Orientação Militante N°405 (17 de janeiro de 2024)

Boletim interno da Direção Nacional da

tendência petista Articulação de Esquerda

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Segue regimento do congresso estadual da AE Bahia, aprovado pela Dnae.

1.Tendo em vista que o congresso estadual da AE Bahia, realizado em novembro de 2023, convocou um congresso estadual da AE Bahia para os dias 20 e 21 de abril de 2024, a Direção Nacional aprova o seguinte regimento.

2. No prazo de 15 de janeiro a 31 de março de 2024, naquelas cidades da Bahia onde existirem pelo menos 3 militantes da AE em dia, devem ser realizados congressos municipais da AE, com a seguinte pauta obrigatória: 1/informe das resoluções do 8º Congresso Nacional da AE; 2/informe das resoluções do Congresso da AE Bahia; 3/projetos de resolução para o congresso estadual; 4/análise da conjuntura municipal; 5/debate da tática e do plano de trabalho municipal, inclusive para as eleições 2024; 6/eleição da direção municipal da AE e da comissão de ética municipal; 7/eleição de delegação ao congresso estadual. Os congressos municipais devem obrigatoriamente ser presenciais.

3.Militantes da AE que residam em cidades onde há menos de 3 militantes da AE em dia, devem participar de congressos intermunicipais.

4.Os congressos municipais podem ser convocados:a/pela respectiva direção municipal da AE, quando existir; b/pela direção estadual da AE, quando nãoexistir direção municipal; c)por até 3 militantes em dia, moradores do respectivo município, caso a direção estadual não convoque. A convocatória deve ser feita com cópia para a direção estadual e nacional e deve circular na lista nacional de e-mails da AE. É obrigatório haver pelo menos 15 dias de intervalo entre a publicação da convocatória e a data da realização do respectivo congresso municipal.

5.Os congressos intermunicipais podem ser convocados pela direção estadual da AE ou diretamente por até 3 militantes da AE em dia, dos respectivos municípios. A convocatória deve ser feita com cópia para a direção nacional e deve circular na lista nacional de e-mails da AE. É obrigatório haver pelo menos 15 dias de intervalo entre a publicação da convocatória e a data da realização do respectivo congresso intermunicipal.

6.Terão direito a voz e voto nos congressos municipais e intermunicipais da AE militantes da AE filiados na tendência e que estejam em dia com as contribuições financeiras até o dia do respectivo congresso de base, conforme lista divulgada pela tesouraria nacional da AE.

7.Em nenhum caso terá direito a voz e voto no congresso, em nenhum dos níveis, militantes inadimplentes. Lembramos aos militantes desempregados, sem fonte de renda ou enfrentando dificuldades extraordinárias que a tesouraria nacional está à disposição para buscar resolver todas as pendências.

8.Militantes que se filiem a AE a partir de 31 de março de 2023 só poderão votar e ser votados se homologados oficialmente pela direção nacional da AE, respeitados os prazos e procedimentos previstos no regimento da tendência, a saber: filiação a tendência, pagamento da contribuição, divulgação na lista nacional da AE, prazo para recursos, homologação ou impugnação da filiação.

9. As atas dos congressos municipais e intermunicipais devem ser enviadas no prazo máximo de 2 dias para a direção nacional. As atas serão revisadas pela tesouraria nacional, que poderá determinar correções, cabendo recurso à Dnae. Congresso estadual

10.Nos dias 21 e 22 de abril de 2024, será realizado o congresso estadual da AE Bahia, com a seguinte pauta obrigatória: 1/informe das resoluções do 8º Congresso Nacional da AE; 2/análise da conjuntura estadual; 3/debate da tática e do plano de trabalho estadual, inclusive para as eleições 2024; 4/eleição da direção estadual da AE e da comissão de ética estadual. O Congresso só se instalará com a presença de 50% mais 1 dos delegados/as eleitos/as.

11.O congresso estadual será presencial.

12.O congreso estadual será acompanhado pela direção nacional da AE.

13.O local do congresso estadual será OU em Salvador OU em Feira de Santana. O critério para definir o local será: o tamanho da delegação eleita nas respectivas cidades, conforme lista homologada pela tesouraria nacional. Decidida a cidade, caberá à direção estadual e a respectiva direção municipal tomarem todas as providências logísticas relativas a organização do congresso. Havendo divergência, caberá recurso à direção nacional, que deliberará.

14.Poderão votar e ser votados, no congresso estadual, delegados e delegadas eleitas nos congressos municipais. A eleição de delegados e delegadas ao congresso estadual será feita nos congressos municipais e intermunicipais e respeitará os mesmos critérios de cota e frações do regimento do oitavo congresso (1 para 3, com no mínimo 50% de mulheres).

15. A ata do congresso estadual será enviada imediatamente para a direção nacional. A ata será revisada pela tesouraria nacional, que poderá determinar correções. Composição das direções

16.As direções municipais e estaduail eleitas nos respectivos congressos devem ter: i/acordo com a linha política aprovada no respectivo Congresso; ii/capacidade dirigente; iii/disposição de assumir tarefas, a começar pela participação nas reuniões periódicas; iv/cota de no mínimo de 50% de mulheres (ou seja, pode ter maioria absoluta de mulheres).

17.Recomendamos que as direções eleitas, quando tiverem mais de 8 integrantes, tenham uma executiva que se reúna pelo menos quinzenalmente. E que as direções como um todo se reúnam no mínimo de dois em dois meses.

18.Recomendamos que, ao eleger as direções, se estabeleça quem assumirá as respectivas tarefas: secretaria geral e de organização; comunicação; finanças; formação política; acompanhamento dos movimentos sociais e de nossa atuação neles.

19.As direções eleitas terão mandato até 2025, portanto dirigirão a tendência durante as eleições 2024 e o PED 2025.

20.Situações não previstas neste regimento podem ser objeto de deliberação por parte da Direção nacional.

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