Regimento da segunda etapa do 6° Congresso (virtual) 2021 da Articulação de Esquerda

A direção nacional da tendência petista Articulação de Esquerda convoca a segunda etapa do 6º Congresso, com o seguinte cronograma e regimento básico:

1/Até o dia 27 de junho de 2021, devem ser realizados congressos municipais da AE, tendo como pauta a leitura e discussão dos projetos de resolução (sendo obrigatório aprovar resolução sobre a respectiva situação municipal), bem como a eleição da direção municipal, a eleição de delegados ao congresso estadual e a eleição de delegados ao congresso nacional. Recomenda-se fortemente que as direções municipais tenham uma pessoa responsável por cada uma das tarefas listadas a seguir: formação, comunicação, organização e finanças.

2/onde existir direção municipal, cabe à direção municipal convocar o congresso municipal, decidir se o congresso será presencial ou virtual, comunicar à direção estadual e nacional;

3/onde não existir direção municipal, o congresso municipal poderá ser convocado pela direção estadual ou autoconvocado pelos militantes do respectivo município. No caso de autoconvocação, a direção estadual deve confirmar a convocatória. Não havendo direção estadual, cabe à direção nacional confirmar a convocatória.

4/poderão votar e ser votados nos congressos municipais os militantes com até 1 ano de ingresso na tendência (contando 1 ano a partir da data do respectivo congresso municipal) e que estejam na lista de militantes em dia divulgada pela tesouraria nacional (será considerada a lista mais atualizada de militantes em dia, que a tesouraria tenha divulgado pela lista nacional de e-mails da AE).

5/militantes com menos de 1 ano e que estejam na lista de militantes em dia divulgada pela tesouraria nacional, poderão votar e ser votados, mas seu voto será confirmado (ou não) pelo congresso nacional da AE.

6/militantes que não estejam em dia não poderão votar, nem ser votados.

7/a critério das respectivas direções ou de cada congresso, podem ser convidados militantes que não são da AE, assim como militantes da AE que não estejam em dia, que poderão ter direito a voz nos momentos definidos pela mesa diretora dos trabalhos.

8/os congressos municipais elegerão delegados/as ao congresso nacional, na seguinte proporção:

-3 a 4 militantes presentes, 1 delegada (necessariamente uma companheira)

-5 a 7 militantes presentes, 2 delegados (podendo ser duas mulheres, ou uma mulher e um homem)

-8 a 10 militantes presentes, 3 delegados (podendo ser três mulheres ou 1 homem ou 2 mulheres)

-11 a 13 militantes presentes, 4 delegados (podendo ser 4 mulheres, ou 3×1 ou 2×2)

-e assim sucessivamente.

9/os congressos municipais elegerão delegados/as ao congresso estadual, na seguinte proporção:

-3 a 4 militantes presentes, 1 delegada (necessariamente uma companheira)

-5 a 7 militantes presentes, 2 delegados (podendo ser duas mulheres, ou uma mulher e um homem)

-8 a 10 militantes presentes, 3 delegados (podendo ser três mulheres ou 1 homem ou 2 mulheres)

-11 a 13 militantes presentes, 4 delegados (podendo ser 4 mulheres, ou 3×1 ou 2×2)

-e assim sucessivamente.

10/as atas dos congressos municipais devem ser enviadas à tesouraria nacional da AE até 72h depois do término do respectivo congresso, no endereço eletrônico: tesouraria@pagina13.org.br.

11/as atas citadas no item anterior devem ser enviadas no mesmo prazo também para a respectiva direção estadual da AE.

12/os militantes da AE que atuam em cidades onde há apenas 1 ou 2 militantes da AE serão convocados pela respectiva direção estadual para participar de um “congresso intermunicipal extraordinário do estado X”, onde estes militantes (desde que estejam em dia) poderão eleger delegação ao congresso nacional e ao respectivo congresso estadual.

13/os congressos estaduais da AE devem ser realizados no mês de julho de 2021, em datas a serem definidas por cada direção estadual OU, onde não existir direção estadual, pela direção nacional da AE.

14/cabe aos congressos estaduais debater e aprovar resoluções (sendo obrigatório aprovar uma resolução sobre a respectiva situação estadual), bem como eleger a direção estadual. A ata dos congressos estaduais deve ser enviada à direção nacional em até 72h depois do encerramento. As direções estaduais devem ter uma pessoa responsável por cada uma das tarefas listadas a seguir: formação, comunicação, organização e finanças.

15/nos dias 7 e 8 de agosto acontecerá a segunda etapa do Sexto Congresso nacional virtual 2021 da tendência petista Articulação de Esquerda. Cabe ao congresso nacional aprovar resoluções, eleger a direção nacional e a comissão de ética nacional.

16/Até o dia 20 de junho de 2021, a Dnae realizará plenárias abertas à militância petista em geral, para apresentar a resolução aprovada pela primeira etapa do Congresso 2021. Simpatizantes da AE que desejem filiar-se à tendência poderão fazê-lo nesta plenária, diretamente junto à Dnae, que encaminhará os nomes para aprovação das respectivas direções estaduais, nos termos do nosso regimento interno.

17/Nos congressos estaduais e nacional, só terão acesso às respectivas salas virtuais de reunião militantes da AE que estejam dia com suas obrigações financeiras para com a tendência.

18/Assuntos não previstos neste regimento poderão ser deliberados pela Dnae.

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