CNDH se posiciona contra violações de direitos humanos causadas pela política econômica brasileira e pela Emenda do “Teto dos Gastos”

Recomendação propõe criação de comitê para monitoramento de impactos sobre grupos mais vulnerabilizados e reitera posicionamento pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 95

Em sua última reunião ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou a Recomendação n° 7/2017, que trata da política econômica praticada pelo governo brasileiro e seus impactos na violação dos direitos humanos.

A Recomendação do CNDH reafirma a posição do colegiado pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 95, conhecida como Emenda do “Teto dos Gastos”, e decide apoiar as Ações Diretas de Inconstitucionalidades e todas as iniciativas da sociedade pela revogação das políticas de austeridade e da Emenda Constitucional nº 95.

No documento, o colegiado também recomenda ao presidente da República e aos presidentes da Câmara e do Senado a criação de um “Comitê Nacional de Emergência sobre os Impactos das Políticas de Austeridade”. O comitê teria como objetivo monitorar e orientar a intervenção pública nas situações em que grupos mais impactados pelas políticas de austeridade têm suas condições de sobrevivência comprometidas.

“As medidas adotadas reduzem gastos públicos em áreas essenciais para a população, como saúde, educação e moradia. É uma política de austeridade que tem se traduzido no aumento do desemprego, e no aumento, em mais de dois milhões, de famílias em situação de extrema pobreza. O Brasil vive um verdadeiro estado de exceção, que vem sendo aprofundado a cada dia com novas medidas”, destaca o presidente do CNDH, Darci Frigo.

O colegiado propõe, ainda, a criação de um “Mecanismo Nacional de Proteção aos Direitos Humanos diante das Políticas Econômicas de Austeridade”, com peritos independentes e com conhecimento da matéria.  “Esse Mecanismo constitui normativa que estabeleça que o país somente poderá adotar uma política econômica de austeridade após cumprir um conjunto de procedimentos comprometidos em garantir o debate público e democrático na sociedade brasileira, embasado em estudos, sobre as consequências na garantia dos direitos humanos”, diz o documento.

Na Recomendação, o CNDH também solicita que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) realize um estudo sobre o impacto da política econômica de austeridade nos direitos humanos, a ser divulgado em março de 2018.

Emenda Constitucional n° 95

Para o CNDH, a Emenda Constitucional 95, que tem aplicação de 20 anos, provocará redução ainda mais drástica dos investimentos sociais, o que impõe uma política de austeridade estrutural e contraria os objetivos centrais da Constituição de 1988 e de diversos tratados internacionais, em destaque, a Agenda Global 2030 e dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

“A principal conclusão do CNDH é que a Emenda 95 é inconstitucional. Esperamos que o STF julgue essas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que estão sob sua responsabilidade, declarando que essa emenda e outras medidas, como a de desvinculação de receitas do governo federal, são atentatórias aos direitos sociais, núcleo central do pacto constituinte”, conclui Frigo.

A Recomendação n° 7/2017 se baseou em um relatório organizado pela Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil, rede formada por 40 organizações e articulações da sociedade civil que desenvolve ações de promoção e defesa dos direitos humanos, que investigou os impactos da política econômica adotada pelo governo brasileiro no último período na violação dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais da população, e também no acirramento das desigualdades econômicas e sociais no país – em especial àquelas referentes a gênero, raça, campo/cidade, geracionais e entre regiões do país.

Entre as principais recomendações apontadas no relatório, estão a adoção de politicas econômicas anticíclicas, a realização de um referendo nacional sobre as emendas constitucionais 95 (teto de gastos) e 93 (desvinculação das receitas da União), a criação de um Comitê Nacional de Emergência para atuar junto às pessoas vulneráveis e a implementação de uma Reforma Tributária progressiva que contribua para a redução das desigualdades.

Acesse aqui a Recomendação n°7/2017 na íntegra: http://bit.ly/2yinQ48

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