Por Valter Pomar (*)

Na sessão do Supremo Tribunal Federal em que Flávio Dino tentou heroicamente restaurar o rito, o Procurador Geral da República, senhor Paulo Gonet, doravante PGR, disse todo pimpão o que segue:
“Não existe e nem tive relacionamento de proximidade com o senhor Vorcaro. O único encontro que tive com o senhor Vorcaro se deu com várias autoridades em abril de 2024.”
É verdade que a foto disponível – no fone very smart de Vorcaro – demonstra que o tal encontro foi regado a uísque e charuto.
Mas, tecnicamente, a presença de bebes e comes não desmente o dito pelo PGR.
Lendo essa e outras notícias sobre o ambiente festivo no qual Vorcaro fazia network, lembrei de uma palavra latina que ouvi, pela primeira vez, da boca de David Capistrano.
Não era suruba.
Era “contubérnio”.
David usava o termo na sua acepção mais criminosa.
Mas a origem do termo é por demais curiosa.
Segundo a Wikipédia, também conhecida como “neopAI dos burros”, contubérnio era a menor unidade militar da legião romana (algo similar ao pelotão moderno): oito legionários, uma mula, alguns escravizados e uma tenda.
E quem dirigia este grupo de “contubernais”?
Um “decano”!
Pois é, David sabia das coisas.
Mas, tendo em vista tudo que veio e ainda virá à luz, acho que David – vivo estivesse – utilizaria outras palavras para designar as pessoas e as relações que se estabelecem na cúpula da sociedade brasileira, onde crime e dinheiro convivem de maneira indissociável.
Sendo essa a situação, Dino que me perdoe, não há rito que resolva.
E por falar em ritos e falta de rito, soube ontem de mais uma história genial acerca do “partido de lugar nenhum”.
Lembro que o que segue é ficção: qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência.
No passado, tal partido tinha uma norma: todos os filiados tinham que contribuir para poder exercer seus direitos.
Em 2015 esta norma foi substituída por outra: só dirigentes, cargos comissionados e mandatários precisariam contribuir para poder exercer seus direitos.
Entre estes direitos estava poder concorrer às eleições em nome do Partido.
Em 2026 esta norma foi flexibilizada: inadimplentes poderiam concorrer, mas não poderiam receber recursos provenientes do fundo eleitoral.
Mas esta semana esta última norma foi mais uma vez flexibilizada: inadimplentes que “pagarem” agora, poderão receber fundo eleitoral.
Ou seja: faltando duas semanas para a eleição, se muda pela enésima vez uma regra.
E não qualquer regra, mas uma básica.
A mudança foi aprovada por maioria.
Muitos integrantes da direção do tal “partido de lugar nenhum” votaram contra.
E, a rigor, a decisão é ilegal, porque aprovada ao arrepio de regras aprovadas em instâncias superiores.
Como se vê, não é apenas no Supremo que falta rito.
(*) Valter Pomar é professor e diretor de FPA
