Por Natália Bonavides (*)
O segundo semestre começa com um clima de retomada da ofensiva contra os direitos no Congresso Nacional. Não estão nítidas ainda quais serão as pautas que vão prevalecer no legislativo, mas o clima de “volta ao normal” pós-pandemia já está trazendo à tona alguns debates que devem ligar o alerta da esquerda, especialmente se for mantido o funcionamento remoto de forma majoritária.
Um dos assuntos em destaque é a proposta de “reforma tributária” enviada pelo governo Bolsonaro, não resolve o problema da regressividade na cobrança de tributos e é totalmente insuficiente, pois não ataca a injusta tributação que, no Brasil, continua sendo majoritariamente sobre o consumo. O projeto se propõe tão-somente a simplificar a forma de arrecadação e mesmo isto é feito de forma muito tímida. Além, é claro, dos vários problemas de mérito existentes na proposta.
O debate em torno da chamada “Lei do Gás”, cuja urgência foi aprovada (com voto contrário da oposição) e pode ir à votação a qualquer momento, coloca em pauta uma medida que, na prática, vai atingir o monopólio da Petrobras no setor e aprofundar a privatização de mais uma área estratégica no país.
Também é fato que cresce a pressão em relação à agenda de reformas ultraliberais, de ajuste fiscal e de restrição das liberdades democráticas, como se essa fosse uma boa resposta para a crise econômica e social aprofundada pela pandemia. Isto obviamente coloca pressão no parlamento, por exemplo, com a retomada de discussões acerca da chamada reforma administrativa e com perspectivas de retomada da discussão e aprovação da chamada PEC dos Recursos (PEC 199/2019), que prevê o trânsito em julgado após condenações em segunda instância.
Por outro lado, aparentemente a maioria das matérias relacionadas à pandemia do Covid-19 já foram propostas, mas ainda há muitas questões importantes e com urgência aprovada que seguem pendentes de votação, como por exemplo um projeto de minha autoria (PL 1975/2020) que proíbe a realização de despejos (urbanos e rurais) enquanto a situação de calamidade persistir.
No entanto, há um projeto em especial que gostaria de comentar aqui de forma mais detalhada, por ser algo com o que estou trabalhando ativamente e também em razão da possibilidade de o assunto vir a ter certo destaque na pauta legislativa neste início de segundo semestre.
Está ganhando fôlego, agora na Câmara dos Deputados, o debate em torno do “PL de Combate às Fake News” (PL 2630/2020), que foi aprovado no Senado ainda em junho e que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Este projeto visa combater a desinformação e estabelecer mecanismos para identificar os responsáveis por sua produção, disseminação e o financiamento das estruturas que sustentam essa prática.
Trata-se de tema da maior relevância, especialmente considerando que um dos fatores que contribuiu para a vitória de Bolsonaro na eleição de 2018 foi justamente a existência de uma rede potente, capilarizada, super-financiada de forma ilícita – uma verdadeira organização criminosa cujo objetivo é fazer disputa ideológica pela extrema-direita e destruir reputações através de mentiras e distorção da realidade. Ou seja, desmontar essa estrutura criminosa é uma das ações fundamentais na luta contra o bolsonarismo.
O projeto aprovado pelo Senado está em discussão na Câmara desde o início de julho, num ciclo de debates e numa série de reuniões com entidades e plataformas. Este debate evidenciou a existência de pontos positivos no que o Senado elaborou, mas também deixou explícito que ainda há problemas precisam ser resolvidos para que a nova lei possa ser eficaz no combate às fake news, ao mesmo tempo em que não viole direitos fundamentais.
Vou citar aqui apenas um exemplo dessas questões, que é o debate em torno da chamada rastreabilidade. É uma das principais polêmicas neste projeto, pois coloca na mesa, ao mesmo tempo, questões sobre liberdade de expressão, proteção de dados pessoais e possibilidade de identificação dos reais operadores de máquinas criminosas de produção, disseminação e financiamento de fake news.
Na redação atual, o artigo 10 do PL prevê que “serviços de mensageria privada”, que na prática são aplicativos do tipo WhatsApp e Telegram, “devem guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de 3 (três) meses”. Os critérios para um envio ser considerado “encaminhamento em massa” é que tenha sido enviado por mais de 5 usuários, num intervalo de 15 dias, alcançando uma quantidade de outros usuários que seja superior a mil.
A grande questão sobre esse dispositivo, que hoje é uma das principais polêmicas na discussão do PL, é o poder que ele confere a empresas privadas de comunicação, que é o que são as plataformas de redes sociais, para armazenar uma imensa quantidade de dados de pessoas comuns, usuárias
das redes sociais, o que pode abrir ainda mais margem para violação da presunção de inocência e para perseguições políticas. Ao mesmo tempo, não estão nítidas quais alternativas poderiam ser adotadas para, garantindo a liberdade de expressão e a proteção de dados, instituir mecanismos eficazes de identificação dos criminosos que operam essas estruturas de fake news, especialmente seus financiadores. Mas é certo que devemos combater medidas que nos coloquem no caminho de uma sociedade de vigilância.
Por fim, considero que a luta para que algum dos mais de cinquenta pedidos de impeachment de Bolsonaro seja pautado ainda precisa crescer muito. O pacto entre as elites segue prevalecendo e a posição do presidente da Câmara é de ignorar os crimes de Bolsonaro em nome de garantir a implantação do programa ultraliberal.
Este é um breve resumo comentado acerca do que, na minha ótica, são as principais questões colocadas para o debate no parlamento, neste início de segundo semestre de 2020.
(*) Natália Bonavides é advogada e deputada federal (PT/RN)