1. A 10ª Conferência Nacional Sindical da Articulação de Esquerda ocorrerá nos dias 08 e 09 de maio de 2021, de forma virtual.
2. A pauta da Conferência Nacional Sindical da AE é a seguinte:
a) conjuntura e tática;
b) a construção e a disputa de rumos da CUT;
c) balanço da situação interna e tarefas;
d) eleição da nova Coordenação Sindical Nacional.
3. A 10ª Conferência será aberta pela direção nacional e pela coordenação nacional sindical da AE no 08 de maio de 2020 às 09h.
Parágrafo único: O quórum para abertura da Conferência é 50% mais 1 das/os delegadas/os eleitas/os nas plenárias de base considerado o que está previsto nos itens 6 e 7 deste regulamento.
4. Uma vez aberta a Conferência, o plenário deverá aprovar a programação e eleger:
a) a mesa diretora dos trabalhos;
b) a comissão de emendas;
c) a comissão eleitoral.
5. Participarão da conferência:
a) convidadas/os;
I – são consideradas convidadas as pessoas que não são da AE e compuserem a lista de convidados a ser elaborada pela Coordenação Sindical Nacional da AE;
II – as/os convidadas/os terão direito a voz nos momentos em que a mesa coordenadora da 10ª Conferência assim o determinar;
b) observadoras/es;
I – são consideradas/os observadoras/es o/a militante da AE em dia com suas obrigações financeiras;
II – as/os observadoras/es terão direito a voz nos momentos em que a mesa coordenadora da 10ª Conferência assim o determinar;
c) delegadas/os;
I – são consideradas/os delegadas/os as/os militantes da AE em dia com suas obrigações financeiras que forem eleitas/os entre as/os militantes da AE na respectiva Conferência Sindical Estadual de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.
II – as/os delegadas/os terão direito a voz e voto.
6. As conferências estaduais para debater a pauta e eleger as coordenações estaduais e as delegações à 10ª Conferência Sindical Nacional deverão:
a) ser realizadas entre 15 de março de 2021 e 2 de maio 2021, de forma virtual ou presencial;
b) ser convocadas com pelo menos 72h de antecedência e ampla divulgação para a militância da AE no respectivo estado;
c) – ter suas respectivas atas enviadas à Coordenação Sindical Nacional da AE até 72h após sua realização.
Parágrafo único: As Conferências Estaduais poderão designar convidadas/os à 10ª Conferência para constar na lista a ser elaborada pela Coordenação Sindical Nacional da AE, devendo registrar os nomes indicados nas respectivas atas;
7. Poderão votar e serem votadas/os na escolha da delegação à Conferência as/os militantes da AE que:
a) estiverem em dia com sua contribuição financeira;
b) ingressaram na AE até 08 de maio de 2020;
I – militantes que comprovem o pagamento de sua contribuição financeira com o respectivo recibo de depósito na conta bancária da tesouraria nacional, mas cujo nome não conste da lista poderão votar e ser votados, sujeito a comprovação posterior pela tesouraria nacional.
II – militantes que estejam em dia com sua contribuição financeira, mas que tenham ingressado na AE a partir de 09 de maio de 2020 poderão participar das conferências estaduais, mas no momento de eleger delegados/as votarão em lista à parte;
III – caberá à plenária da 10º Conferência Nacional, em votação de que só participarão as delegações eleitas por militantes que tenham ingressado na AE até 08 de maio de 2020, validar ou não o direito de voto das delegações eleitas por militantes que tenham ingressado a partir de 09 de maio de 2020;
8. As/os delegadas/os serão eleitas/os na seguinte proporção:
a) para cada 2 militantes presentes de uma mesma categoria ou ramo, será eleita/o 1 delegada/o;
b) as delegações deverão ser compostas por, no mínimo, 50% de mulheres;
e) no caso de militantes sindicais de ramos ou categorias que não tenham 2 militantes numa mesma base, serão eleitos/as agrupados com militantes de categorias/ramos diversos na mesma proporção e critérios indicados nos itens a e b.
9. O credenciamento das delegações, das observadoras/es e das/os convidadas/os será feito a partir das 09h de 08 de maio e se encerrará às 16h do mesmo dia.
10. A Coordenação Sindical Nacional da AE apresentará proposta de resolução para cada um dos pontos de pauta da 10ª Conferência Nacional até o dia 17 de março de 2021
11. Casos omissos serão deliberados pela direção nacional da AE.