Não estou participando da reunião do DN, devido a viagem, mas soube do resultado de uma votação e quero ponderar o seguinte.
A executiva nacional aprovou uma alteração estatutária.
Houve um recurso ao DN.
A base do recurso era dupla: primeiro, o estatuto não dá à CEN o direito de alterar o estatuto; segundo, o estatuto autoriza que o DN aprove algumas alterações estatutárias, desde que tenha 2/3 dos votos.
Hoje, dia 16/10/2023, o DN rejeitou o recurso.
47 membros do DN votaram contra o recurso, 36 a favor.
A maioria entendeu que a alteração estatutária aprovada na CEN foi validada pelo DN.
Aceito este entendimento, o estatuto não vale mais.
Pois o estatuto prevê que alterações estatutárias necessitam de 2/3.
Agora, aceito o entendimento acima, bastaria ter maioria simples na CEN e validar isto no DN, também com maioria simples.
Isto evidentemente não pode ser. Proporei que o próprio DN considere nula esta decisão.
Saudações petistas
Valter Pomar