através de vídeo conferência, com os seguintes objetivos:
a) Apresentação da Situação Partidária com a síntese do diagnóstico colhido nas Plenárias
Municipais;
b) Balanço do primeiro ano com as conquistas e desafios do Governo Federal;
c) Lançamento da campanha “Candidate-se” preparando a construção de chapas municipais
e candidaturas majoritárias fortes para a campanha municipal de 2024;
PEDEX 2023
8. O Processo de Eleição Extraordinário (PEDEX 2023) será realizado nos municípios que entenderem
aos seguintes critérios:
a) municípios com Comissão Provisória;
b) municípios onde as chapas inscritas não tenham nomessuficientes para completar as vagas
do Diretório Municipal ou que tenham a paridade ou as cotas de juventude e etnia
comprometidas e que não tenha sido possível a recomposição por consenso.
c) por decisão de 60% dos membros da Executiva Estadual, em reunião convocada para tratar
especificamente do tema e observando os seguintes critérios:
• quando a maioria do Diretório Municipal tiver desobedecido resoluções aprovadas
pelas instâncias partidárias;
• nos casos de indisciplina partidária, quando a direção municipal tiver feito
campanha eleitoral para candidato ou candidata de partido fora do arco de alianças
estadual;
• quando a maioria dos dirigentes, participarem de governos municipais em
desacordo com as decisões das instâncias superiores;
JORNADA NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
PLENÁRIAS E PEDEX 2023
(Proposta para Discussão – 31 de março de 2023)
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• para garantir o funcionamento adequado das instâncias, ou preservar a democracia
interna, ou reorganizar as finanças, ou para normalizar o controle das filiações
partidárias.
d) Em relação à decisão do item anterior, caberá recurso, que deverá ser apresentado em até
três dias úteis contados a partir da reunião, à Instância Nacional. Esse recurso será julgado
pela Câmara de Recursos, tendo caráter terminativo quando aprovado por dois terços de
seus membros.
9. Nos municípios que atenderem aos critérios de realização do PEDEX 2023 a nova direção será
eleita através de votação em urna.
CALENDÁRIO E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
10. As Plenárias Municipais serão realizadas entre os meses de agosto e outubro, preferencialmente
aos finais de semana.
11. Nos municípios que realizarão o PEDEX, as eleições para as novas direções deverão ocorrer no
mesmo período, inclusive, podendo realizar a eleição na mesma data da Plenária Municipal.
a) Quando houver disputa de chapas ou candidaturas no PEDEX, a eleição será
obrigatoriamente realizada no dia 8/10/2023.
12. O Calendário de realização das Plenárias Municipais e do PEDEX será elaborado pelas Secretarias
Estaduais de Organização, em conjunto com as Instâncias Municipais, e aprovado pelasrespectivas
Comissões Executivas Estaduais.
13. Poderão participar das Plenárias, votar nas eleições, se candidatar ou ter seu nome inscrito em
uma chapa o/as filiado/as até o dia 8/7/2023.
14. Os Diretórios Estaduais deverão providenciar o registro das novas Comissões Provisórias até
8/7/2023.
Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores