A Comissão Executiva Nacional aprovou, em 14 de abril de 2020, os procedimentos extraordinários para definição de candidaturas.
No documento aprovado, constam alterações estatutárias, como no caso da definição de candidaturas através de prévias, que fica inviabilizada.
Uma vez que alteração estatutária só pode ocorrer por aprovação do Diretório Nacional, convocado especificamente para este fim, os dirigentes abaixo signatários recorrem ao Diretório Nacional, a fim de que a legalidade partidária seja restabelecida e possíveis alterações estatutárias sejam debatidas, aprovadas ou rejeitadas, na instância competente e da forma correta.
Ressaltamos que procedimentos estatutários não são mera burocracia, que os instrumentos para a realização dos mesmos existem (reuniões virtuais, por exemplo), e que é parte da democracia interna o respeito a legalidade partidária.
Jandyra Uehara
Júlio Quadros
Natália Sena
Patrick Araújo
Valter Pomar