Resolução do 8º Congresso da AE – A Saúde como política pública estratégica e de Estado

Resolução do 8º Congresso

A Saúde como política pública estratégica e de Estado, democrática, classista, anticapitalista e rumo ao socialismo

Militantes, filiados, simpatizantes, membros do quadro diretivo e parlamentares do PT integraram o Movimento pela Reforma Sanitária, nas décadas de 1970 e 1980, assim como lutaram pelo acesso universal à saúde na 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986.

No Congresso Constituinte de 1987-1988, nossa bancada de deputados federais defendeu o Sistema Único de Saúde universal, público, gratuito e estatal.

A “Saúde como direito de todos e dever do Estado” é uma conquista consagrada pela Constituição de 1988, que deu início à implantação do SUS como política pública, embasado nos pilares da universalidade, descentralização, integralidade e controle social.

De lá para cá, mesmo com todas as interdições e descaminhos impostos pelas forças neoliberais e de extrema direita que hegemonizam o sistema político brasileiro, seja nos diferentes níveis do executivo, legislativo ou judiciário, assim como no setor privado da saúde e na mídia empresarial, a militância de esquerda e do Partido dos Trabalhadores segue lutando em diferentes espaços, junto aos movimentos sociais, governos e conselhos de saúde, pela consolidação de um sistema de atenção à saúde para todes, comprometido com a intersetorialidade, a equidade e a integralidade de ações, uma vez que o direito à saúde não se esgota no tratamento de doenças.

Para uma vida digna e saudável, a população precisa ter acesso à alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, comunicação, transporte, cultura, lazer e outros bens e serviços essenciais.

Como projeto, o SUS se contrapõe ao modelo de desenvolvimento capitalista, porque é uma política pública inclusiva e nacional, que demanda ação integrada e capilarizada das diversas políticas sociais de um Estado forte, que ao ser implementado fere e busca superar interesses de quem defende e atua para que a Saúde seja mercadoria.

Na década de 1990, a onda neoliberal dificultou, distorceu, mas não impediu o processo de inclusão social estimulado pelo SUS, que adquiriu capilaridade em todo território nacional.

Desde então até hoje, é evidente o impacto positivo nos indicadores de saúde, tais como: redução da mortalidade infantil, da mortalidade materna, da mortalidade por doenças infecciosas e parasitárias, bem como o aumento da esperança de vida ao nascer da população.

Esses avanços convivem, entretanto, com uma precária estabilização do financiamento do SUS, sabidamente insuficiente para sistemas universais como o nosso e bem menor que o desejável. Além disso, parte importante do financiamento do sistema é desviado em direção ao setor privado, bem como a um insustentável modelo de atenção que prioriza a atenção especializada e de alto custo em detrimento da atenção básica e das ações de prevenção das doenças e promoção da saúde. Além de existir evidente desequilíbrio entre as instâncias federal e estadual frente a sobrecarga dos municípios.

Também não foram consolidados e integrados sistemas transparentes que possibilitassem um gerenciamento adequado, marcado pela disseminação generalizada da entrega e terceirização da gestão dos serviços à iniciativa privada; nem conseguimos por fim aos desmandos e à lucratividade desenfreada dos planos e seguros saúde, que impactam nos gastos de trabalhadores com bens e serviços privados de saúde, especialmente de idosos.

Na pandemia, em que prevaleceu no nível federal o obscurantismo militarizado e grotesco, violento e agressivo, configurado no genocídio e no negacionismo da necropolítica, o SUS salvoumilhões de vidas. Na contramão do discurso imposto pelos neoliberais, que tanto influencia a cultura política do nosso povo, grande parte da população pode enxergar no SUS uma estrutura estatal de confiança; inclusive os monopólios de mídia foram obrigados a retratar o sistema como uma solução, ainda que isto tenha sido facilitado pelo fato de que o elogio dizia respeito a vacinação e ao combate a uma pandemia.

Governo Lula

No contexto do governo de coalizão encabeçado por Lula, o Ministério da Saúde (MS) nestes primeiros meses, com Nísia Trindade e equipe, vem acertando em suas prioridades, embora haja um longo caminho para reverter as muitas perdas dos últimos anos.

A nova ministra, pela experiência gestora como autoridade sanitária e reconhecido compromisso com a saúde pública, com a ciência e com a democracia, veio para coordenar e repactuar com as demais instâncias a retomada das capacidades de governo, retirando os militares que colonizavam a estrutura ministerial, concentrando esforços na reconstrução de políticas que estavam enfraquecidas para responder às necessidades da população.

Sua gestão vem priorizando a emergência na saúde dos povos Yanomani para, junto com outras instâncias governamentais, focar na reversão do genocídio em curso daquele povo; a recuperação das coberturas vacinais em queda, atuando para retomar a credibilidade e a confiança nas vacinas com a reorganização do Programa Nacional de Imunização;a realização de investimentos contínuos em ciência, tecnologia e inovação, com a descentralização da produção de bens de saúde como vacinas, medicamentos e equipamentos médicos para reduzir a dependência em relação a importações; a criação de condições financeiras para pagamento do piso da Enfermagem com a sanção da lei que liberou aos estados e municípios o valor de R$ 7,3 bilhões para garantia de fontes pagadoras para efetivação do piso, inclusive o retroativo a maio comunicado durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde (CNS); a reorganização e recriação do Programa Mais Médicos, com o preenchimento total das 6 mil vagas na primeira chamada, podendo alcançar mais 10 mil vagas até o final deste ano, para as populações acessarem ações e serviços de saúde em zonas remotas como as terras indígenas, quilombolas e as periferias das grandes cidades, provendo profissionais com progressão de carreira, capacitação, acesso a telemedicina e abertura de novas vagas para cursos de Medicina voltados às necessidades da população e formação generalista; a liberação de recursos para reduzir filas de cirurgias no SUS, com alcance de pelo menos 24 estados desde fevereiro, através do Programa Nacional de Redução das Filas, prevendo chegar a R$600 milhões em repasses até o final de 2023, conforme planejamento e demanda dos estados e municípios para garantir equipes cirúrgicas completas e melhorar o fluxo de atendimento prioritários, de acordo com as realidades locais; a reaproximação do Ministério com o Conselho Nacional de Saúde (CNS), que é a principal instância de controle social das políticas públicas de saúde no país, cujo presidente integrou o grupo de trabalho temático sobre saúde na transição de governo, como também o primeiro escalão do ministério voltando a participar de suas reuniões e a retomada dos apoios à organização da 17ª CNS, realizada no início dejulho, e à 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental, que finalmente ocorrerá em outubro deste ano, após vários adiamentos ocasionados pela falta de vontade política de que ocorresse durante o governo anterior.

Mas a Saúde, nessa quadra histórica, na correlação de forças sociais em disputa, acumula desafios muito espinhosos, que envolvem iniciativas que transcendem a ação do MS, a começar por se manter a esquerda no comando do Ministério, alvo central dos embates do governo Lula com o “Centrão” de Arthur Lira, que reiteradamente chantageia o governo para se impor como real governante do país. Foi um alívio de toda a militância do SUS quando, durante sua fala na Conferência, Lula reafirmou que Nísia Trindade se mantém como ministra.

Para além desses gravíssimos enfrentamentos, estão colocados desafios relevantes para nossas lutas em defesa do SUS 100% público, integral, equânime e democrático que dizem respeito ao desfinanciamento do SUS nos marcos da implementação do novo marco fiscal, à avassaladora privatização da gestão dos serviços e das ações assistências através da contratação maciça de serviços privados de forma substitutiva aos serviços públicos estatais,desregulamentação dos planos e seguros privados e insatisfatória ação gestora do Estado brasileiro combinada com a precarização da força de trabalho da saúde e as ameaças renitentes ao cuidado em liberdade e antimanicomial para viabilizar a reforma psiquiátrica no Brasil.

Novo Marco Fiscal (NMF) e a Saúde com um financiamento 100% público, ampliado e sustentado

Em relação a este assunto, ratificamos o posicionamento indicado no item “Iniciar um novo ciclo de desenvolvimento” do “Texto base do Oitavo Congresso nacional da tendência petista Articulação de Esquerda” no que se refere à Saúde, pois a terceira edição do Relatório de Projeções Fiscais, publicação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, ao confirmar que o “novo marco fiscal”, para ter sustentabilidade, deverá ser acompanhado de mudanças nos recursos vinculados, coloca na linha de tiro os Gastos Mínimos Constitucionais com Saúde e Educação.

Com isso nossa luta por um financiamento 100% público ampliado e sustentado muda de patamar. Ou seja, se nem a direita neoliberal até agora havia ousado desconstitucionalizar os investimentos em saúde e educação, com este posicionamento da Secretaria do Ministério, nosso governo está oferecendo ao congresso nacional, liderado pelo Centrão, para que as forças sociais mais retrógradas se lambuzem com o que virá daí.

Junto a isso, a versão enviada pelo Senado para a Câmara manteve o piso da Enfermagem dentro dos limites colocados do NMF, o que não vai ser alterado na Câmara, como todes sabemos. Tudo indicando que a execução financeira do piso bancada pelo governo federal certamente será bem complicada em 2024 e seguintes.

Supondo que a Câmara aprove o texto tal como está (ou o piore) na volta do Senado, não haverá como negar que passamos a ter dois problemas: uma política monetária e uma política fiscal que não contribuem para o desenvolvimento, agora agravada pela ameaça real de desconstitucionalização do piso da Saúde. O que nos obrigará a travar uma batalha imensa por uma reforma tributária progressiva, que faça os ricos pagarem a conta.

Neste sentido, ratificamos a Resolução nº 715(20/07/2023), que contém as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e o Plano Nacional de Saúdeprovenientes da 17ª Conferência Nacional de Saúde(17ª CNS), resultante das formulações das 27 Conferências Estaduais e do Distrito Federal e das 99 Conferências Livres Nacionais, após intensa discussão na dinâmica da Conferência, cujasprioridades para as ações e serviços públicos de saúde aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde,estabelecem a garantia do financiamento estável, adequado, suficiente e permanente da saúde.

Para que seja superada “a lógica ultraneoliberal derrotada nas eleições de 2022, que legou freios, tanto à política macroeconômica, quanto aos instrumentos de Estado que induzem o desenvolvimento e a garantia de direitos, o Direito àSaúde, principal dever do Estado inscrito na Constituição, deve ser um dos principaisinstrumentos para garantir a retomada do papel e fortalecimento do Estado.” (Resolução 715, p. 4).

Nessa medida, a referida Resolução define que “a revogação das regras fiscais constitucionais e legaisque restringem o financiamento das políticas sociais foi reiterada, especialmente as que estabelecem tetos de despesas para o desenvolvimento de ações eserviços de saúde, na perspectiva de que saúde não é gasto, mas sim investimento. Não há economia sem vida, e não há vida sem garantia de saúde para toda a população como um direito humano.” (idem).

“Nessa perspectiva, é preciso uma reforma tributária justa, social e saudável, que desonere a produção e o consumo, ampliando a taxação sobre renda, patrimônio e riqueza de modo que respeite a capacidade contributiva baseada em tributar mais quem tiver mais patrimônio, renda, riqueza eampliando a taxação de produtos nocivos à saúde. Isso será mais um fator decisivo para o crescimento e desenvolvimento econômico e social e para mitigar as externalidades causadas ao SUS.” (idem, p. 5)

Saúde como elemento estratégico na política de desenvolvimento nacional do programa de governo de reconstrução e transformação do Brasil. Em defesa do SUS 100% público e gradativamente estatal.

Mantido o cenário atual ‒ onde convivem privatização e terceirização na saúde, ausência de Carreira Única nacional, multiprofissional e pactuada do SUS, com compartilhamento interfederativo, incipiente integração sanitária no Sistema entre os entes federados, desfinanciamento a partir do Golpe de Estado de 2016, imensa renúnciafiscal e desonerações diversas em favor de entes privados ‒, serão imensos os obstáculos para a saúde se converter em um elemento estratégico de uma política de desenvolvimento nacional.

Reforçando a deliberação da 17ª CNS que indica que “o Direito à Saúde, principal dever do Estado inscrito na constituição, (que) deve ser um dos principais instrumentos para garantir a retomada do papel e fortalecimento do Estado.” (Resolução 715, p. 4), será preciso ampla discussão e mobilização social para que a saúde seja umas das prioridades contínuas no Programa de Reconstrução e Transformação do Brasil, que vem que sendo implementado pelo governo Lula.

Ou seja, manter a saúde como componente fundamental na estratégia de desenvolvimento nacional perpassa as questões econômica, social, sanitária, humanitária e política, pois visa conferir concretude aos pontos que se seguem.

Garantir a implantação e manutenção de uma política global em defesa da vida de todas as pessoas.

Garantir a adequada reprodução da força de trabalho nacional.

Garantir a incidência direta da área da saúde no crescimento econômico geral.

Garantir a área da saúde como suficiente e permanente produtor de bens e de serviços necessários à consecução das finalidades do SUS, tanto as clínicas – com foco individual – quanto as coletivas – com foco na população.

Garantir ao SUS o papel de orientador do desenvolvimento do Complexo Médico e Industrial da Saúde do País, o que é fundamental para a soberania nacional.

Garantir ao aparato sanitário do SUS sua ampliação no território nacional, o que significará ampliar sobremaneira a força de trabalho em saúde – intensiva no emprego de mão-de-obra –; prover assistência à saúde da população de regiões do País que convivem com vazios assistenciais; prover equipamentos de saúde especializados – hospitais, centros especializados e unidades de urgência e emergência – e equipes de vigilância em saúde em regiões do País nas quais são insuficientes ou ausentes.

Estancar e iniciar a reversão de toda sorte de privatização direta ou indireta do SUS, adotada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, ao lado da criação de Carreira Única nacional, multiprofissional e pactuada do SUS, com compartilhamento interfederativo, contemplando todas as profissões e ocupações existentes no Sistema.

Estabelecer uma política de estruturação e ampliação da rede própria de forma a paulatinamente substituir a rede privada contratada em todos os níveis de atenção.

Ampliar o Programa “Mais Médicos” para o “Mais Saúde” com a inclusão de outras categorias profissionais fundamentais na estruturação da atenção básica nos municípios.

Instituir a contratualização direta entre os serviços da Rede SUS e as respectivas gestões nos correspondentes níveis administrativos, garantindo autonomia administrativa e financeira bem como a profissionalização da gerência e gestão desses serviços.

Entendemos que combater a privatização no SUS significa também eliminar todas as formas de gerência, gestão e ações assistenciais – como fundações de direito privado, serviços sociais autônomos, EBSERH e congêneres -, que de forma direta ou indireta retroalimentam o clientelismo e patrimonialismo no Estado e atentam contra direitos básicos dos servidores públicos como a estabilidade, que é a forma de garantir imunidade dos trabalhadores contra ações fisiologistas de governos.

Pela ampliação do financiamento público do cuidado em liberdade laico no SUS

O governo Lula incorporou importantes lutadores da reforma psiquiátrica e sanitária para os quadros do Ministério da Saúde, que adotam as premissas da Reforma Psiquiátrica, defendendo o cuidado em liberdade social, territorial e comunitária e a redução de danos como diretrizes do atendimento a usuários de substâncias psicoativas, destacados representantes dos movimentos sociais da luta antimanicomial no último período, que se somam às ruas e ao controle social no SUS. Estes sujeitos trazem para disputa institucional a agenda de ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em consonância com a lei 10.216/2001, cuja implantação incompleta econturbada em nossos governos, frontalmente atacada pós-golpe, é retomada pela priorização dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Convivência e Cultura, Residências Terapêuticas, Oficinas de Geração de Renda, ou seja, a implementação de diversos serviços substitutivos, a qual se agregou mais recentemente, a interdição parcial e completa dos Hospitais Custódias no Brasil, instituída pela resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça apoiada pelo Ministério da Saúde e entidades/movimentos sociais progressistas.

É neste cenário de avanços, que se apresentam também contradições. Se em 2011, durante o governo Dilma, as Comunidades Terapêuticas (CT) foram inseridas na RAPS, através da portaria 3.088/2011, agora em janeiro de 2023 foi anunciado um departamento das CT no Ministério do Desenvolvimento Social, que consolidou recentemente sua nomenclatura em “departamento de entidades de apoio e acolhimento atuantes em álcool e outras drogas”. Ação de governo essa que favorece o setor privatista da saúde, a ala conservadora da igreja e seus partidos, e os tratamentos para usuários em abuso/dependência em substâncias psicoativas fora dos preceitos de direitos humanos. Prevaleceu o financiamento de 214 milhões em 2023 para práticas asilares não laicas focadas na abstinência. É importante destacar que as CT não se enquadram na Resolução de Tipificação dos Serviços Socioassistenciais aprovadas no Conselho Nacional de Assistência Social (n. 13/2014) e possuem diversas denúncias de irregularidades em todo o Brasil, apontadas no Relatório da inspeção nacional em CTs, elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e pelo Ministério Público Federal (2018).

Nesse sentido, defendemos que o governo Lula revogue o decreto federal que cria tal departamento, como recomendou o Conselho Nacional de Saúde, e simultaneamente desenvolva ações, sob a coordenação do Ministério da Saúde, voltadas ao controle e vigilância de modo a gradativamente extinguir tais instituições, suspendendo a transferência de verbas públicas e definindo-as como asilos religiosos ou assemelhados, agenciando seu fechamento com a retomada e fortalecimento dos serviços substitutivos na RAPS.

No que tange as deliberações da 17ª CNS, contidas na Resolução citada anteriormente, sem que fosse mencionado o conflito interno ao governo que mantém essa estrutura organizacional fomentadora das CTs, foi destacada a necessidade dofortalecimento do Estado Democrático de Direito e efetivação do “Sistema Único de Saúde (SUS) universal e equânime, garantindo a execução domatriciamento eficaz e regular em toda a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com ampliação da participação direta das pessoas usuárias da RAPS econstrução de políticas públicas de saúde mental – no âmbito do Controle Social – sob as bases da ética do cuidado humano compartilhado em liberdade e datransparência do Estado, prezando pelo Bem-Viver e pela dignidade do povo brasileiro, em particular pela emancipação das pessoas em processo de sofrimento psíquico, e a inserção e valorização de profissionais das referidas áreas” (idem, p. 6).

Sendo também reafirmada a necessidade de “ampliar a articulação da rede de atendimentos da Atenção Básica promovendo ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, incluindo a rede de atenção à saúde mental, álcool e drogas, com incentivo à capacitação profissional para o atendimento mais qualificado e humanizado, com a ampliação das equipes de saúde da família e apoio à rede de saúde mental.” (idem, p. 7)

A reconstrução do pacto federativo na Saúde com efetiva regionalização e uma carreira interfederativa, multiprofissional, única enacional do SUS

Sem a vigorosa restauração democrática, sem pujante incremento do número de empregos e restauração e aprofundamento dos direitos sociais, o Brasil não superará o caos provocado pelos neofascistas, ultraliberais e neoliberais. Na verdade, além de melhorar os indicadores epidemiológicos e promover o bem-estar social, a política de saúde, a um só tempo, deve almejar combater o desemprego e a desigualdade, contribuindo para o crescimento econômico e a desconcentração de renda, em um novo ciclo de desenvolvimento inclusivo com sustentabilidade ambiental.

O entrelaçamento entre política de saúde, crescimento econômico e desenvolvimento ficou evidenciado em plena pandemia de coronavírus, quando, por exemplo, o mercado produtor nacional não fabricou luvas, nem seringas, tampouco agulhas e conjunto de testes diagnósticos em quantidade suficiente para que pudéssemos combater a pandemia. Isso demonstrou que, em nome da soberania sanitária, é estratégico o papel do SUS como instância de dinamização dos complexos econômico-industriais produtivos em saúde.

A sustentabilidade e o futuro do SUS, estão umbilicalmente ligados ao compromisso de luta contra a privatização do sistema de saúde e contra as diversas formas de mercantilização no seu interior, mediante a reversão gradual, organizada e acelerada da privatização até agora existente, criando as bases econômicas e institucionais para a reconstrução do Estado na área da saúde. Boa parte dos problemas de gestão do SUS decorrem do seu sucateamento e o Estado, sob controle social, deve privilegiar a progressiva e definitiva alocação de recursos financeiros para a administração pública direta e indireta, como reza a Lei Orgânica da Saúde, até efetivamente os recursos públicos serem investidos de forma planejada apenas nas instituições públicas estatais, ficando a compra de serviço privado complementar destinada para as necessidades imprevistas e emergenciais.

Destacamos as questões nacionais de fundo que devem ser enfrentadas para a sustentabilidade e o futuro do SUS por um governo de reconstrução e transformação nacional, conforme enfatizaremos nos pontos que se seguem.

Estancar e reverter toda sorte de privatização direta ou indireta do Sistema adotada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais e Municipais deSaúde, porque:

*os processos de privatização direta ou indireta, inclusive da gestão, que foram se amiudando no SUS nos últimos 20 anos, tornaram-no mais custoso ao Erário Público do que se fosse operado exclusivamente pelo Poder Público;

*do ponto de vista da gestão do cuidado fornecido às pessoas e da multiplicidade de serviços prestados aos cidadãos e às cidadãs que envolvem o cuidado às pessoas, tornaram-no incontrolável;

*existem evidências sólidas, extraídas da experiência internacional, sobre o modo mais efetivo para organizar a saúde, ou melhor, Sistemas públicos e nacionais têm melhor desempenho que modelos privados.

Impõe-se que a União e todos os Estados da Federação (re) assumam protagonismo maior e de novo tipo no Sistema, dando um basta ao sacrifício que se impôs historicamente às municipalidades e, assim, garantindo a efetiva integração sanitária sistêmica entre os entes federados e a natureza nacional do SUS.

Múltiplos fatores na evolução histórica do SUS determinaram a fragmentação do Sistema em redes de unidades de saúde dos entes federados – Municípios, Estados, Distrito Federal e União – em função do Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais de Saúde não terem conseguido integrar o aparato sanitário nacional ao longo do tempo. Tal fragmentação é aprofundada pela existência de:

*múltiplas lógicas organizativas no Sistema (administração direta e indireta, contratos e convênios, organizações sociais – OS e outros);

*relação existente entre hospitais e ambulatórios privados e filantrópicos e o SUS, há décadas, sobre os quais os gestores públicos têm baixa capacidade de controle e governabilidade;

*crescente – e destrutiva! – privatização da gestão de serviços e de redes de unidades de saúde municipais e estaduais, criando-se nos territórios de entes federados gestores privados com poder e autonomia para definir política de pessoal, estratégias de cuidado de usuários, entre outros.

Urge conferir uma nova institucionalidade para o SUS, o que pressupõe lutar pela organização e a operacionalização do SUS a partir das 438 Regiões de Saúde existentes no país – processo denominado regionalização previsto na Constituição Federal de 1988 –, buscando superar a fragmentação e garantir a integração sanitária do Sistema.

O processo de regionalização demanda o forte protagonismo das Secretarias Municipais de Saúde, das Secretarias Estaduais de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, compartilhado necessariamente com o Ministério da Saúde, tratando-se de uma cogestão entre os entes federados cuja institucionalização requer aprovação de lei federalespecífica.

Lei federal específica com tal finalidade – organização e a operacionalização do SUS a partir das Regiões de Saúde existentes no país – pode ensejar a criação de uma estrutura administrativa estatal nacional, gerida pela Comissão Intergestores Tripartite – Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) –, sob o acompanhamento do Conselho Nacional de Saúde, no plano federal.

Manter-se-iam, com a ampliação da complexidade de suas funções, o papel institucional das Comissões Intergestores Bipartite estaduais – Secretarias Estaduais de Saúde e Conselhos de Secretários Municipais de Saúde de cada Estado da Federação (COSEMS) – e Conselhos Estaduais de Saúde, no plano estadual; das Comissões Intergestores Regionais – representantes regionais de Secretarias Estaduais de Saúde e os Secretários Municipais de Saúde de municípios localizados em cada Região de Saúde de cada Estado da Federação, no plano regional; e das Secretarias Municipais de Saúde e Conselhos Municipais de Saúde, no plano municipal.

Lei federal específica com tal finalidade – organização e a operacionalização do SUS a partir das Regiões de Saúde existentes no país – pode decorrer, eventualmente, em outro arranjo jurídico.

Criação de Carreira Única nacional e multiprofissional pactuada do SUS, com compartilhamento interfederativo, contemplando todas as profissões e ocupações existentes no Sistema, na qual seja implantado Plano de Carreira, Cargos e Salários do SUS, que contemple cargos de comando e assessoria técnica na carreira do SUS, cujo concurso de ingresso tome como referência territorial o Estado da Federação e que, na sua estruturação, possibilite a adesão de funcionários municipais, estaduais e federais. Enfim, faz-se tarde a criação de tal instrumento potente para conferir prioridade e nobreza à profissionalização do trabalho no setor público de saúde no Brasil.

Ressaltamos que, ainda que um processo de transformação do Brasil pressuponha mudar a essência da chamada lei de responsabilidade fiscal – LRF no sentido de substituí-la por legislação de responsabilidade social, em caráter emergencial, é necessário lutar para que sejam retirados os funcionários da área da saúde – Municípios, Estados, Distrito Federal e União – da base de cálculo da chamada LRF, porque a área da saúde é intensiva no emprego de mão-de-obra, além de também ter atribuições de fiscalização e controle que lhes são próprias e são destinadas a preservar a saúde e a vida das pessoas.

É preciso, igualmente, conhecer e eliminar os fatores que causam as doenças, sendo hoje os principais determinantes a superexploração do trabalho, a desigualdade, a pobreza, a fome, o desemprego, a violência, o analfabetismo e a destruição do meio ambiente. É preciso água de qualidade, saneamento básico em cada moradia, alimento sem agrotóxico em toda mesa e transporte público adequado para todas e todos.

Esse conjunto de medidas representa um desafio gigantesco, mas com o apoio das frentes políticas e movimentos populares e democráticos estariam reunidas condições mais favoráveis para a luta pela realização dessas reformas estruturais. É uma tarefa extraordinária, mas, neste momento, é vital valorizarmos a solidariedade entre as nações, bem como a função social da propriedade, o planejamento e o mercado interno, desprivatizando, assim, o fundo público e incorporando a sociedade civil autenticamente representativa, consciente eorganizada no processo decisório governamental.

A resolução citada que aponta as deliberações estratégicas da 17ª CNS, em relação a estes pontos, também vai no mesmo sentido do que defendemos, o que podemos verificar em algumas de suas principais deliberações:

*“Estruturar Redes de Atenção à Saúde integrais e resolutivas por Regiões de Saúde, ordenadas pela Atenção Básica (AB) em saúde e aos diferentes grupos populacionais em suas demandas e necessidades de saúde, com financiamento tripartite, qualificação do acesso e Educação Permanente,monitoradas pelo controle social em todos os níveis para a garantia dos direitos, da vida e da democracia.” (idem, p. 6)

*“Implementar o SUS através de serviços e servidores públicos, superando todas as formas de privatização na saúde (OS, OSCIP, PP, FEDP,EBSERH), com instituição de cronograma de ações para esse fim.” (idem, p. 8)

*“Valorizar e intensificar ações em defesa do SUS, do exercício pleno da democracia, da vida, da diversidade de realidades e da livre determinaçãodas pessoas usuárias, através da mobilização social, combatendo qualquer iniciativa de privatização, terceirização e monetarização das ações e serviçospúblicos de saúde.” (idem, p. 8)

*“Desenvolver a capacitação profissional e expansão das unidades públicas de saúde da administração direta com o fortalecimento das pactuações regionais assegurando o financiamento do SUS de forma a alcançar sua sustentabilidade e fortalecer os processos de transparência no uso dos recursospúblicos.” (idem, p. 9)

*“Reorganizar o SUS com planejamento intersetorial e ações transparentes, mapeando e qualificando a força de trabalho, promovendo aredução de déficits profissionais, ampliando o acesso aos serviços de saúde com qualidade e com critérios técnicos, com financiamento adequado nas trêsesferas de governo, promovendo acesso à assistência para todas as pessoas, com a capacidade de absorção em todos os níveis de atenção.” (idem, p. 9)

*“Criar a Carreira Única Interfederativa, com financiamento tripartite, piso salarial nacional para todas as categorias profissionais, com contratação exclusiva por concurso público, combate à terceirização, valorização das pessoas trabalhadoras da saúde e priorização das que trabalham no território, ampliação das políticas de educação permanente, atendendo as reais necessidades da população brasileira.” (idem, pp. 12-13)

*“Fomentar o trabalho decente e a desprecarização de vínculos trabalhistas para profissionais do SUS, incluindo profissionais dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI’s), por meio do fortalecimento e integração ensino-serviço-comunidade e o controle social no SUS, dialogando com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) de acordo com a Portaria GM/MS nº1.823/2012.” (idem, p. 13)

*“Garantir o financiamento adequado, transparente e suficiente para o desenvolvimento democrático, bem como a sustentabilidade orçamentária do SUS, respeitando as diferenças regionais, o planejamento, o perfil epidemiológico, o demográfico e o socioeconômico, a partir do fortalecimento daAtenção Básica (AB) em saúde e do diagnóstico loco regional, a fim de induzir o planejamento, a regionalização, a construção de redes de atenção.”(idem, p. 9)

*“Revogar as regras fiscais que estabelecem teto das despesas primárias, especialmente desvinculando as despesas com ações e serviços públicos de saúde do teto de gastos da União, revisar o pacto federativo,garantindo e regulamentando critérios de transferências federais do Fundo Nacional de Saúde, que garanta maior parcela aos municípios, nos termos da LC 141/2012, inclusive para regulamentar a atualização dos valores e parâmetros de habilitação de novos serviços e reajustes periódicos da tabelaSUS, com a ruptura com o subfinanciamento e a política de austeridade neoliberal, para responder às necessidades da população.” (idem, p. 9)

*“Aumentar o orçamento do SUS, duplicando os recursos com a soma dos investimentos de União, Estados e Municípios para totalizar o equivalente à 6% do Produto Interno Bruno (PIB) para a saúde pública, por meio da instituição de uma Política Econômica e Política Fiscal que promova a redução da taxa de juros, eleve o piso mínimo federal para Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), progressivamente, inicialmente até o ano de 2027,para R$ 1.000,00 (um mil reais) per capita (a preços de 2021), levando em consideração as necessidades sociais em saúde, que eleve os tributos de produtos nocivos à saúde, de modo a possibilitar o crescimento e a retomada do desenvolvimento com justiça social e o fortalecimento das políticas sociais, em especial da seguridade social no país.” (idem, p. 10)

*“Ampliar a participação da União no gasto público em saúde, com reorganização do pacto federativo, para que o gasto público corresponda no mínimo a 60% do gasto total em saúde.” (idem, p. 10)

*“Efetivar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, considerando os atravessamentos do racismo estrutural visando a construção do Estado-Nação antirracista ao enfrentar políticas públicas neoliberais, tais como abertura do SUS à exploração pelo capital estrangeiro, conforme o Art. nº 142 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.” (idem, p. 11)

*“Garantir o Complexo Econômico Industrial da Saúde (CEIS) como uma política de Estado sistêmica e comprometida com as demandas dasociedade brasileira e com o tratamento isonômico entre diferentes atores e atrizes envolvidas, a fim de garantir o acesso universal, equânime e integral atecnologias que aumentem a qualidade de vida das pessoas e assegurem o desenvolvimento produtivo e de inovação no país, para redução da dependênciatecnológica, com a participação dos diferentes atores envolvidos na construção do CEIS, de modo a assegurar respeito aos princípios democráticos que regem o SUS.” (idem, p. 10)

Por fim, respaldados pelas deliberações da 17ª CNS, devemos cerrar fileiras e organizar a luta em torno da defesa, da ampliação e do aprofundamento do SUS, conforme foi inscrito na Constituição Federal de 1988 – CF de 1988, a saber:

*um SUS de fato nacional – urge que a União e os Estados da Federação (re) assumam protagonismo maior e de novo tipo no Sistema dando um basta no sacrifício que se impôs historicamente às municipalidades;

*um SUS de fato único – urge superar a fragmentação do Sistema em redes de entes federados que podem fazer – e fazem – o que querem, porém guardam entre si insuficiente interação sistêmica, fragmentação essa agudizada pela avassaladora privatização de redes públicas de saúde por meio de Organizações Sociais;

*um SUS de fato público – urge estancar e reverter toda sorte de privatização direta ou indireta do Sistema, a começar por aquela realizada por meio de Organizações Sociais;

*um SUS de fato universal – para todos os brasileiros e todas as brasileiras;

*um SUS de fato com carreira de âmbito nacional– urge criar uma Carreira Única nacional, multiprofissional e pactuada do SUS, com compartilhamento interfederativo, contemplando todas as profissões e ocupações existentes no Sistema, que na sua estruturação possibilite a adesão de funcionários municipais, estaduais e federais, cujo concurso de ingresso tome como referência territorial o Estado da Federação;

*um SUS de fato com renovada e deliberativa participação da comunidade; e,

*um SUS de fato com financiamento adequado – bloqueado desde o seu nascedouro pela classe dominante brasileira que agiu politicamente para obstaculizar o suficiente financiamento federal e, desse modo, dificultar sobremaneira a implantação plena do Sistema.

Encerramos esta resolução chamando a atenção para a resolução 715 do Conselho Nacional de Saúde, com as propostas estratégicas aprovadas pela 17ª CNS, resolução que afirma o seguinte: “Garantir os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres, meninas e pessoas que podem gestar tendo por base a justiça reprodutiva e atenção à saúde segundo os princípios do SUS, considerando os direitos das pessoas que menstruam e daquelas que estão na menopausa e em transição de gênero, tendo em conta, no sistema de saúde, a equidade, igualdade com interseccionalidade de gênero, raça/etnia, deficiência, lugar social e outras”. Entretanto, para garantir os direitos das mulheres, é preciso ir muito além. A atual legislação brasileira prevê, sob imensas restrições, o direito ao aborto apenas quando há risco de vida para a gestante ou quando a gravidez resultou de estupro. E a jurisprudência ampliou esse direito nos casos de anencefalia. Entretanto, em inumeráveis casos este direito previsto em lei não é efetivamente garantido, seja por indevida interferência judicial, seja por negação de atendimento por parte de profissionais de saúde que alegam objeções éticas, seja por outros motivos. Além disso, há um grande número de mulheres que, tendo optado pelo aborto fora das situações previstas na lei e na jurisprudência, recorrem a procedimentos e métodos que, quando não causam a morte, causam brutais sequelas, tanto psicológicas quanto físicas; e quando essas mulheres buscam o auxílio médico adequado, não raro são submetidas a violência psicológica e processos judiciais, inclusive algemadas aos leitos hospitalares. É preciso garantir o que está previsto lei. É preciso, além disso, alterar a legislação que criminaliza o aborto. E é preciso, finalmente, reconhecer o direito das mulheres a decidir sobre suas vidas. Não se trata, como dizem as fake news da extrema-direita, de banalizar o aborto, convertê-lo em método contraceptivo ou desconsiderar os direitos das crianças. Nos países onde o aborto é legalmente permitido, desenvolveram-se procedimentos extremamente rigorosos, que garantem o direito das mulheres e protegem sua saúde, além de oportunizar a essas mulheres o acesso a métodos contraceptivos. Mas, como sabemos, vivemos num país em que até há pouco não havia lei contra o fato das mulheres receberem, para fazer o mesmo trabalho, menos do que os homens; um país onde o feminicídio e o estupro são diários; um país onde, até agosto de 2023, a “legítima defesa da honra” podia ser usada como argumento judicial. Num país assim, nada mais natural do que haver imensa oposição a que exista o direito ao aborto legal, seguro e realizado na rede pública. Mas seguiremos lutando por este direito, que na prática é garantido às mulheres ricas e negado às mulheres pobres.

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