Reforma política, cláusula de desempenho e partidos políticos

Por Bruno Costa (*)

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Em 2017, após o golpe de Estado que conduziu Michel Temer à presidência da República, o parlamento brasileiro aprovou uma reforma político-eleitoral que passou a nortear os processos eleitorais e o sistema político-partidário.

Dentre as medidas aprovadas pelo congresso nacional merece destaque a criação de um fundo público para o financiamento das campanhas eleitorais, uma vez que, em 2015, o STF declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas.

O fim das coligações nas eleições de vereadores, deputados estaduais e deputados federais também foi aprovado, e essa regra passou a valer a partir das eleições deste ano (2020). A partir deste ano, portanto, o eleitor não corre mais o risco de votar no candidato de um partido “X” e contribuir para eleger o candidato de um partido “Y”.

Foi aprovada ainda a criação de uma cláusula de desempenho – ou cláusula de barreira – para que os partidos tenham acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral em rádio e televisão: a partir das eleições de 2030, somente terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral em rádio e televisão os partidos políticos que alternativamente:

I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II – tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.1

Até 2030 há uma transição, iniciada em 2018, estabelecendo que somente terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

I – na legislatura seguinte às eleições de 2018:

a) obtiverem, nas eleições para a câmara dos deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

II – na legislatura seguinte às eleições de 2022:

a) obtiverem, nas eleições para a câmara dos deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um

terço das unidades da federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos onze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

III – na legislatura seguinte às eleições de 2026:

a) obtiverem, nas eleições para a câmara dos deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos treze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.2

A cláusula de desempenho aumenta gradativamente até 2030 e busca induzir a redução do número de partidos políticos, privilegiando os partidos mais nacionalizados e com mais densidade eleitoral. Embora a cláusula de desempenho estabelecida para as eleições de 2018 seja bastante inferior à cláusula estabelecida para as eleições de 2030, diversos partidos não atingiram a cláusula em 2018, a exemplo do PCdoB, que construiu um processo de fusão com o PPL para não perder acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral em rádio e televisão, o que revela que a cláusula de fato induz a redução do número de partidos políticos.

O PSOL, embora tenha atingido a cláusula de desempenho em 2018, terá cada vez mais dificuldade de garantir acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral em rádio e televisão, uma vez que ainda não é um partido nacionalizado e que a cláusula de desempenho aumenta gradativamente até 2030.

Se é verdade que os partidos políticos – de esquerda e de direita – podem continuar existindo, ainda que sem acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral em rádio e televisão, também é verdade que não ter acesso a esses instrumentos dificulta sobremaneira a construção partidária e a disputa político-eleitoral. Todos os pequenos partidos estão tentando construir caminhos para a superação da cláusula de desempenho ou saídas políticas para o caso de não conseguirem atingir a cláusula de desempenho, e essas saídas políticas passam por fusões partidárias, de modo que poderemos testemunhar mudanças significativas no mapa dos partidos políticos existentes no Brasil ao longo dos próximos anos.

Ademais, como a cláusula de desempenho é baseada nas eleições para a Câmara dos Deputados, os partidos que buscam superar a cláusula de desempenho passam a adotar táticas com foco na eleição de deputadas e deputados federais, e isso poderá ser um fator decisivo na definição das alianças partidárias em 2022, assim como as fusões partidárias que podem ocorrer até lá.

Ao Partido dos Trabalhadores, partido da esquerda com mais enraizamento no território nacional e na classe trabalhadora, cabe a tarefa de organizar e mobilizar sua militância para travar a guerra que nos aguarda em 2021, pelo fim do governo Bolsonaro-Mourão e para derrotar a agenda ultraneoliberal que unifica as elites nativas. Nosso lugar no futuro será definido pelas lutas que tivemos coragem de travar e pelos sonhos que tivemos ousadia de organizar.

(*) Bruno Costa é militante do PT.

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