Por Sebastião Erculino (*)
Inicio este texto instigado pelo que rodeou o nosso país nestes últimos dias. O STF no dia 20.04.2022 formou maioria para condenar o deputado federal Daniel da Silveira do PTB (RJ). A condenação ocorreu por maioria de 10 (dez) votos a 1 (um), portanto, uma análise do processo sem quase nenhuma divergência.
Tudo dentro da normalidade, só que parece que alguns processos são menos normais que os outros. Me lembro do processo de Lula, condenado no juízo de segunda instância. Tudo aparentemente normal, apesar da resistência de parte da esquerda brasileira, muita saga dos advogados do Lula dentro do processo: STJ, STF, TURMAS RECURSAIS.
LULA ficou nada menos que 580 dias preso, sim preso, sem indulto, nada, e a saga no processo continuava, como continuava também uma população que não largava Lula. Bom dia, boa tarde e boa noite era a agenda no acampamento Lula Livre. Até aquele momento não se via a parcela da direita falar nada do STF, nada.
É preciso fazer um parênteses aqui, sobre a instituição STF. Este poder deve ser do contra-senso, de defesa da Constituição e de defesa do Estado Democrático de Direito, portanto, o STF não estaria nunca na “sua, na minha agenda de vontade”. Se assim não fosse, o Lula não teria iniciado o pagamento de uma pena que não se confirmou em última instância.
Mas já dizia o barbudo quando da sua audiência frente ao “juiz parcial diga se de passagem” de Curitiba PR. “Doutor Moro, eu só espero que a população do Brasil não perca a crença na justiça brasileira”. Estava certo, ficou preso, não ficou doido, não atirou no peito, não se enforcou apesar de não ter entregue os cadarços dos sapatos e o cinto, mas, acreditou na justiça, apesar das injustiças momentâneas pelas quais passava.
Foi solto, tudo dentro da lei, levantou o povo, trouxe esperança e também, paralelamente, vieram os discursos de ódio. Contra Lula, PT, esquerda, comunismo, socialismo? Não, contra estes, os discursos eram velhos e já estamos acostumados. O que assusta é a pecha de ódio nas mãos de parte da direita. Aí vem uns malucos e começam a agredir os membros da Corte Suprema. O gozado é que em muitas das vezes estes mesmos que agridem os Ministros da Suprema Corte, não tem coragem de reverberar no mesmo tom contra um juiz de uma Comarca que pratica injustiças procrastinadas contra pessoas humildes das jurisdições que seja.
Pois bem, afrontas com movimentos pedindo fechamento do STF, pedindo AI – 5 e defendendo que isto seja normal, não é a defesa do Estado Democrático de Direito, não cabe essas coisas, essas pautas dentro dos princípios constitucionais. “Você ou qualquer um pode defender essas coisas, porém, precisa estar sob a lei que vai defender com afinco o Estado Democrático de Direito”.
Foi isto que aconteceu a Daniel da Silveira, fez o que quis e enfrentou as instituições que estão aí para defender o Estado Democrático de Direito”, se a tarefa coube ao STF, a instituição assim o fez, visto que o Sr. Daniel da Silveira ser parlamentar federal. Fizeram com presteza, cumprindo, todos os Ministros com seu papel pelo qual foram escolhidos Constitucionalmente. Enfrentaram o caso e o cara, e lhe deram uma condenação, que, ele haverá assumido quando na rua se insurgiu contra as instituições democráticas.
Apequenar é uma coisa que só cabe a quem não tem ética, moral, e muito menos cabedal para ser grande. Pois é, muita coisa vai rolar daqui a diante com o Indulto do Presidente ao condenado. Na minha modéstia jurídica, arrisco em dizer que o presidente precisava desse cenário negativo para continuar sua saga em manter seu público ativo e altivo, aceso, agarrando nesta pauta que é negativa. Neste momento não posso deixar de escrever a máxima “lugar de condenado é na prisão”.
O indulto não muda nada, ele está condenado e o perdão dado pelo presidente a ele, é como aquele perdão que Pilatos deu a BARRABÁS, depois de consultar o povo: “solto Jesus ou Barrabás”? E o povo aos gritos dizia “condena Jesus e solta Barrabás”. Só tem uma diferença aqui, que não é pouca coisa, “o presidente não consultou ninguém a não ser os seus milicianos no Rio de Janeiro” ou nem isso.
Os orgasmos que estão acontecendo nas redes de algumas pessoas da direita é passageira e vou reafirmar, o Estado Democrático de Direito prevalecerá, assim, como o indulto é um direito do presidente tutelado pela CF 1988 em seu inciso XII do ART. 85. Vale lembrar que o indulto é no natal e parece que falta ainda pelo menos 8 (oito) meses.
Vamos ao debate.
(*) Sebastião Erculino é militante do PT do Espírito Santo
(**) Textos assinados não refletem, necessariamente, a opinião da tendência Articulação de Esquerda ou do Página 13.