Orientação Militante N°426 (30 de julho de 2024)

Boletim interno da Direção Nacional da

tendência petista Articulação de Esquerda

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1/reunião da executiva nacional

No dia 30 de junho realizamos uma reunião da executiva nacional da AE. Presentes: Daniela Matos, Jandyra Uehara, Natália Sena e Valter Pomar.

2/próximas reuniões

A executiva decidiu cancelar a reunião ordinária que ocorreria dia 7 de julho.

A executiva decidiu ficar em stand by para, nos próximos dias, por convocação da companheira Natália Sena, reunir-se virtualmente para opinar sobre os encaminhamentos que estarão sendo aprovados no GTE nacional do PT, sobre candidaturas e sobre Fundo Eleitoral.

Caso necessário, no dia 14 de julho faremos uma reunião da executiva nacional, para preparar a reunião do Diretório Nacional do PT, que será no dia 15 de julho. Nesta reunião, a companheira Jandyra Uehara será substituída pela companheira Daniela Matos.

Dia 11 de julho faremos reunião com as candidaturas a prefeitura (ou com coordenadores de campanha) de cidades com mais de 100 mil habitantes.

Dia 15 de julho, na reunião do Diretório Nacional do PT, apresentaremos um projeto de resolução sobre conjuntura e tarefas. Avaliamos que a situação política internacional e nacional, a situação no Congresso e no governo, bem como a situação eleitoral, exigem que o Partido aprove uma nova orientação.

3/reunião da Direção Nacional da AE

No dia 21 de julho, das 15h às 20h, faremos uma reunião da direção nacional da AE. Na pauta: i/debate e aprovação de documento político; ii/debate e aprovação de orientação eleitoral; iii/questões organizativas da AE (reunião de comunicadores, GTE, juventude, frente institucional etc.); iv/informes.

4/Projeto de resolução para debate na Dnae

A executiva nacional da AE decidiu formular e apresentar um documento, para debate na direção nacional da AE, que sirva de orientação para nossa tática nas cidades onde o PT estiver apoiando de partidos de extrema-direita ou de direita. O que segue é uma primeira versão desta orientação, ainda em debate na executiva nacional.

Na disputa de prefeituras, ainda não sabemos em quantas cidades do país o PT vai lançar candidaturas, em quantas vai lançar candidaturas próprias, em quantas vai apoiar candidaturas de partidos de esquerda, em quantas vai apoiar candidaturas que não são de esquerda.

Entretanto, já sabemos que em algumas cidades – tanto pequenas, quanto médias e grandes – o PT caminha para apoiar candidaturas de direita. Em alguns casos, este apoio está sendo chancelado por instâncias nacional e estaduais. Em outros casos, este apoio é de iniciativa da instância local. Muitas vezes este apoio se dá sem seguir os trâmites previstos no estatuto partidário, inclusive sem respeitar procedimentos democráticos básicos.

Nestes casos, nossa orientação geral é óbvia: havendo ou não decisão, tendo sido democrático ou não o processo, ninguém é obrigado a fazer campanha, nem tampouco votar, em candidaturas de direita e de extrema-direita.
Naqueles casos em que o PT estiver apoiando candidaturas de direita e, ao mesmo tempo, existir uma candidatura de esquerda, haverá uma pressão – por parte desta candidatura – no sentido de conseguir o apoio e o voto da base eleitoral e social do Partido.

Não há fórmula pronta sobre como nós vamos lidar com estas e outras situações, resultantes de decisões equivocadas tomadas por outros setores do Partido. É preciso que nossa militância discute e decida, em cada local, o que fazer; sendo indispensável que esta decisão seja submetida ao debate e aprovação da respectiva direção estadual e, quando couber, da direção nacional.

Qualquer que seja a atitude que se adotar, é preciso que ela seja compatível com a nossa condição de tendência petista. O que inclui levar em consideração que nossa disputa pelos rumos do PT não começou agora e não vai terminar agora. Ademais, ao contrário de outros setores do Partido, tratamos o momento institucional-eleitoral como um dos momentos, não como “o” momento que define o caráter do Partido.

5/Convocação do Congresso estadual da AE no Piauí

A executiva submete à aprovação da DNAE a seguinte proposta:

1. No prazo de 02 de julho a 01 de agosto de 2024, naqueles municípios do estado do Piauí onde existirem pelo menos 3 militantes da Articulação de Esquerda (AE) em dia, devem ser realizados de forma presencial congressos municipais da AE, com a seguinte pauta obrigatória:

1.1. Informe das resoluções do 8º Congresso Nacional da AE;
1.2. Informe das mais recentes resoluções de conjuntura produzidas pela Direção Nacional da AE em 2024;
1.3. Projetos de resolução para o Congresso Estadual;
1.4. Análise da conjuntura municipal;
1.5. Debate da tática e do plano de trabalho municipal, inclusive para as eleições 2024;
1.6. Eleição de delegação ao Congresso Estadual.

2. Militantes da AE que residam em cidades onde há menos de 3 militantes em dia, devem participar de congressos intermunicipais.

3. Os congressos municipais podem ser convocados:

3.1. Pela respectiva direção municipal da AE, quando existir;
3.2. Por até 3 militantes em dia, moradores do respectivo município, quando não houver direção municipal.
3.3. A convocatória deve ser feita com cópia para a direção nacional e deve circular na lista nacional de e-mails da Articulação de Esquerda.
3.4. É obrigatório haver pelo menos 10 dias de intervalo entre a publicação da convocatória e a data da realização do respectivo Congresso Municipal.

4. Os congressos intermunicipais podem ser convocados pelas direções municipais da AE ou diretamente por até 3 militantes em dia, dos respectivos municípios. A convocatória deve ser feita com cópia para a direção nacional e deve circular na lista nacional de e-mails da Articulação de Esquerda. É obrigatório haver pelo menos 10 dias de intervalo entre a publicação da convocatória e a data da realização do respectivo Congresso Intermunicipal.

5. Terão direito a voz e voto nos congressos municipais e intermunicipais da Articulação de Esquerda militantes da AE com a devida filiação na tendência e que estejam em dia com as contribuições financeiras até o dia do respectivo Congresso de Base (municipal ou intermunicipal), conforme lista divulgada pela tesouraria nacional da AE.

6. Em nenhum caso terá direito a voz e voto no Congresso, em nenhum dos níveis, militantes inadimplentes. Lembramos aos militantes desempregados, sem fonte de renda ou enfrentando dificuldades extraordinárias que a tesouraria nacional está à disposição para buscar resolver todas as pendências.

7. Militantes que se filiaram na Articulação de Esquerda a partir de 02 de julho de 2023 só poderão votar e ser votados se homologados pelo plenário do Congresso Estadual pelas delegadas e delegados eleitos com mais de um ano de filiação, respeitados os prazos e procedimentos previstos no regimento da tendência, a saber: filiação a tendência, pagamento da contribuição, divulgação na lista nacional da AE, prazo para recursos, homologação ou impugnação da filiação.

8. As atas dos congressos municipais e intermunicipais devem ser enviadas no prazo máximo de 2 dias para a direção nacional. As atas serão revisadas pela tesouraria nacional, que poderá determinar correções, cabendo recurso à DNAE.

Congresso Estadual

9. Nos dias 03 e 04 de agosto de 2024, será realizado o Congresso Estadual da Articulação de Esquerda do Piauí, com a seguinte pauta obrigatória:

9.1. Informe das resoluções do 8º Congresso Nacional da AE;
9.2. Análise da conjuntura estadual;
9.3. Debate da tática e do plano de trabalho estadual, inclusive para as eleições 2024;
9.4. Eleição da direção estadual da Articulação de Esquerda e da comissão de ética estadual.
9.5 O Congresso só se instalará com a presença de 50% mais 1 dos delegados/as eleitos/as.

10. O Congresso estadual será presencial e realizado na cidade de Teresina, capital do estado.

11. O Congresso estadual será acompanhado pela direção nacional da Articulação de Esquerda.

12. Poderão votar e ser votados, no Congresso estadual, delegados e delegadas eleitas nos Congressos de Base (municipais e intermunicipais).

13. A eleição de delegados e delegadas ao Congresso estadual será feita nos congressos municipais e intermunicipais e respeitará os mesmos critérios de cota e frações do regimento do oitavo Congresso nacional (1 delegada/o para cada 3 militantes com direito a voto, com no mínimo 50% de mulheres na delegação eleita).

14. A ata do Congresso estadual será enviada imediatamente para a direção nacional. A ata será revisada pela tesouraria nacional, que poderá determinar correções.

Composição das direções

15. A direção estadual eleita deve ter:

15.1. Acordo com a linha política aprovada no respectivo Congresso;
15.2. Capacidade dirigente;
15.3. Disposição de assumir tarefas, a começar pela participação nas reuniões periódicas;
15.4. Cota de no mínimo de 50% de mulheres (ou seja, pode ter maioria absoluta de mulheres).

16. Recomendamos que a direção eleita, caso tenha mais de 8 integrantes, tenha uma executiva que se reúna pelo menos quinzenalmente. E que a direção como um todo se reúna no mínimo de dois em dois meses.

17. Recomendamos que, ao eleger a direção, se estabeleça quem assumirá as respectivas tarefas de: secretaria geral e de organização; comunicação; finanças; formação política; acompanhamento dos movimentos sociais e de nossa atuação neles.

18. A direção eleita terá mandato até 2025, portanto dirigirá a tendência durante as eleições 2024 e o PED 2025.

19. Situações não previstas neste regimento podem ser objeto de deliberação por parte da Direção Nacional da Articulação de Esquerda.

6/Convocação do Congresso estadual da AE no Mato Grosso

A executiva submete à aprovação da DNAE a seguinte proposta:

1. No prazo de 02 de julho a 08 de agosto de 2024, naqueles municípios do estado do Mato Grosso onde existirem pelo menos 3 militantes da Articulação de Esquerda (AE) em dia, devem ser realizados de forma presencial congressos municipais da AE, com a seguinte pauta obrigatória:

1.1. Informe das resoluções do 8º Congresso Nacional da AE;
1.2. Informe das mais recentes resoluções de conjuntura produzidas pela Direção Nacional da AE em 2024;
1.3. Projetos de resolução para o Congresso Estadual;
1.4. Análise da conjuntura municipal;
1.5. Debate da tática e do plano de trabalho municipal, inclusive para as eleições 2024;
1.6. Eleição de delegação ao Congresso Estadual.

2. Militantes da AE que residam em cidades onde há menos de 3 militantes em dia, devem participar de congressos intermunicipais.

3. Os congressos municipais podem ser convocados:

3.1. Pela respectiva direção municipal da AE, quando existir;
3.2. Por até 3 militantes em dia, moradores do respectivo município, quando não houver direção municipal.
3.3. A convocatória deve ser feita com cópia para a direção nacional e deve circular na lista nacional de e-mails da Articulação de Esquerda.
3.4. É obrigatório haver pelo menos 10 dias de intervalo entre a publicação da convocatória e a data da realização do respectivo Congresso Municipal.

4. Os congressos intermunicipais podem ser convocados pelas direções municipais da AE ou diretamente por até 3 militantes em dia, dos respectivos municípios. A convocatória deve ser feita com cópia para a direção nacional e deve circular na lista nacional de e-mails da Articulação de Esquerda. É obrigatório haver pelo menos 10 dias de intervalo entre a publicação da convocatória e a data da realização do respectivo Congresso Intermunicipal.

5. Terão direito a voz e voto nos congressos municipais e intermunicipais da Articulação de Esquerda militantes da AE com a devida filiação na tendência e que estejam em dia com as contribuições financeiras até o dia do respectivo Congresso de Base (municipal ou intermunicipal), conforme lista divulgada pela tesouraria nacional da AE.

6. Em nenhum caso terá direito a voz e voto no Congresso, em nenhum dos níveis, militantes inadimplentes. Lembramos aos militantes desempregados, sem fonte de renda ou enfrentando dificuldades extraordinárias que a tesouraria nacional está à disposição para buscar resolver todas as pendências.

7. Militantes que se filiaram na Articulação de Esquerda a partir de 02 de julho de 2023 só poderão votar e ser votados se homologados pelo plenário do Congresso Estadual pelas delegadas e delegados eleitos com mais de um ano de filiação, respeitados os prazos e procedimentos previstos no regimento da tendência, a saber: filiação a tendência, pagamento da contribuição, divulgação na lista nacional da AE, prazo para recursos, homologação ou impugnação da filiação.

8. As atas dos congressos municipais e intermunicipais devem ser enviadas no prazo máximo de 2 dias para a direção nacional. As atas serão revisadas pela tesouraria nacional, que poderá determinar correções, cabendo recurso à DNAE.

Congresso Estadual

9. Entre os dias 10 e 11 de agosto de 2024, será realizado o Congresso Estadual da Articulação de Esquerda do Mato Grosso, com a seguinte pauta obrigatória:

9.1. Informe das resoluções do 8º Congresso Nacional da AE;
9.2. Análise da conjuntura estadual;
9.3. Debate da tática e do plano de trabalho estadual, inclusive para as eleições 2024;
9.4. Eleição da direção estadual da Articulação de Esquerda e da comissão de ética estadual.
9.5 O Congresso só se instalará com a presença de 50% mais 1 dos delegados/as eleitos/as.

10. O Congresso estadual será presencial e realizado na cidade de Cuiabá, capital do estado.

11. O Congresso estadual será acompanhado pela direção nacional da Articulação de Esquerda.

12. Poderão votar e ser votados, no Congresso estadual, delegados e delegadas eleitas nos Congressos de Base (municipais e intermunicipais).

13. A eleição de delegados e delegadas ao Congresso estadual será feita nos congressos municipais e intermunicipais e respeitará os mesmos critérios de cota e frações do regimento do oitavo Congresso nacional (1 delegada/o para cada 3 militantes com direito a voto, com no mínimo 50% de mulheres na delegação eleita).

14. A ata do Congresso estadual será enviada imediatamente para a direção nacional. A ata será revisada pela tesouraria nacional, que poderá determinar correções.

Composição das direções

15. A direção estadual eleita deve ter:

15.1. Acordo com a linha política aprovada no respectivo Congresso;
15.2. Capacidade dirigente;
15.3. Disposição de assumir tarefas, a começar pela participação nas reuniões periódicas;
15.4. Cota de no mínimo de 50% de mulheres (ou seja, pode ter maioria absoluta de mulheres).

16. Recomendamos que a direção eleita, caso tenha mais de 8 integrantes, tenha uma executiva que se reúna pelo menos quinzenalmente. E que a direção como um todo se reúna no mínimo de dois em dois meses.

17. Recomendamos que, ao eleger a direção, se estabeleça quem assumirá as respectivas tarefas de: secretaria geral e de organização; comunicação; finanças; formação política; acompanhamento dos movimentos sociais e de nossa atuação neles.

18. A direção eleita terá mandato até 2025, portanto dirigirá a tendência durante as eleições 2024 e o PED 2025.

19. Situações não previstas neste regimento podem ser objeto de deliberação por parte da Direção Nacional da Articulação de Esquerda.

 

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