Por Fausto Antonio (*)
Epigrafia para a negrada e campo antirracismo
Na encruza posta pelo antirracismo, anticapitalismo e anti-imperialismo, o movimento negro não pode e não deve defender as instituições asseguradoras dos privilégios de classe e raça. O STF foi e é parte ativa e atuante no golpe branco de 2016.
O STF, sem processo eleitoral e distante de mecanismos de controle popular e/ou democrático, é político e racializado. Não é crime dizer que é uma casta de brancos; espero não necessitar do desenho e sugiro a leitura das fotos dos membros do STF. Indico, do ponto de vista da leitura do papel político, a interpretação e a compreensão do papel do STF no golpe de Estado e/ou golpe branco de 2016.
Sendo o que é e o que representa o STF, o movimento negro brasileiro, como uma posição e proposta ao mesmo tempo, deve se posicionar contra a perseguição jurídica e notadamente política em curso contra o PCO. É uma questão de princípio, acredito e defendo, no seio e no chão do movimento negro brasileiro, a legitimidade política de lutar e derrotar/derrubar todas as instituições capitalistas que representam e servem aos privilégios de uma minoria rica e branca. Emerge, desse modo, a luta antirracismo. A herança de Palmares, no que concerne à defesa do PCO, não admite dúvidas e muito menos medos. Em outros termos, o processo contra o Partido da Causa Operária será desfeito e revertido pelas ruas, pelas mobilizações e pela correlação de força vitoriosa dos trabalhadores (as). Aposto, a luta terá a negrada, que é alvo da violência policial e jurídica racista, na linha de frente.
O princípio, a negritada defesa, tem relação direta e encruzilhada com o antirracismo, anticapitalismo e anti-imperialismo. A propósito, não existe outra forma de organização para a superação do racismo e, sobretudo, para a mobilização, organização e intervenção do movimento negro brasileiro. Na encruza posta pelo antirracismo, anticapitalismo e anti-imperialismo, o movimento negro não pode e não deve defender as instituições asseguradoras dos privilégios de classe e raça. O STF foi e é parte ativa e atuante no golpe branco de 2016. No geral, o sistema jurídico brasileiro é parte naturalizadora e central, com o aval ativo do sistema de comunicação ou imprensa capitalista, do genocídio de negros.
As políticas desenvolvidas pelo STF não são contra a extrema direita. Quem atuou no golpe de 2016 foi e é responsável pelo advento de Bolsonaro; não é seu opositor na conjugação inseparável dos privilégios de classe e raça. Derrotar o PT e prender a sua maior liderança foi tarefa articulada e conjunta do sistema parlamentar, midiático, jurídico e do STF.
Sem voto, o aparato jurídico STF atua de modo imperial e acima da constituição. A criminalização do PCO encontra respaldo na constituição? Não encontra! De acordo com a constituição, o poder emana do povo. O povo deve deliberar, a partir das suas escolhas eleitorais e de classe, as políticas do seu interesse e de acúmulo político. Eleitoras e eleitores, os trabalhadores (as), devem escolher/acolher ou rejeitar as políticas do PCO, não é tarefa do STF.
O STF, corte política e racializada, é poder, na contramão da constituição, sem voto e sem os mecanismos de controle social ou democrático. Há juízes e juízas, sempre brancos (ou branqueados, é o caso do já usado e inutilizado Joaquim Barbosa) e aliados aos interesses da burguesia brasileira e do imperialismo, que atuam na produção da política contra os trabalhadores (as) e do campo popular. O mensalão e o golpe branco de 2016 são exemplares da atuação política do STF.
Os ataques ao PCO põem em destaque fatos históricos. Primeiro, a decisão do STF , instância defensora dos privilégios ditados e usufruídos pela burguesia branca brasileira, é uma afronta à constituição brasileira e à história. No quesito afronta à história, o STF se apresenta, é algo falso, como instância anti-histórica e, pior, a-histórica. É ´por tal caminho que a corte tenta coibir a história, que se materializa na política do PCO, que defende as reformas das instituições e, no caso do STF e da polícia militar, a extinção. O projeto é da história e demanda convulsão das ruas e de revolução, que assegurem hegemonia e o poder sob controle dos trabalhadores (as). Não é crime propor a extinção das agências, instâncias e instituições que sevem ao regime e Estado burguês branco. Não é crime, destaco; é a luta de classes e antirracismo. Repito, cara leitora e caro leitor, não é crime, é a história em movimento e um juiz, a despeito da sua posição ditatorial, será derrotado.
(*)Fausto Antonio é professor da Unilab – Bahia, escritor, poeta e dramaturgo.