Regimento da XI Conferência de Juventude da AE

A XI Conferência Nacional de Juventude da tendência petista Articulação de Esquerda será realizada entre os dias 2 e 4 de março de 2018, conforme o seguinte regimento aprovado pela direção nacional da AE.

 

Regimento da XI Conferência Nacional de Juventude da AE

1. A XI Conferência Nacional de Juventude da tendência petista Articulação de Esquerda será realizada nos dias 02, 03, e 04 de março de 2018;

2. A Conferência será realizada em Belo Horizonte/MG;

3. A pauta da XI Conferência é a seguinte:

a) A juventude brasileira em tempos de guerra;

b) A juventude e a estratégia de luta pelo socialismo no Brasil;

c) Desafios e perspectivas do PT e da AE no movimento estudantil;

d) JPT, frentes de massas e a organização da juventude trabalhadora;

e) Balanço e organização da juventude da AE;

4. A eleição das/os delegadas/os para a Conferência Nacional será feita em Conferências Estaduais, convocadas especialmente para este fim pelas respectivas Direções Estaduais da AE.

4.1. Será facultada a realização de conferências municipais, com a finalidade de debater a pauta nacional e eleger coordenações municipais da JAE;

4.2. As Conferências Estaduais (e Municipais, quando for o caso) deverão ser realizadas até dia 25 de fevereiro de 2018.

4.3. As Conferências Estaduais elegerão o/a primeiro/a delegado/a nacional a partir da presença de 03 (três) militantes aptos na Conferência Estadual e as/os seguintes delegadas/os nacionais na proporção de 01 (um) delegada/o nacional para cada 02 (dois) militantes aptos presentes.

4.4. As coordenações Nacional, Estaduais e Municipais deverão ser compostas por, no mínimo, 50% de mulheres;

4.5. As delegações eleitas nas Conferências Estaduais deverão ser compostas por, no mínimo, 50% de mulheres;

5. Podem votar e ser votados nas conferências, militantes da AE que contemplem os seguintes requisitos:

a) Estar em dia com a contribuição financeira anual de 2018 e anos anteriores;

b) Ter até 29 anos no dia 26 de novembro de 2017;

c) ter ingressado na AE até o dia 02 de março de 2017;

6. No caso de militantes que se afastaram da tendência ou foram afastados por decisão de instância da tendência, a participação na conferência está sujeita a aprovação nominal pela Direção Estadual, observadas as disposições do Regimento, ouvida a Coordenação Estadual e Nacional de juventude e se necessário a Direção Nacional da AE.

7. Militantes que tenham pagado e comprovem o pagamento com o respectivo recibo de depósito na conta bancária da tesouraria nacional, mas cujo nome não conste da lista poderão votar e ser votados, sujeito a comprovação posterior pela tesouraria nacional.

8. Militantes que estejam em dia com sua contribuição anual obrigatória, mas que tenham ingressado na AE a partir de 02 de março de 2017 poderão participar dos debates. Mas no momento de eleger delegad@s das conferências municipais para a conferência estadual, votarão em lista à parte. Nos congressos estaduais, os delegad@s eleitos por militantes que ingressaram a partir de 02 de março de 2017 também poderão participar dos debates, mas na hora de eleger a delegação nacional, votarão a parte. Caberá à direção nacional da AE validar ou não o direito de voto das delegações eleitas por militantes que tenham ingressado depois de 02 de março de 2017.

9. O calendário da conferência estadual e das conferências municipais (quando houver) deve ser aprovado pelas respectivas Direções Estaduais e divulgado através da lista nacional de e-mails da Articulação de Esquerda e da lista da juventude da Articulação de Esquerda.

10. As Conferências Municipais e Estaduais deverão debater a pauta nacional e eleger as respectivas Coordenações Municipais e Estaduais de juventude;

11. As atas da conferências estaduais devem ser enviadas para a Direção Nacional da tendência, com cópia para a Coordenação Nacional de juventude, até o dia 26 de fevereiro de 2018;

Do credenciamento

12. Serão credenciadas/os na Conferência Nacional as/os delegadas/os e suplentes que constem nas atas das Conferências Estaduais;

13. O credenciamento de delegadas/os, observadores/as e convidadas/os será feito no dia 23 de fevereiro, entre 18h00 e 21h00, e 24 de fevereiro entre 08h00 e 14h00;

14. o credenciamento dos suplentes será feito no dia 24 de fevereiro, das 14h00 às 21h00 ou a qualquer momento, dentro do prazo de credenciamento, desde que apresente a carta de substituição do delegado titular.

15. Terão direito:

a) A voz e voto as/os delegadas/os eleitas/os nas conferências estaduais;

b) A voz, todos os militantes da Articulação de Esquerda;

c) A voz, todas/os as/os convidadas/os pela CNJAE, respeitados os critérios usuais adotados nos congressos da AE.

Da programação e regimento interno

16. A conferência nacional de juventude será aberta pela direção nacional da AE e pela CNJAE no dia 02 de março de 2018, a partir das 19h00, com a leitura da programação e do regimento interno.

a) O quórum para abertura da Conferência é: 50% mais 01 (um) das/os delegadas/os eleitas/os nas Conferências Estaduais comunicados à direção nacional;

b) Aberta a Conferência, matérias deliberativas só poderão ser votadas com a presença de 50% mais 01 das/os delegadas/os credenciadas/os.

17. Aprovado o regimento interno e a programação, os delegados devem:

a) Eleger a mesa diretora dos trabalhos;

b) Eleger a comissão de emendas;

c) Eleger a comissão de credenciamento.

d) Eleger uma comissão eleitoral.

17.1. Até o momento da eleição destas comissões, compete a DNAE e a Coordenação Nacional de Juventude da AE dirigir os trabalhos políticos e organizativos da XI ConferênciaNacional de Juventude da AE.

17.2. A Mesa diretora dos trabalhos deve ser integrada por 04 membros, que dividirão entre si as tarefas de condução da XI Conferência Nacional.

17.3. A Comissão de emendas deve ser integrada por 04 membros, cabendo recolher todas as propostas de alteração no texto-base e apresentar, para a Mesa diretora dos trabalhos, aquilo que deve ser submetido à deliberação dos delegados.

17.4. A Comissão de Credenciamento deve ser integrada por 02 membros e, compete a ela credenciar as/os delegadas/os, convidadas/os e observadores/as, avaliar os recursos existentes e apresentar à Mesa Diretora dos trabalhos, aquilo que deve ser submetido à deliberação das/os delegadas/os.

17.5. A Comissão eleitoral deve ser integrada por 04 membros, cabendo a ela preparar o processo e os procedimentos de eleição da nova Coordenação Nacional da JAE.

18. A XI Conferência Nacional de Juventude da AE trabalhará a partir de um texto-base que será aprovado pela direção nacional da AE, a partir das diretrizes estabelecidas pelo IV Congresso Nacional da Articulação de Esquerda, nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2017.

18.1. As/os delegadas/os e demais participantes da XI Conferência Nacional debaterão o texto-base e as emendas através das mesas temáticas, plenárias gerais ou grupos;

18.2. Será organizada, divulgada e incentivada pela CNJAE a Tribuna de Debates que será um espaço de debates preparatórios a XI Conferência Nacional;

19. Recursos contra delegadas/os eleitas/os, nos termos dos itens 4 e 5 desse Regimento, deverão ser apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2018.

20. Questões omissas neste regimento devem ser decididas pela Mesa Diretora, cabendo recurso ao plenário de delegados.

Direção nacional da Articulação de Esquerda

Coordenação nacional de juventude da Articulação de Esquerda

 

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