Por Valter Pomar (*)
Nos últimos dias, alguns filiados demandaram ao Judiciário que determine que eles possam disputar o PED 2025.
É o caso de Nina Rosa Ferreira Germano, candidata à presidenta do PT de Itabuna (BA).
É o caso, também, de Adriano Raimundo Cerqueira Costa, candidato à presidente do PT de Feira de Santana (BA).
Quando soube disto, manifestei junto ao Diretório Nacional do PT a seguinte opinião:
[13:59, 01/07/2025] Valter Pomar: Oi pessoal, boa tarde. Logo mais vamos reunir o Diretório Nacional do PT. Um dos pontos de pauta diz respeito ao direito de concorrer à presidência do Partido. Como o Diretório é a instância máxima, abaixo apenas do Encontro/Congresso, entendo que sua decisão – seja lá qual for – é terminativa. Entretanto, fui informado agora há pouco que duas candidaturas a presidência municipal do Partido, impugnadas por suposta falta de contribuição financeira, entraram na justiça para garantir seu direito a concorrer. Considero que fazer isto é atravessar uma linha vermelha. Entendo que o DN precisa tomar uma medida a respeito. Até porque não faz sentido gastarmos horas de nossa vida debatendo e votando, para depois o assunto ser levado para a justiça.
Posteriormente, agreguei o que segue:
[16:42, 01/07/2025] Valter Pomar: Pessoal, acima um dos processos citados. Como se pode constatar, a filiada entrou na justiça contra o Partido. Na minha opinião, o DN deveria encaminhar imediatamente esta pessoa para a comissão de ética.
[16:42, 01/07/2025] Valter Pomar: Não é aceitável entrar na justiça contra o Partido.
Para minha mais absoluta surpresa, essa opinião foi questionada da seguinte forma por uma pessoa que também integra o Diretório Nacional do Partido: “Discordo. Nenhuma regra interna do PT pode ser contra o q está garantido pela Constituição Federal. E a constituição garante o direito de petição para garantia de direitos fundamentais se a pessoa achar q está sendo lesada”.
Respondi que “aceitar esta tese é decretar a falência do Partido. Pois nossas divergências passarão a ser resolvidas pela justiça“.
Em resposta, me foi dito que “1- Não é a primeira vez q acontece; 2- de novo, reitero q o direito de petição para quem se julga prejudicado nos seus direitos fundamentais é garantido pela constituição 3- a falência do partido , se se está sendo decretada , não é devido a isso, vc sabe“.
Uma outra pessoa agregou que “contra injustiça só resta a justiça!”
Eu respondi que “eu não sei se sei o que você diz que eu sei. O que eu sei é que a justiça não é o local adequado para dirimir as nossas divergências políticas“.
A pessoa respondeu que “também acho q é melhor resolver internamente. No entanto, é um direito fundamental garantido pelas normas democráticas brasileiras para quem se acha lesado“.
Repliquei que “aceitar esta premissa dá à justiça o direito de dirimir nossas divergências. E como a justiça não é neutra, na prática estaremos transferindo para um órgão não petista as decisões sobre o PT”.
E complementei que “se a justiça estatal fosse justa, o Brasil seria muito diferente do que é. Aceitar que um tribunal possa decidir nossas questões internas é abrir mão da soberania sobre o Partido”.
Falei também que “o DN é a instância máxima. Nos dois casos que eu trouxe à baila, não houve julgamento no DN e as pessoas foram para a justiça. Na boa, isso é o fim da picada”.
Depois desse diálogo, soube de mais dois casos de filiados que tem o objetivo de estar na cédula de votação no PED, apesar de decisões internas em contrário. Num desses casos a pessoa já entrou no judiciário. No outro, dizem que entrará a qualquer momento.
Dos quatro casos citados, só conheço os detalhes de um, exatamente aquele que ainda não foi consumado.
Sou de opinião que provavelmente nenhum destes casos estaria ocorrendo, se a tesouraria nacional desse publicidade periódica aos valores devidos por cada um dos mandatários, cargos comissionados e dirigentes partidários.
Assim o Partido saberia com regularidade e transparência quem paga e quem não paga.
E os devedores também não poderiam alegar desconhecer o que devem e poderiam, inclusive, contestar eventuais divergências em tempo hábil.
Sou de opinião, também, que provavelmente nenhum desses casos estaria ocorrendo se as pessoas pagassem regularmente ao Partido.
Pois, como é óbvio, quem deixa acumular dívidas e tenta pagar na última hora enfrenta mesmo dificuldades.
Opino, ainda, que pagar o Partido não é um detalhe. E deixar de pagar não é, ao menos em parte dos casos, especialmente naqueles casos de salários mais altos, uma fatalidade, mas sim uma opção de priorizar alguns gastos frente a outros.
Isto posto, admito que algumas pessoas podem estar sendo vítimas de cobrança indevida ou de qualquer outro tipo de injustiça (por exemplo, alguns serem cobrados e outros não).
Mesmo assim, considero que o preço pago por entrar na justiça contra o Partido é infinitamente maior do que o prejuízo causado por uma injustiça que uma instância possa ter praticado.
Isto deveria ser óbvio nos casos em que o DN não foi acionado. Afinal, havendo uma instância partidária a que recorrer, que sentido tem um filiado recorrer à justiça?
Mas o mesmo também deveria ser óbvio naqueles casos em que já existe uma decisão do Diretório Nacional. Afinal, o que se está fazendo, quando se recorre ao Judiciário, é dizer que o Partido não é mais o espaço idôneo para dirimir nossas divergências internas.
Ou seja: quem entra no judiciário contra o Partido está afirmando que o poder judiciário tem legitimidade para deliberar sobre nossas questões internas.
Do ponto de vista legal, claro que qualquer filiado pode fazer uso dos direitos previstos na Constituição.
Mas, como sabemos, na maior parte dos casos as decisões judiciais são políticas, não são técnicas.
Portanto, o que um filiado está dizendo, ao recorrer ao judiciário contra o Partido (ou parte dele), é que este filiado prefere a interpretação do judiciário.
Judiciário que já vimos, na AP 470, na Lava Jato e em inúmeros outros casos, como pode ser comportar.
Dito de outra forma, recorrer ao judiciário é dizer que a instância máxima de deliberação do Partido está fora do Partido. Passa a ser uma instância do Estado. Estado que, como sabemos, não é neutro.
Por último, me chama a atenção que a maioria absoluta das pessoas que entrou ou estaria para entrar no judiciário contra o Partido apoie um determinado candidato à presidente nacional do PT. O mesmo acontece com as duas pessoas que citei neste texto, sem dar o nome delas.
O que acontece é inexorável: quando uma tendência se comporta como partido dentro do Partido, mais cedo ou mais tarde surgirá em setores desta tendência uma doença que os Antigos chamavam de liquidacionismo.
Para evitar que isto prospere, é preciso que no dia 6 de julho a militância vote por uma mudança na direção.
(*) Valter Pomar é professor e membro do diretório nacional do PT