O didático caso da TV do PT

Por Valter Pomar (*)

No dia 6 de junho de 2023, Gleisi Hoffmann e Jilmar Tatto enviaram um ofício ao Ministério das Comunicações, solicitando a “concessão e adoção de providências necessárias para a outorga de concessão de canal de televisão e rádio vagos em favor da agremiação partidária e, assim, possibilitar uma comunicação que atende à finalidade partidária de promoção de debate e educação política, bem como incentivo à participação partidária”.

O pedido se baseou, entre outros, no artigo 221 da Constituição, nos artigos 32 e 34 da Lei 4.177/62, no artigo 44 inciso II da Lei 9096/95 e na Lei 14291/22.

No dia 26 de janeiro de 2024, o pedido foi indeferido. Algo rápido para os padrões da burocracia, em torno de 7 meses. Não tão rápido, é claro, quanto os pedidos da TV Difusora.

Quem assina o indeferimento do pedido? Um senhor chamado Antonio Malva Neto, quem vem a ser diretor do Departamento de Radiodifusão Privada. Malva Neto foi nomeado por Juscelino Filho, segundo quem Neto conheceria do riscado; mas o próprio Neto reconheceu que “nunca atuei em radiodifusão”.

Modéstia. Afinal, Malva Neto é (ou foi) socio de Willer Tomaz, presidente do Sistema Difusora de Comunicação. A Difusora retransmite a SBT no Maranhão. E ganhou, recentemente, 31 autorizações de retransmissão. Ganhou de quem? Do Ministério dirigido por Filho, que contratou Neto.

Tomáz, ademais, é pessoa do “convívio pessoal” do senador Flávio Bolsonaro, do PL; e, segundo consta, também do senador Weverton Rocha, do PDT. Aliado de Filho.

Mas deixemos de lado a prosopografia e passemos ao juridiquês. O indeferimento se baseia nos pareceres internos do Ministério e, também, no parecer da Advocacia Geral da União.

Segundo a AGU, a concessão deve ser precedida de certame licitatório ou de procedimento seletivo público; inexistiria previsão legal específica para que partido político possa executar serviço de radiodifusão; e, cereja do bolo, dirigentes da pessoa jurídica que solicita a concessão não podem exercer mandato que garanta imunidade ou foro especial.

Curiosamente, num parecer da própria AGU se admite que é dispensável licitação ou edital, quando se trata de um empreendimento exclusivamente educativo.

Ademais, o procedimento legal prevê envio para a ANATEL, que verifica a viabilidade técnica e pode abrir uma consulta pública para que outros interessados se manifestem, só depois voltando para o Filho assinar a liberação.

Ou seja, além de ser dispensável, não precisa ser precedida por processo seletivo.

Também num parecer da AGU, se admite que as fundações partidárias podem sim receber concessões.

Talvez temerosa das conclusões derivadas das duas afirmações acima, o mesmo parecer  alerta que, embora possa, isso geraria um “desequilíbrio nas disputas eleitorais” e afetaria a “pluralidade de visões políticas na programação das emissoras”.

Como sabemos em que time joga a maior parte dos meios de comunicação, a conclusão é: desequilíbrio contra o PT e contra a esquerda, pode. Ausência de pluralidade contra o PT e contra a esquerda, pode. Esse é o ponto. O resto é papo.

(*) Valter Pomar é professor e membro do diretório nacinal do PT

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