Por Valter Pomar (*)
Em 2008, durante a grande crise internacional, foi muito frequente ouvir a frase: “too big to fail”.
Assim eram denominadas as empresas “grandes demais para quebrar”, exatamente as que estavam no centro da crise.
A decorrência prática disso era a seguinte: os governos tinham que fazer de tudo para salvar as empresas.
“Normal”: lucros privados, prejuízos públicos.
Naquela época, pessoas de boa índole acreditavam que as empresas seriam salvas, mas os responsáveis por sua gestão seriam punidos.
Não foi o que aconteceu, ao menos na imensa maioria dos casos.
Aliás, assim que o susto passou, as “too big to fail” se tornaram ainda mais big e o transatlântico da financeirização seguiu seu curso, até o próximo desastre.
Lembrei desta história, ao ler um trecho do parecer “jurídico” que teria embasado a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego poupando a famosa JBS de entrar na “lista suja do trabalho escravo”.
Diz o referido trecho: “diante da notória complexidade fática e jurídica, da extrema gravidade das alegadas infrações e do potencial de alcance nacional das consequências jurídico-econômicas decorrentes do resultado final do processo, mostra-se adequado e recomendável o exercício do poder avocatório”.
Ou seja: no caso de uma empresa que tem “potencial de alcance nacional”, deve imperar a cautela.
Algo como “too big to punish”: grande demais para castigar.
Uma das vantagens de ser grande é poder contar com bons advogados. Segundo a imprensa, João Paulo Cunha, ex-deputado federal petista, ex-presidente do PT SP e ex-presidente da Câmara dos Deputados, seria um dos advogados da JBS nesse caso.
Do lado do Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão coube a Luiz Marinho e a Chico Macena. Os três (João, Luiz e Chico) têm uma boa lista de contribuições à luta da classe trabalhadora.
Poderiam ter se poupado e nos poupado dessa situação vergonhosa. Seja como for, espero que a decisão do MTE seja revista e que o processo corra seu curso normal.
(*) Valter Pomar é professor e diretor da FPA