Orientação Militante N°284 ( 12 de julho de 2021)

Boletim interno da Direção Nacional da

tendência petista Articulação de Esquerda

N° 284 (12 de julho de 2021)

 

1) Regimento, programação e texto-base da plenária nacional do setorial de saúde da AE

Atenção 1: do item 85 em diante, este texto reproduz o regulamento do encontro setorial.

Atenção 2: este texto está sendo debatido pela Dnae. A versão final será divulgada a tempo da plenária de 18 de julho. Quem tiver emendas que apresente até terça-feira 13 de julho.

1.A direção nacional da AE, no dia 11 de julho de 2021, divulga o seguinte texto base da plenária nacional de saúde da AE.

2.A plenária acontecerá no dia 18 de julho, das 14h30 às 18h30h, no endereço zoom que será fornecido pela Dnae.

3.Terão direito a voz e voto na Plenária quem:

-for militante da AE desde 17 de julho de 2020

-estiver em dia com suas contribuições financeiras até 9 de julho de 2021

-atuar na área da saúde, por exemplo:

-integrar setorial de saúde do PT em qualquer nível

-integrar sindicato de trabalhadores em saúde em qualquer nível

-integrar movimento popular de saúde em qualquer nível

-integrar conselho de saúde em qualquer nível

-atuar profissionalmente na área de saúde em qualquer nível/especialidade.

4.Militantes da AE que tenham se filiado depois de 17/7/2020 e que atendam os critérios do item anterior terão direito a voz e voto desde que:

-estejam em dia com sua contribuição financeira para com a AE

e

-tenham seu direito a voto confirmado pela Dnae antes da plenária começar (portanto, não haverá concessão de direito a voto durante a plenária).

5.Militantes da AE que estejam em dia com sua contribuição financeira, mesmo que não sejam da saúde, poderão assistir a reunião sem direito a voto e sem direito a voz.

6.Militantes da AE que não estejam em dia com sua contribuição financeira não terão acesso a sala zoom.

7.Serão convidados a participar da plenária, com direito a voz, militantes que não são da AE, desde que:

1/sejam integrantes do Luta Saúde

2/sejam convidados pela direção nacional da AE

8.A pauta da plenária é a seguinte:

1/abertura pela direção nacional da AE

2/leitura do texto base

3/debate e votação do texto base

4/eleição da coordenação provisória setorial da AE

9.Projeto de resolução

10.Com o resultado da eleição presidencial de 2018 se materializou o fim de um período histórico – os 30 anos em que partidos ligados à classe trabalhadora puderam disputar mais ou menos livremente eleições, acumular forças, vencer e governar o Brasil por 13 anos – e o início do atual período.

11.Esse emergiu com a recusa da maior parte da classe dominante brasileirade reconhecer o resultado eleitoral de 2014, continuado com o início do golpe de Estado em 2016 – impedimento da presidenta Dilma Rousseff sem que houvesse crime de responsabilidade –, sua sequência com a condenação, prisão e interdição da candidatura de Lula da Silva à presidênciada República em 2018 e sua consolidação com a vitória de Jair Bolsonaro no mesmo ano.

12.Desde o início, o governo Bolsonaro vem avançando célere para concretizar os interesses de amplos setores da classe dominante brasileira, e de seus aliados internos e internacionais, buscando radicalizar características históricas da sociedade brasileira, em relação às quais sempre houve luta e resistência, quais sejam: a brutal desigualdade social, a limitação da democracia, a dependência externa e o desenvolvimento conservador que concentra riqueza e poder nas mãos de ínfima parcela da sociedade.

13.Ou seja: trata-se de um governo ventríloquo de setores que são conspiradores históricos contra os interesses populares, as riquezas do país, a soberania nacional e as liberdades democráticas, os quais, hoje, estão pavimentando grandes alamedas que podem destruir irreversivelmente o Brasil.

14.Por isso não basta derrotar o governo Bolsonaro. É fundamental derrotar a sua política para colocar no lugar um programa de reconstrução e transformação nacional que garanta:

  • a soberania nacional;
  • o desenvolvimento econômico que expanda sobremaneira a industrialização do país;
  • o bem-estar para toda a população brasileira e os direitos sociais do nosso povo, entre eles o direito social à saúde consubstanciado na existência do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • liberdades efetivamente democráticas para o conjunto da população brasileira, criando-se, assim, condições para o povo decidir os rumos do Brasil.

15.Em síntese: somente um processo com sistemática presença do povo nas ruas resultará no afastamento do governo Bolsonaro e de seus aliados ensejando a reconstrução e transformação nacional.

16.Enfatizamos que a centralidade de interromper o governo Bolsonaro torna inescapável haver intenso protagonismo político do Partidos dos Trabalhadores (PT) em múltiplas frentes.

17.O atual período histórico e políticas sociais

18.Com o advento do atual período histórico, já a partir do início do golpe de Estado,em maio de 2016, o condomínio golpista agiu com pressa para viabilizar as suas políticas atentatórias aos direitos dos trabalhadores e antipopulares.

19.Marco inaugural foi a aprovação da Emenda Constitucional (EC)nº 95, de 15 de dezembro de 2016, o chamado Teto de Gastos, que “congelou” os investimentos nas áreas sociais até 2036 e aprofundou a histórica insuficiência do financiamento federal do Sistema Único de Saúde, pois desde o seu nascedouro a classe dominante brasileira havia agido politicamente para obstaculizar o aporte adequado de recursos e, desse modo, dificultar a implantação plena do SUS.

20.No campo da saúde, assistiu-se a introdução de graves deformações na essência de políticas estruturantes – como na Atenção Básica à Saúde – e de políticas específicas avançadas socialmente cuja razão de ser são a garantia dos direitos humanos e a solidariedade social, como vem a ser a emblemática Política Nacional de Saúde Mental – que extirpou da nossa sociedade as denominadas Casas de Horrores como eram denominados os antigos manicômios: ambientes inóspitos de reclusão e de privação da liberdade das pessoas.

21.O governo Bolsonaro vem dando prosseguimento ao referido espetáculo de desestruturação da política pública de saúde, contudo o advento da pandemia de covid-19 introduziu elementos de dificuldades ao processo de desmonte do componente do aparato estatal que a tornou possível, ou seja, o Sistema Único de Saúde (SUS).

22.No bojo da luta pelo afastamento do governo Bolsonaro e suas políticas, não podemos ter a menor ilusão quanto a tática que o PT deve adotar para tornar potente o enfrentamento político e ideológico, no curto e médio prazos, diante de problemas estruturais do SUS e de ações que visaram favorecer o seu desmonte: devemos combater um a um os retrocessos em curso nas diversas políticas de saúde e defender desassombradamente as soluções para as grandes questões que, atualmente, inviabilizam a sustentabilidade e o futuro do SUS!

23.Em outras palavras: devemos debater e buscar aprovar proposições de futuro para o SUS e defendê-las na sociedade brasileira, sem nos intimidarmos e arrefecermos o tom das nossas propostas. Isso porque as questões de fundo para sustentabilidade e o futuro do Sistema Único de Saúde são nacionais.

24.Tais questões constituem-se em imensos desafios políticos, administrativos, culturais e sanitários que se apresentam ao Partido e a todos os setores democráticos e populares da sociedade brasileira.

25.Ressaltamos que a manifestação da pandemia de covid-19 no Brasil constitui-se numa tragédia sanitária, social e humanitária, inigualável na nossa história,cuja dimensão decorre da ausência de coordenação nacional unívoca no enfrentamento da doença.

26.Contudo, a covid-19 somente não se transformou num acontecimento ainda mais dantesco no país em face da existência do SUS, ainda que submetido a subfinanciamento histórico, aprofundado pela Emenda Constitucional nº 95/2016, econvivendo com insuficiências estruturais determinadas pelas políticas neoliberais.

27.Por isso, devemos cerrar fileiras e organizar a luta em torno da defesa, da manutenção, da correção de insuficiências estruturais, da ampliação e da consolidação do caráter universal, de fato e de direito, do Sistema Único de Saúde: para todos os brasileiros e todas as brasileiras.

28.Se seguem as questões que consideramos sobremaneira relevantes.

29.Saúde como elemento estratégico do desenvolvimento nacional

30.Em um arrojado programa de reconstrução e transformação do Brasil a saúde deve ser priorizada pela sua interferência em relação à defesa da vida das pessoas, como fundamento multiplicador de recursos humanos, pelos efeitos da saúde sobre o crescimento econômico, pelo seu dinamismo enquanto produtor de um conjunto amplo de bens e serviços e seu grande complexo industrial, enfim, pela pujança desse setor intensivo no emprego da mão-de-obra de profissões e ocupações as mais distintas.

31.Na reconstrução e transformação do país,a saúde, a previdência social e a assistência social devem ser organicamente articuladas, a fim de constituir renovado e potente instrumental de seguridade social.

32.Privatização do Sistema

33.É necessário lutar para estancar e reverter toda sorte de privatização direta ou indireta do Sistema adotada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a começar por aquela que se dá por meio de organizações sociais – OS, porque:

  • os processos de privatização direta ou indireta, inclusive da gestão, que foram se amiudando no SUS nos últimos 20 anos, tornaram-no mais custoso ao Erário Público do que se fosse operado exclusivamente pelo Poder Público;
  • do ponto de vista da gestão do cuidado fornecido às pessoas e da multiplicidade de serviços prestados aos cidadãos e às cidadãs que envolvem o cuidado às pessoas, tornaram-no incontrolável;
  • existem evidências sólidas, extraídas da experiência internacional, sobre o modo mais efetivo para organizar a saúde, ou melhor, Sistemas públicos e nacionais têm melhor desempenho que modelos privados.

34.Protagonismo da União e Estados da Federação

35.É necessário lutar para que a União e todos os Estados da Federação(re)assumam protagonismo maior e de novo tipo no Sistema, dando um basta ao sacrifício que se impôs historicamente às municipalidades e, assim, garantindo a efetiva integração sanitária sistêmica entre os entes federados e a natureza nacional do SUS.

36.Múltiplos fatores na evolução histórica do SUS determinaram a fragmentação do Sistema em redes de unidades de saúde dos entes federados – Municípios, Estados, Distrito Federal e União – em função das Secretarias Estaduais de Saúde e o Ministério da Saúde não terem conseguido integrar o aparato sanitário nacional ao longo do tempo.

37.Tal fragmentação é aprofundada pela existência de:

  • múltiplas lógicas organizativas no Sistema (administração direta e indireta, contratos e convênios, organizações sociais – OS e outros);
  • relação existente entre hospitais e ambulatórios privados e filantrópicos e o SUS, há décadas, sobre os quais os gestores públicos têm baixa capacidade de controle e governabilidade;
  • crescente – e destrutiva! – privatização da gestão de serviços e de redes de unidades de saúde municipais e estaduais, criando-se nos territórios de entes federados gestores privados com poder e autonomia para definir política de pessoal, estratégias de cuidado de usuários, entre outros.

38.Nova institucionalidade para o SUS

39.É necessário lutar pela organização e a operacionalização do SUS a partir das 438 Regiões de Saúde – processo denominado regionalizaçãoprevisto na Constituição Federal de 1988 – existentes no país, buscando superar a fragmentação e garantir a integração sanitária do Sistema.

40.O processo de regionalização demanda o forte protagonismo das Secretaria Municipais de Saúde, das Secretaria Estaduais de Saúde dos Estados da Federação e a do Distrito Federal, compartilhado necessariamente com o Ministério da Saúde, tratando-se de gestão compartilhada pelos entes federativos cuja institucionalização requer aprovação de lei federal específica.

41.Ressalte-se que instrumento administrativo – decreto federal – editado em 2011, definiu Região de Saúde como um espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. Além disso, esse decreto instituiu a Comissão Intergestores Regional (CIR), comissão composta por representantes da Secretaria de Estado da Saúde e dos Municípios localizados em cada Região de Saúde.

42.Carreira Única do SUS nacional e interfederativa

43.É necessário lutar para a criação de uma Carreira Única do SUS nacional e interfederativa, com perfil multiprofissional, contemplando todas as profissões e ocupações existentes no Sistema, cujo concursode ingresso tome como referência territorial o Estado da Federação e que, na sua estruturação, possibilite a adesão de funcionários municipais, estaduais e federais.

44.A ausência de Carreira do SUS nacional é um problema de todos os entes federados.

45.Ressaltamos que a plena coordenação e integração da rede sanitária estadual, portanto, o adequado funcionamento sistêmico do SUS no âmbito do Estado, é incompatível com a existência de diversos gestores privados, com autonomia para definir política de pessoal, gerindo equipamentos públicos nos territórios das Regiões de Saúde.

46.Ressaltamos que, ainda que um processo de transformação do Brasil pressuponha mudar a essência da chamada lei de responsabilidade fiscal (LRF) no sentido de substituí-la por legislação de responsabilidade social, em caráter emergencial é necessário lutarpara que sejamretirados os funcionários da área da saúde – Municípios, Estados, Distrito Federal e União – da base de cálculo da chamada LRF, porque a área da saúde é intensiva no emprego de mão-de-obra, além de também ter atribuições de fiscalização e controle que lhes são próprias e são destinadas a preservar a saúde e a vida das pessoas.

47.A esse respeito chamamos atenção: o movimento sanitário háquase duas décadas vem corretamente defendendo tal medida, portanto, devemos continuar colocando essa questão ao debate público, porém precisamos estar atentos às proposições de legislações que, a pretexto de garantir maior contratação de pessoal para a área da saúde, sejam aprovadas sem a previsão de mecanismos de controle que assegurem, de fato, o aumento da alocação de recursos para contratação e remuneração de pessoal na saúde.

48.O desfinanciamento do SUS

49.É necessário lutar para superar o desfinanciamento do SUS a que,a partir do governo Temer,foi condenado o Sistemapor meio da aprovação da EC nº 95/2016, que “congelou” os investimentos nas áreas sociais até 2036!

50.Com a EC nº 95/2016 aprofundou-se sobremaneira o histórico bloqueioao suficiente financiamento federal do Sistema Único de Saúde, poisdesde o seu nascedouroa classe dominante brasileira havia agido politicamente para obstaculizar o aporte adequado de recursos e, desse modo, dificultar a implantação plena do SUS.

51.Os Estados da Federação, o Distrito Federal e particularmente os Municípios vêm investindo na saúde percentuais de suas receitas muito maiores do que o estabelecido na Constituição Federal, derivando o desfinanciamento do SUS da retirada de muitos bilhões por ano do orçamento federal, o que agudizou a insuficiência do financiamentoda saúde, em função da aprovação da EC nº 95/2016.

52.Em relação ao desfinanciamento do SUS, devemos defender no seio da sociedade brasileira um conjunto de medidas criativas que visem aumentar os recursos federais– na saúde em particular e na seguridade socialde modo geral. Contudo, é inescapável a defesa imediata eenfática da revogação da EC nº 95/2016, a defesa da extinção da Desvinculação das Receitas da União – DRU, que retira 30% do orçamento da seguridade social para o Tesouro Nacional, e a defesa do estabelecimento detaxação degrandes fortunas com destinação dos recursos para o orçamento da seguridade social – saúde, previdência social e assistência social.

53.No que se refere ao desfinanciamento do SUS é necessário organizar uma ampla campanha de esclarecimento,com foco global na sociedade e particular nas pessoas que travam a luta social, sobre a bilionária renúncia de arrecadação fiscal na saúde – pessoa jurídica e pessoa física–,denominada gasto tributário, e sobre o fornecimento de incentivos fiscais pela União em favor de interesses privados do setor e em desfavor dos interesses da maioria da população brasileira, portanto, da alocação de recursos na estruturação do SUS.

54.O SUS e Política de Saúde do Trabalhador

55.É necessário lutar por um Sistema Único de Saúde que tenha como uma de suas reais prioridades o diagnóstico precoce, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todos os trabalhadores e de todas as trabalhadoras que apresentarem agravos relacionados ao trabalho – enfermidades, acidentes de trabalho e intoxicações.

56.O SUS deve contar com equipes técnicas bem formadas que tenham incorporado na sua rotina de investigação clínica a possibilidade do adoecimento das pessoas se relacionar com o trabalho.

57.O conhecimento da realidade sanitária do mundo do trabalho é inadiável e pode ser perseguido mediante: instituição de notificação universal ao Poder Público de agravos relacionados ao trabalho,combate firme da subnotificação ao Poder Público de acidentes do trabalho e inspeção dos ambientes, das condições e dos processos de trabalho inadequados visando corrigi-los, a fim de preservar a saúde e manter a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras.

58.O SUS e a Política de Saúde Mental

59.É necessário lutar para a manutenção, aprofundamento e a crescente qualificação da Política Nacional de Saúde Mental não privatista e antimanicomial que, ao longo de quarenta anos, vem sendo construída no Brasil.

60.O esforço brasileiro na organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, Organização Panamericana de Saúde e outras instituições internacionais da área de Saúde Mental.

61.Os interesses mercantis derrotados com a implantação da Rede de Atenção Psicossocial passaram a pressionar no período posterior ao golpe de Estado de 2016 para implantar uma Política Nacional de Saúde Mental sabidamente ineficaz, mas que contempla economicamente certos setores da iniciativa privada e que, ainda, estabelecem intervenções sem o compromisso com a laicidade e a autonomia dos usuários.

62.O SUS e o capital internacional

63.É necessário lutar contra a abertura da saúde ao capital internacional, que se deu à época em flagrante colisão com o texto da norma constitucional e introduziu fatores novos que ensejam graves consequências para o futuro do SUS, tratando-se de questão importante no debate sanitário. A título de contribuição a esse respeito, destacamos a conclusão de estudo de Filippon (2015)que tratou da abertura da saúde nacional ao capital estrangeiro:

64.“A maior consequência da abertura do mercado de saúde brasileiro para o capital estrangeiro é a inviabilização do SUS como política pública de saúde. A injeção irrestrita de recursos no setor privado inviabiliza o Sistema Único de Saúde brasileiro ao reforçar a assimetria entre os subsistemas público e privado. O estabelecimento de uma maior concorrência local, a partir de recursos externos, violenta o próprio direito constitucional à saúde, tendo como consequência o desmanche das áreas secundárias e terciárias do SUS, vistas como setores de maior possível margem de lucro e que sofrem cronicamente de pouco investimento público. Seria essa uma manobra governista, na tentativa, de forma precária, de melhorar a situação dos setores secundários e terciários promovendo a competição entre eles? A qualidade dos serviços privados de saúde, já pouco fiscalizada neste momento, como seria controlada? Infelizmente, a abertura do mercado ao capital externo na saúde é o estabelecimento institucional de cuidados primários para os pobres e a exploração das doenças das classes média e alta, as quais proporcionarão o lucro buscado pelo investimento externo. Ou o investimento externo é feito sem interesse de retorno? Ingenuidade seria crer que o capital externo investido não será igualmente retornado, com juros, correção e lucro. E o será à custa do SUS, dos bolsos e, muito provavelmente, da saúde de boa parte dos brasileiros.”

65.Dos Encontros Setoriais de Saúde do Partido dos Trabalhadores

66.Os Encontros Setoriais de Saúde do Partido dos Trabalhadores, municipais, estaduais e nacional, devem ser encarados como uma oportunidade impar, singular para a organização de fóruns de discussões plurais sobre o campo da saúde, a sustentabilidade e o futuro do Sistema Único de Saúde e, entre tantas outras, sobre as questões nacionais anteriormente expostas.

67.Devemos almejar que o PT comece a construir nesse processo a política de saúde que iremos implantar para reconstruir e transformar o Brasil, caso voltemos a governar o Brasil, a partir de 2023.

68.Nesse sentido, é absolutamente urgente que o PT, desde já, se aglutine com forças sociais e políticas imbuídas do compromisso ético-político de defesa da vidae se mobilizem em torno de proposições potentes – para desatar o nó do impasse estratégico vivenciado no campo da saúde no país –, que devem se assentar em duas dimensões: a ética, consubstanciada na defesa da vida de todas as pessoas, e a política, efetivada na ação direcionada à estruturação de um aparato sanitário estatal nacional, operacionalizado com pujança, agilidade e qualificação, destinado a garantir a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação da saúde de todos os brasileiros e de todas as brasileiras.

69.Síntese

70.1. um SUS estratégico ao desenvolvimento nacional – pela centralidade na defesa da vida das pessoas na orientação da constituição do complexo industrial da saúde nacional.

71.2.um SUS de fato nacional – urge que a União e os Estados da Federação (re) assumam protagonismo maior e de novo tipo no Sistema dando um basta no sacrifício que se impôs historicamente às municipalidades e à constituição das redes de saúde interfederativas e intersetoriais;

72.3. um SUS de fato único – urge superar a fragmentação do Sistema em redes de entes federados que podem fazer – e fazem – o que querem, porém guardam entre si insuficiente interação sistêmica, fragmentação essa agudizada pela avassaladora privatização de redes públicas de saúde,especialmente por meio de organizações sociais;

73.4. um SUS de fato público – urge estancar e reverter toda sorte de privatização direta ou indireta do Sistema, a começar por aquela realizada por meio de organizações sociais;

74.5. um SUS de fato universal – de acesso para todos os brasileiros e todas as brasileiras;

75.6. um SUS de fato integral – a população brasileira é diversa, a equidade das políticas de saúde significa constituir intervenções para os diferentes sujeitos que expressam necessidades singulares dentro do SUS. A população LGBTQIA+, em situação de rua, em situação de privação de liberdade, os povos tradicionais, as pessoas com deficiências, muitos são aqueles historicamente negligenciados e violentados pelo Estado brasileiro. É necessário romper com a agenda de exclusão e acabar com os vazios assistenciais para promover uma reparação histórica no Sistema e na garantia de direitos.

76.7. um SUS de fato com carreira de âmbito nacional – urge criar uma carreira do SUS de âmbito nacional, que na sua estruturação possibilite a adesão de funcionários municipais, estaduais e federais, cujo concursode ingresso tome como referência territorial o Estado da Federação;

77.8. um SUS de fato com renovada participação da comunidade – a aliança dos gestores sanitaristas e os movimentos sociais forjaram grandes inovações no SUS, as tecnologias de cuidado se constituem do aprendizado mútuo da experiência de interação entre usuários e profissionais que partilham projetos éticos e políticos comuns para ampliar o direito à saúde. O fortalecimento do controle social do Estado é necessário em todas as esferas do SUS, a participação social é condição sine qua non para um cuidado em saúde que dialogue com as necessidades da população.  Neste sentido, é urgente o fortalecimento de iniciativas como os comitês populares na pandemia de covid-19 que atuem na vigilância em saúde e seja compartilhada com a comunidade. Esse projeto apresentado pela Fundação Oswaldo Cruz, em parceria dos movimentos ligados ao campo e as comunidades tradicionais, é uma experiência exitosa que precisa ser expandida para todo o país.

78.9. um SUS de fato com financiamento adequado – bloqueado desde o seu nascedouro pela classe dominante brasileira que agiu politicamente para obstaculizar o suficiente financiamento federal e, desse modo, dificultar sobremaneira a implantação plena do Sistema.

80.9. um SUS de fato orientado na estratégia da saúde da família – é necessário construir uma Atenção Básica ou Primária à Saúde (ABS/APS) resolutiva, que seja a principal porta de entrada do Sistema, provida com equipes completas e multiprofissionais, que crie vínculo com o usuário, conheça o território e seja responsável pela coordenação do cuidado, bem como pelo acesso do usuário aos outros pontos da rede de atenção à saúde (RAS).

81.Tática na eleição do setorial de saúde do PT

82.O Diretório Nacional do PT convocou o Encontro da Secretaria Setorial de Saúde do PT, assim como de outros setoriais e secretarias. O regulamento do Encontro é extremamente detalhado (reproduzimos a seguir na íntegra). Como se poderá constatar da leitura, corremos vários riscos, entre eles:

-a política ficar em segundo plano, ficando em primeiro plano o cumprimento da confusa burocracia do processo;

-haver uma corrida de filiações aos setoriais, não necessariamente de pessoas com militância no respectivo setor, trazendo as distorções do PED para os processos de eleição dos setoriais;

-os encontros em si serem muito ruins, tendo em vista as limitações do sistema virtual.

Neste contexto, o grupo majoritário no atual Setorial de Saúde está buscando compor chapa única para eleger o próximo setorial. A rigor, não se trata de uma novidade: noutras oportunidades já assistimos esta tática de propor a unidade. Se aceita por nós, isto colocaria as divergências debaixo do tapete e apresentaria como unânime a linha política e os métodos de um setor do Partido. Portanto, nossa posição é: apesar de todas as deficiências que existem na democracia interna, ainda assim é preciso preservar o debate, a apresentação das diferentes posições e o democrático método do voto. Sabemos dos riscos envolvidos – o PED é cheio de exemplos de distorções e fraudes e corremos o risco de isto ocorrer também nos encontros setoriais. Entretanto, achamos que a democracia e a política vêm em primeiro lugar. E a política indica que há diferenças entre nós, que precisam ser dirimidas no debate e no voto. E se prevalecerem as distorções, a responsabilidade cabe a quem fraudar, não a quem quer debater.

83.Sendo assim, decidimos: a AE vai propor ao Luta Saúde (articulação de que participam outros setores da esquerda petista) o lançamento de chapa e candidatura para disputar a eleição do setorial de saúde da AE. Neste sentido, propomos que:

-todos leiam atentamente o regulamento do encontro setorial (reproduzido neste texto base);

-até o dia 1º de agosto de 2021, orientar toda a nossa militância a fazer a opção pelo setorial de saúde (e por mais um setorial de livre escolha), por meio da Área-PT e além destas duas opções, quando for o caso, se inscrever também para participar também dos Setoriais de Combate ao Racismo, Mulheres e LGBT de acordo com as condições expostas no regulamento aprovado pelo DN;

-antes de 10 de agosto, realizar uma convenção nacional do Luta Saúde, para aprovar nossa tese guia nacional;

-até o dia 30 de agosto, realizar plenárias do Luta Saúde nos estados, para articular o que segue;

-até o dia 10 de setembro, inscrever textos base, candidatos/as a Secretários/as ou Coordenadores/as; chapas para os respectivos Coletivos Estaduais e as chapas de delegados/as para o Encontro Nacional.

-onde for possível, fazer o indicado no item 88 abaixo

-de 15 de setembro até 14 de novembro, participar ativamente dos Encontros Estaduais

-até o dia 20 de outubro, inscrever textos-base, candidatos/as a Secretários/as ou Coordenadores/as e as chapas para o Coletivo Nacional.

-participar ativamente do Encontro Nacional.

-para encaminhar estas questões, constituir um GT para coordenar o processo no âmbito da AE.

84.Passado o processo de eleição do setorial, a DNAE deve convocar nova plenária nacional de saúde da AE, para fazer a avaliação e debater os próximos passos.

Regulamento do encontro setorial

85.O mandato dos (as) Secretários (as) e Coordenadores (as) Setoriais Nacionais Estaduais, dos membros dos Coletivos e respectivos suplentes será de 4 anos. O Encontro Setorial será realizado de forma remota, com reuniões realizadas por meio de videoconferência, com reuniões presenciais em casos excepcionais (observando as condições de segurança sanitária), com credenciamento prévio e votação eletrônica. O Encontro Setorial terá como pauta os seguintes temas:

a) Conjuntura Nacional;

b) Preparar o setor para as eleições de 2022;

c) Relação com os Movimentos Sociais, mobilização do PT e inovação da ação

partidária;

d) Assuntos específicos.

86.Tendo em vista o calendário do Encontro Setorial:

a) 10 de agosto: Ato Nacional de abertura dos Encontros Setoriais

b) 10 de agosto até 10 de setembro: Credenciamento dos Delegados e Delegadas Estaduais.

c) 1º de setembro até 10 de setembro: Inscrição de textos base, candidatos/as a Secretários/as ou Coordenadores/as; chapas para os respectivos Coletivos Estaduais e as chapas de delegados/as para o Encontro Nacional.

d) 15 de setembro até 14 de novembro: Prazo para realização dos Encontros Estaduais.

e) 10 de outubro até 20 de outubro: Inscrição de textos-base, candidatos/as a Secretários/as ou Coordenadores/as e as chapas para os respectivos Coletivos Nacionais.

f) 19 de novembro até 12 de dezembro: Prazo para realização dos Encontros Nacionais.

87.Tendo em vista que os critérios de participação serão os seguintes:

a) Ter feito o pedido de filiação até o dia 1º de julho de 2021;

b) Ter feito até o dia 1º de agosto de 2021, a opção por até dois setoriais de livre escolha, por meio da Área-PT e além destas duas opções, participar também dos Setoriais de Combate ao Racismo, Mulheres e LGBT de acordo com as condições abaixo;

c) Para participar do Encontro de Combate ao Racismo, os filiados e filiadas deverão se declarar preto(a), pardo(a) ou fazer a opção pelo setorial até o dia 1º de agosto de 2021.

d) Para participar do Encontro LGBT, os filiados e filiadas deverão declarar sua orientação sexual e/ou sua identidade de gênero como pessoa trans, não binaria ou travesti até o dia 1º de agosto de 2021.

e) Todas as mulheres, mulheres trans e travestis que tenham declarado sua identidade de gênero até o dia 1º de agosto de 2021, poderão participar do Encontro de Mulheres.

f)A adesão setorial deverá ser feita por meio da Área-PT (acessando o site do PT), do aplicativo do PT ou nos diretórios, por solicitação expressa do filiado ou filiada, sempre respeitando o prazo de 1º de agosto de 2021.

88.Tendo em vista que as instâncias partidárias incentivarão a realização de Encontros Municipais

Setoriais não obrigatórios, com uma ampla campanha de participação, filiação e debate político que servirão como etapa mobilizadora e formadora, como também para eleger os/as Secretários/as, os/as Coordenadores/as.

a) Os/as interessados/as em organizar um Encontro Municipal Setorial deverão constituir uma Comissão Organizadora;

b) A Comissão Organizadora comunicará a sua composição e a data de realização do Encontro para a Instância Municipal e à Secretaria ou Coordenadoria Estadual correspondentes, até o dia 30 de agosto 2021;

c) Os Encontros Setoriais Municipais poderão ser realizados até a data do Encontro Estadual correspondente;

d) A composição dos Coletivos Setoriais Municipais será facultativa, de acordo com a regulamentação do Coletivo Setorial correspondente;

e) As chapas e candidaturas para os Encontros Setoriais Municipais poderão ser inscritas até o início do Encontro.

f) O resultado do Encontro Municipal, assim como a composição do Coletivo e o nome do Secretário/a ou Coordenador/a eleito deverão ser informados a Instância Municipal e para a Secretaria ou Coordenadoria Estadual correspondentes em até 10 dias, para registro no sistema do partido.

89.Tendo em vista que para participar dos Encontros Setoriais Estaduais os filiados e filiadas que antederem aos critérios de participação previstos no artigo 5º deverão se credenciar por meio da Área-PT, cabendo ao filiado ou filiada:

a) Escolher exclusivamente entre os setoriais que tenha optado dentro do prazo, os Encontros para os quais deseja se credenciar;

b) Informar obrigatoriamente seu endereço de e-mail e seu número de celular, preferencialmente com WhatsApp, que servirá como meio formal de comunicação com o filiado ou filiada durante os Encontros Setoriais;

c) Todo o filiado ou filiada receberá um comprovante do credenciamento que poderá ser impresso a qualquer momento por meio da Área-PT.

90.As Secretarias ou Coordenações dos Setoriais, as Secretarias de Organização e as Secretarias de Movimentos Populares em todos os níveis ficam autorizadas a realizar o credenciamento por meio da Área-PT, mediante a atualização do e-mail e do número de celular, daqueles filiados ou filiadas que encontrarem dificuldades, por qualquer motivo, de realizar o credenciamento.

91.Todo o processo de credenciamento será acompanhado por uma comissão composta pelas Secretarias ou Coordenações dos Setoriais, juntamente com as Secretarias de Organização e Movimentos populares.

a) Esta comissão deverá se reunir até o dia 15 de setembro para conferir e promulgar a lista de delegados e delegadas credenciados;

b) Após a promulgação da lista de delegados e delegadas credenciados, não serão permitidas alterações no número de telefone celular ou no endereço de e-mail informados;

c) Excepcionalmente, as Secretarias ou as Coordenações Setoriais poderão autorizar alterações em casos de furto, roubo ou quando o filiado ou filiada tiver seu acesso comprometido ao e-mail ou celular cadastrado, mediante a apresentação de boletim de ocorrência;

d) Nenhuma alteração será permitida nos números de telefone celular ou endereço de e-mail nos cinco dias anteriores ao Encontro Estadual.

92.Os Encontros Setoriais serão organizados pelas Secretarias e pelas Coordenadorias correspondentes.

a) O calendário dos Encontros Setoriais Estaduais será composto por Plenárias Deliberativas, de realização facultativa, e por uma Plenária Final obrigatória, respeitando o prazo previsto no artigo 4º;

b) Na definição do calendário as Secretarias e Coordenadorias Setoriais e as Instâncias Estaduais deverão garantir que as datas e horários das plenárias não coincidam entre si, garantindo às mulheres, jovens, LGBTs, negros e negras o direito de participar de outros Encontros;

c) Poderão ser organizados espaços presenciais para a realização tanto das plenárias deliberativas, como da plenária final, com acesso colaborativo à internet, que serão abertos aos delegados e delegadas credenciados daquele município ou polo regional, respeitando rigorosamente as condições sanitárias e a necessidade de distanciamento social;

d) Os aspectos organizativos dos Encontros Setoriais, em todos os níveis, serão de responsabilidade de uma Comissão composta pelas Secretarias de Finanças e Planejamento, de Movimentos Populares, de Organização e dos Secretários/as Setoriais.

e) Caberá à Comissão prevista no item anterior, com apoio da Direção Nacional, em conjunto com as Secretarias e as Coordenações Setoriais, providenciar as salas de vídeo conferências e os espaços presenciais necessários para que seja adequadamente cumprido o calendário;

f) Os links para as salas de videoconferências deverão ser informados para as Secretarias e Coordenadorias Setoriais Nacionais e para a SORG Nacional até 5 dias antes da realização da plenária;

g) Os locais dos espaços presenciais deverão ser informados para as Secretarias e Coordenadorias Setoriais Nacionais e para a SORG Nacional até 10 dias antes da realização da plenária;

h) A programação do Encontros Setoriais e os locais espaços presenciais serão amplamente divulgados, inclusive através dos grupos previstos no artigo 12 e o planejamento prévio do calendário de Encontros Estaduais, deverá ser apresentado até o dia 16 de julho de 2021;

i) Os delegados e delegadas devidamente credenciados deverão obrigatoriamente se identificar em todas as plenárias, informando no chat seu nome completo e município de filiação;

j) Os delegados e delegadas devidamente credenciados deverão assinar a lista de presença em todas as plenárias realizadas nos espaços de internet colaborativa;

k) Todas as planárias realizadas através de videoconferência serão gravadas e seu conteúdo deverá permanecer à disposição das Secretarias ou Coordenações Setoriais, ou das instâncias partidárias competentes, assim como os relatórios de participantes e o conteúdo dos chats.

l) O número de participantes tanto das plenárias deliberativas, como da plenária final será aferido pela Secretaria ou Coordenação Setorial a partir da consolidação da relação de participantes, devidamente conferida com a lista de delegados e delegadas credenciados e será registrado em ata;

m) As atas deverão ser assinadas pelos membros da Secretaria ou Coordenação Setorial e pelos observadores das chapas não representadas no coletivo correspondente e deverão ser encaminhadas para a Secretaria ou Coordenação Setorial Nacional e para as Secretarias Estaduais de Organização e Movimentos Populares.

n) A somo dos participantes constantes nas atas das plenárias deliberativas e da plenária final deverá ser informado no sistema do partido, para aferição do quórum e para o cálculo das delegações para os Encontros Nacionais.

o) Até o dia 1° de julho de 2021, os setoriais previstos no item “a”, do artigo 1º, em qualquer nível, ou quando um Setorial não estiver constituído, será criada uma Comissão de Organização que obedecerá a proporcionalidade do respectivo Diretório.

p) A mesa diretora nas Planárias Finais em todos os níveis será composta por uma representação indicada proporcionalmente pelas Secretarias e Coordenadorias Setoriais, que, facultativamente, poderá se reunir presencialmente durante os Encontros.

q) A forma de escolha do texto-base, o processo de debate, a pauta e a metodologia de análise e sistematização de emendas deverão constar do Regimento Interno do Encontro Setorial que serão aprovados pelas Secretarias e Coordenações Setoriais em cada Estado.

93.Os Delegados e Delegadas credenciados serão organizados em grupos de até 200 participantes no aplicativo Whatsapp, com um coordenador e um relator indicados pela Secretaria ou Coordenação Setorial com a participação de representantes das chapas e das candidaturas inscritas.

a) Quando um Setorial tiver mais de 200 credenciados/as deverão ser organizados quantos grupos forem necessários, por região;

b) Os grupos servirão exclusivamente para distribuir o calendário de plenárias; os textos-base; as propostas de resolução e moções e informar a pauta. Não sendo permitida nenhuma deliberação por meio destes grupos;

94.A inscrição de candidaturas para a Secretário (a) ou Coordenador (a) Setorial, das chapas de delegados e delegadas e das chapas para os Coletivos setoriais deverá ser feita, junto às Secretarias e Coordenações Setoriais correspondente, devendo ser imediatamente registrada no sistema do partido.

a) As chapas para os Coletivos Setoriais deverão ter, no mínimo, 6 e, no máximo, 20 nomes;

b) As chapas de delegados e delegadas para os Encontros Setoriais Nacionais deverão ter no mínimo 2 nomes;

c) Todas as chapas deverão respeitar a paridade de gênero, com exceção das chapas inscritas para o Encontro de Mulheres;

d) Todas as chapas deverão indicar 20% das vagas para a cota de etnia;

e) Todas as chapas deverão indicar 20% das vagas para jovens (nascido depois de 31/12/1991);

f) Na inscrição deverão ser indicados 3 filiados ou filiadas do respectivo setorial como responsáveis pela chapa ou candidatura, caberá aos representantes dirimir qualquer questão entre as chapas e as instâncias partidárias, durante o processo eleitoral e ao longo de todo o mandato;

g) Os textos-base para os respectivos Encontros deverão ser registradas no ato da inscrição das chapas, e serão amplamente divulgadas nos grupos de delegados/as e por meio das páginas e das redes sociais do respectivo diretório.

h) Não será permitido assumir cargos simultaneamente em diferentes Coletivos Setoriais do mesmo nível.

i) A chapa inscrita que não estiver representada no Coletivo Setorial correspondente, poderá indicar um (a) observador (a).

j) Fusão de chapas serão permitidas até 10 dias antes do respectivo Encontro, não sendo permitida a inclusão de novos nomes, obedecendo o limite máximo de 20 nomes para o Coletivo Setorial.

95.Não poderão concorrer ao cargo de Secretário (a) ou Coordenador (a), em qualquer nível, os filiados e filiadas que tenham ocupado este cargo no mesmo setorial por 2 mandatos consecutivos.

a) Será considerado como exercido o mandato, quando o período de permanência no mesmo ultrapasse a metade do mandato efetivo.

b) Não é permitido o acúmulo de cargo de Secretário/a ou Coordenador/a Setorial com a condição de membro de Coletivo de outro setorial do mesmo nível.

c) Não será permitido que um candidato/a acumule o cargo de Secretário/a ou Coordenador/a Setorial em diferentes setoriais, mesmo que em níveis diferentes.

d) Qualquer candidatura poderá ser substituída em caso de doença grave, acidente grave, morte ou renúncia, devendo a substituição ser apresentada pelos responsáveis do candidato, até, no máximo, cinco dias após a ocorrência do fato.

96.Os filiados e filiadas que ocupam cargo eletivo, comissionado ou de dirigente partidário só poderão compor uma chapa ou se candidatar para os cargos de Secretário/a ou Coordenador/a, caso estejam em dia com suas contribuições financeiras junto ao SACE.

a) Nos Encontros Municipais, excepcionalmente, não será verificada a situação financeira dos componentes das chapas ou dos candidatos/as para os cargos de Secretário/a ou Coordenador/a;

b) A Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento definirá e dará ampla publicidade aos prazos para pagamento e condições de negociação de dividas.

97.Os Encontros Setoriais Estaduais elegerão os/as Secretários/as, os/as Coordenadores/as, os Coletivos Estaduais e os delegados e delegadas para os respectivos Encontros Setoriais Nacionais, por meio de sistema de votação eletrônica.

a) Os coletivos estaduais e os coletivos nacionais serão compostos por 10 membros efetivos, mais o Secretário/a ou Coordenador/a;

b) Na eleição para escolha dos/as Secretários/as, dos/as Coordenadores/as, dos Coletivos Estaduais quando houver consenso a eleição poderá ser realizada por aclamação na Plenária Final;

c) Não havendo consenso, a eleição será por meio de sistema de votação eletrônica, que será apresentado para Comissão Executiva Nacional, aberta para todos os delegados e delegadas devidamente credenciados, no mesmo dia da Plenária Final e sempre das 10:00hs até às 20:00hs (horário de Brasília).

98.Os delegados e delegadas para os Encontros Nacionais serão eleitos na proporção de 1 delegado ou delegada para cada 10 participantes nas plenárias, de acordo com o Artigo 11.

a) O quórum para validação dos Encontros Setoriais Estaduais será de 20 participantes nas plenárias, de acordo com o Artigo 11

b) Estarão aptos a convocar o Encontro Nacional as Secretarias Setoriais que realizarem Encontros em, pelo menos, 7 estados e as Coordenadorias Setoriais que realizarem Encontros em, pelo menos, 5 estados.

c) No cálculo para definição da delegação eleita no encontro estadual, a fração igual ou superior a 0,5 representará mais uma vaga;

d) A paridade não será considerada na delegação do Encontro Nacional de Mulheres;

e) Nos casos em que a delegação estadual de um determinado setorial for ímpar as chapas deverão garantir a paridade, podendo a vaga remanescente ser preenchida por um delegado ou delegada de qualquer gênero;

99.Havendo, em determinado nível, mais de duas candidaturas a Secretário (a) e Coordenador (a) e nenhuma delas atingir mais de 50% dos votos válidos, haverá segundo turno, imediatamente após concluída a apuração.

a) Não haverá segundo turno no caso de desistência do primeiro ou do segundo colocado, devendo ser declarado eleito o candidato remanescente;

b) Em caso de empate entre as duas únicas candidaturas a Secretário (a) ou Coordenador (a), deverá ser realizado 2º turno;

c) Em caso de empate entre o 2º e o 3º colocados, deverá ser realizado 2ºturno com as

três primeiras candidaturas;

d) Quando houver empate no segundo turno, serão somados os votos dados às candidaturas no 1º e 2º turno e proclamado eleita a que obtiver maior votação;

100.Na composição final do Coletivo deverá ser obedecida a proporcionalidade do resultado do Encontro, assim como a paridade de gênero e as cotas étnico-raciais e de juventude.

a) A paridade não será considerada na composição dos Coletivos de Mulheres

b) No cálculo de distribuição das vagas no Coletivo e para a delegação, as sobras serão preenchidas por ordem de maior fração das chapas.

c) Se o número de nomes inscritos de determinada chapa for inferior ao número de lugares que lhe foram atribuídos na eleição, as vagas excedentes deverão ser redistribuídas entre as demais chapas, obedecendo-se o princípio da proporcionalidade;

d) Os representantes de cada chapa estadual deverão registrar no sistema informatizado do partido, as candidaturas eleitas, os membros do Coletivo e a delegação eleita, em até 5 dias depois da realização do respectivo encontro.

101.Eventuais recursos sobre Encontros Setoriais deverão ser apresentados à Comissão Executiva do nível correspondente em até 3 dias após o fato questionado, devendo ser assegurado igual prazo para defesa.

a) O recurso que não estiver acompanhado das provas em que se fundar, não será admitido para julgamento.

b) Caberá recurso contra as decisões das Comissões Executivas Estaduais que deverá ser apresentado à Instância Nacional até 3 dias úteis após o seu julgamento.

c) A Instância Nacional somente julgará recursos que tenham sido apresentados tempestivamente e devidamente julgados pelas Instâncias Estaduais.

102.Serão aplicados às Encontros Nacionais, no que couber, todas as normas previstas para as Encontros Estaduais.

103.A cota étnica terá os seguintes percentuais nos estados de São Paulo (14%), Paraná (11%), Santa Catarina (6%) e Rio Grande do Sul (6%).

104.As Secretarias e as Coordenações Setoriais Nacionais definirão os endereços eletrônicos específicos para o recebimento de qualquer comunicação formal a respeito dos Encontros Setoriais.

Parágrafo Único: Toda e qualquer comunicação formal destinada a SORG Nacional a respeito dos

Encontros Setoriais, incluindo recursos para a instância nacional, deverá ser feita por meio do

e-mail sorg@pt.org.br

105.As omissões do presente Regulamento serão resolvidas pela Comissão Executiva

2.Expediente

Orientação Militante é um boletim interno da Direção Nacional da tendência petista Articulação de Esquerda. Responsável: Valter Pomar. A direção da tendência é composta por: Mucio Magalhães (PE) eleições 2020 e acompanhamento do PI, PE, PB e SE; Valter Pomar (SP), coordenação geral, comunicação e acompanhamento das regiões Sudeste e Norte e do Maranhão; Damarci Olivi (MS), finanças; Daniela Matos (DF), formação, cultura, LGBT e acompanhamento do MT e GO; Natalia Sena (RN), acompanhamento da bancada parlamentar e dos Estados do RN, CE, BA e AL; Jandyra Uehara, sindical e acompanhamento dos setoriais de mulheres; Patrick (PE), acompanhamento da juventude, do setorial de combate ao racismo, do MS e DF; Júlio Quadros (RS), acompanhamento dos setoriais de moradia, rurais e da região Sul. Comissão de Ética: Jonatas Moreth(DF), titular; Sophia Mata (RN), titular; Rosana Ramos (SP), suplente; Pere Petit (PA), suplente.

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