Regimento da XII Conferência Nacional de Juventude da AE
1. A XII Conferência Nacional de Juventude da tendência petista Articulação de Esquerda será realizada nos dias 24, 25 e 26 de janeiro de 2020;
2. A Conferência será realizada em São Paulo/SP;
3. A pauta da XII Conferência é a seguinte:
a) A situação e organização da juventude trabalhadora no Brasil;
b) Concepção sobre a Juventude do PT e a Juventude da Articulação de Esquerda;
c) Desafios e perspectivas do PT e da AE no movimento estudantil;
d) Balanço e organização da Juventude da Articulação de Esquerda;
e) Eleição da nova Coordenação Nacional de Juventude da Articulação de Esquerda.
4. A eleição das/os delegadas/os para a Conferência Nacional será feita em Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, convocadas especialmente para este fim pelas respectivas Direções Estaduais da AE. Nos casos nos quais as direções estaduais não funcionem, a CNJAE, ad referendum DNAE, convocará as conferências estaduais e municipais.
4.1. Cabe às coordenações estaduais decidir se vão realizar conferências estaduais para debater a pauta local e eleger coordenação estadual ANTES ou DEPOIS da conferência nacional com o prazo limite de Maio de 2020. Em qualquer caso, as/os delegadas/os a conferência estadual serão as/os mesmas/os eleitas/os para a conferência nacional;
4.2. As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais deverão ser realizadas até dia 17 de janeiro de 2020.
4.3. As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais elegerão o/a primeiro/a delegado/a nacional a partir da presença de 03 (três) militantes aptos na Conferência Municipal e/ou Intermunicipal e as/os seguintes delegadas/os nacionais na proporção de 01 (um) delegada/o nacional para cada 02 (dois) ou 03 (três)militantes aptos presentes, ficando da seguinte maneira:
a) para cada 3 militantes presentes no congresso municipal, será eleita/o 1 delegada/o;
b) para eleger um/a segunda/o delegada/o, será necessária a presença de 5 ou 6 militantes;
c) para eleger um/a terceira/o delegada/o, será necessária a presença de 8 ou 9 militantes e assim sucessivamente;
4.4. As coordenações Nacional, Estaduais e Municipais deverão ser compostas por, no mínimo, 50% de mulheres;
4.5. As delegações eleitas nas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais deverão ser compostas por, no mínimo, 50% de mulheres;
5. Podem votar e ser votados nas conferências, militantes da AE que contemplem os seguintes requisitos:
a) Estar em dia com a contribuição financeira anual de 2019 e anos anteriores;
b) Poderão participar os nascidos até o dia 24/01/1990.
c) Ter ingressado na AE até o dia 26 de janeiro de 2019;
6. No caso de militantes que se afastaram da tendência ou foram afastados por decisão de instância da tendência, àparticipação na conferência está sujeita à aprovação nominal pela Direção Nacional, observadas as disposições do Regimento, ouvida a Coordenação Estadual e Nacional de juventude e se necessário a Direção Nacional da AE.
7. Militantes que tenham pagado e comprovem o pagamento com o respectivo recibo de depósito na conta bancária da tesouraria nacional, mas cujo nome não conste da lista poderão votar e ser votados, sujeito a comprovação posterior pela tesouraria nacional.
8. Militantes que estejam em dia com sua contribuição anual obrigatória, mas que tenham ingressado na AE a partir de 26 de janeiro de 2019 poderão participar dos debates. Mas no momento de eleger delegados das conferências municipais para a conferência nacional, votarão em lista à parte. Caberá à conferência nacional da JAE validar ou não o direito de voto das delegações eleitas por militantes que tenham ingressado depois de 26 de janeiro de 2019.
9. O calendário da conferência estadual e das conferências municipais deve ser aprovado pelas respectivas Direções Estaduais ou pela CNJAE/DNAE quando não houver direção estadual constituída e divulgado através da lista nacional de e-mails da Articulação de Esquerda e da lista da juventude da Articulação de Esquerda.
10. As Conferências Municipais deverão debater a pauta nacional e eleger as respectivas Coordenações Municipais de juventude;
11. As atas das conferências municipais e/ou Intermunicipais devem ser enviadas para a Direção Nacional da tendência, com cópia para a Coordenação Nacional de juventude, até o dia 19 de Janeiro de 2020;
Do credenciamento
12. Serão credenciadas/os na Conferência Nacional as/os delegadas/os e suplentes que constem nas atas das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais;
13. O credenciamento de delegadas/os, observadores/as e convidadas/os será feito no dia 24 de janeiro, entre 18h00 e 21h00, e 25 de janeiro entre 08h00 e 14h00;
14. o credenciamento dos suplentes será feito no dia 25 de janeiro, das 14h00 às 21h00 ou a qualquer momento, dentro do prazo de credenciamento, desde que apresente a carta de substituição do delegado titular.
15. Terão direito:
a) A voz e voto as/os delegadas/os eleitas/os nas conferências municipais e/ou intermunicipais;
b) A voz, todos os militantes da Articulação de Esquerda autorizados pela mesa;
c) A voz, todas/os as/os convidadas/os pela CNJAE autorizados pela mesa, respeitados os critérios usuais adotados nos congressos da AE.
Da programação e regimento interno
16. A conferência nacional de juventude será aberta pela direção nacional da AE e pela CNJAE no dia 24 de janeiro de 2020, a partir das 19h00, com a leitura da programação e do regimento interno.
a) O quórum para abertura e funcionamento da Conferência é: 50% mais 01 (um) das/os delegadas/os eleitas/os nas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais comunicados à direção nacional;
17. Aprovado o regimento interno e a programação, os delegados devem:
a) Eleger a mesa diretora dos trabalhos;
b) Eleger a comissão de emendas;
c) Eleger a comissão de credenciamento.
d) Eleger uma comissão eleitoral.
17.1. Até o momento da eleição destas comissões, compete a DNAE e a Coordenação Nacional de Juventude da AE dirigir os trabalhos políticos e organizativos da XIIConferência Nacional de Juventude da AE.
17.2. A Mesa diretora dos trabalhos deve ser integrada por 04 membros, que dividirão entre si as tarefas de condução da XII Conferência Nacional.
17.3. A Comissão de emendas deve ser integrada por 04 membros, cabendo recolher todas as propostas de alteração no texto-base e apresentar, para a Mesa diretora dos trabalhos, aquilo que deve ser submetido à deliberação dos delegados.
17.4. A Comissão de Credenciamento deve ser integrada por 02 membros e, compete a ela credenciar as/os delegadas/os, convidadas/os e observadores/as, avaliar os recursos existentes e apresentar à Mesa Diretora dos trabalhos, aquilo que deve ser submetido à deliberação das/os delegadas/os.
17.5. A Comissão eleitoral deve ser integrada por 04 membros, cabendo a ela preparar o processo e os procedimentos de eleição da nova Coordenação Nacional da JAE.
18. A XII Conferência Nacional de Juventude da AE trabalhará a partir de textos-base que serão aprovados em duas versões, uma anterior à Plenária Nacional da AE, pela CNJAE, e outra posterior a esta, pela Direção Nacional da AE, em sua reunião dia 13/12/2019.
18.1. As emendas deverão ser enviadas via formulário disponibilizado pela CNJAE até um dia antes da plenária final;
18.2. As/os delegadas/os e demais participantes da XIIConferência Nacional debaterão o texto-base e as emendas através das mesas temáticas, plenárias gerais ou grupos;
18.3. Será organizada, divulgada e incentivada pela CNJAE a Tribuna de Debates que será um espaço de debates preparatórios a XII Conferência Nacional;
19. Recursos contra delegadas/os eleitas/os, nos termos dos itens 4 e 5 desse Regimento, deverão ser apresentados até o dia 22 de janeiro de 2020.
20. Questões omissas neste regimento devem ser decididas pela Mesa Diretora, cabendo recurso ao plenário de delegados.
Direção Nacional da Articulação de Esquerda
Coordenação Nacional de Juventude da Articulação de Esquerda