Companheiros e companheiras do DN – Por Valter Pomar

Não estou participando da reunião do DN, devido a viagem, mas soube do resultado de uma votação e quero ponderar o seguinte.

A executiva nacional aprovou uma alteração estatutária.

Houve um recurso ao DN.

A base do recurso era dupla: primeiro, o estatuto não dá à CEN o direito de alterar o estatuto; segundo, o estatuto autoriza que o DN aprove algumas alterações estatutárias, desde que tenha 2/3 dos votos.

Hoje, dia 16/10/2023, o DN rejeitou o recurso.

47 membros do DN votaram contra o recurso, 36 a favor.

A maioria entendeu que a alteração estatutária aprovada na CEN foi validada pelo DN.

Aceito este entendimento, o estatuto não vale mais.

Pois o estatuto prevê que alterações estatutárias necessitam de 2/3.

Agora, aceito o entendimento acima, bastaria ter maioria simples na CEN e validar isto no DN, também com maioria simples.

Isto evidentemente não pode ser. Proporei que o próprio DN considere nula esta decisão.

Saudações petistas

Valter Pomar

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