Regulamento do X congresso da AE

Delegação da chapa A Esperança É vermelha ao 17° Encontro Nacional do PT (2025)

1.O X congresso nacional da tendência petista Articulação de Esquerda vai ser realizado presencialmente, nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2025, em São Paulo capital.

2.A pauta do X congresso será a seguinte: i/situação politica e tarefas; ii/balanço do PED e desafios do PT depois do PED; iii/plano de trabalho e eleição da nova direção nacional e comissão de ética.

3.As propostas de resolução ao X congresso, referentes a cada ponto de pauta, serão aprovadas pela direção nacional da AE e divulgadas até o dia 28 de setembro de 2025.

4.Terão direito a voz e voto no X congresso nacional delegadas e delegados eleitos nos congressos de base, na proporção de 1 delegado para cada 3 presentes.

5.A eleição de delegados e delegadas respeitará os mesmos critérios de paridade e frações do regimento do sexto congresso da AE (ver no www.pagina13.org.br).

6.Após o X congresso, devem ser realizados novos congressos de base, para eleger as respectivas direções municipais/distritais e eleger a delegação aos respectivos congressos estaduais. Poderão participar militantes em dia, não importando se participaram ou não dos congressos de base que elegeram delegação ao X Congresso. Aonde houver consenso nesse sentido, as direções municipais podem ser renovadas já nos congressos preparatórios ao X congresso nacional.

7. Após o X congresso, devem ser realizados congressos estaduais para eleger as novas direções estaduais e debater a respectiva pauta estadual. Os delegados aos respectivos congressos estaduais serão aqueles que tenham sido eleitos nos congressos de base.

8.A convocatória dos congressos de base deve ser feita com cópia para a respectiva direção estadual e com cópia para a direção nacional da AE. A convocatória deve ser enviada, por quem está organizando o respectivo congresso de base, através da lista nacional de e-mails da AE. Este envio deve ser feito no mínimo 1 semana antes da data do respectivo congresso.

9.Os congressos de base podem ser realizados entre os dias 29 de setembro de 2025 e 23 de novembro de 2025.

10.Os Congressos de base podem ser realizados em âmbito distrital, municipal ou intermunicipal (com filiados de vários municípios).

11.Militantes da AE em dia devem participar de congresso de base em sua cidade/distrito. Se houver algum impedimento justificado, podem participar em outro congresso de base, desde que informem isto através da lista nacional da AE com mínimo 1 semana de antecedência.

12.Terão direito a voz e voto nos congressos de base militantes da AE filiados na tendência até o dia 27 de novembro de 2024 e que estejam em dia com as contribuições financeiras até o dia do respectivo congresso de base, conforme lista divulgada pela tesouraria nacional da AE.

13.Militantes filiados a AE depois de 27 de novembro de 2024 poderão votar e ser votados, mas seu voto na eleição da delegação nacional deve ser anotado à parte nas atas, só tendo efeito caso o congresso nacional homologue. Caso sejam homologados, tais militantes poderão participar com direitos plenos da segunda etapa dos congressos de base e dos respectivos congressos estaduais.

14.A ata dos congressos de base deve ser enviada imediatamente para a direção estadual e nacional, até no máximo o dia 24 de novembro de 2025. As atas dos congressos de base seguirão o modelo enviado pela direção nacional.

15.As atas serão revisadas pela tesouraria nacional, que poderá determinar correções.

16.Em nenhum caso terão direito a voz e voto no X Congresso, em nenhum dos níveis, militantes inadimplentes. Lembramos aos militantes desempregados, sem fonte de renda ou enfrentando dificuldades extraordinárias que a tesouraria nacional está à disposição para buscar resolver todas as pendências.

17.Casos não previstos neste regulamento poderão ser deliberados pela direção nacional da AE, por maioria absoluta de votos dos integrantes da instância.

 

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