Regimento do 8º congresso nacional da AE

Página 13 divulga regimento do oitavo congresso nacional da tendência petista Articulação de Esquerda, que acontecerá ao longo de 2023.

Regimento do 8º congresso nacional da AE

1.O oitavo congresso nacional da tendência petista AE vai ser realizado presencialmente nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023, na sede nacional do PT em Brasília.

1.1Parte das sessões do congresso será transmitida através das redes sociais.

2.A pauta do oitavo congresso será a seguinte: i/as tarefas do PT; ii/informe da conferência sindical nacional da AE; iii/as tarefas da tendência petista AE na disputa de rumos do PT, no trabalho junto à classe trabalhadora e na batalha cultural; iv/plano de trabalho político e organizativo da AE 2023-2026; v/eleição da nova direção nacional e da comissão de ética nacional da AE;

3.O texto base do oitavo congresso será aprovado pela direção nacional da AE e divulgado até o dia 24 de abril.

4.Terão direito a voz e voto no oitavo congresso delegadas e delegados eleitos nos congressos de base, na proporção de 1 delegado para cada 3 presentes.

4.1.Congresso de base pode ser municipal ou intermunicipal;

4.2.A eleição de delegados e delegadas respeitará os mesmos critérios de paridade e frações do regimento do sexto congresso.

4.3.Nesta etapa não haverá congressos estaduais e não haverá eleição de direções estaduais, nem tampouco de direções municipais. Os congressos estaduais serão realizados depois do congresso nacional. E a eleição de direções estaduais e municipais será realizada depois do congresso nacional. Caso a realidade municipal ou estadual exija que se renove imediatamente as respectivas direções, a proposta deve ser encaminhada para a Dnae, a quem caberá aprovar ou não a solicitação de antecipação da renovação da direção e a data proposta.

4.4.A convocatória dos congressos de base deve ser feita com cópia para a direção estadual e/ou nacional e circular na lista nacional de e-mails da AE.

5.Os congressos de base devem ser realizados entre o dia 24 de abril e o dia 23 de julho.

5.1.As datas dos congressos de base e demais atividades congressuais devem facilitar a participação de nossos militantes nas assembleias sindicais de eleição dos delegados e delegadas ao Concut, assembleias que devem ocorrer em abril e maio.

5.1. A ata dos congressos de base deve ser enviada imediatamente para a direção estadual e nacional. As atas serão revisadas pela tesouraria nacional, que poderá determinar correções.

6.Terão direito a voz e voto nos congressos de base militantes da AE filiados na tendência até o dia 30 de julho de 2022 e que estejam em dia com as contribuições financeiras até o dia do respectivo congresso de base, conforme lista divulgada pela tesouraria nacional da AE.

7.Militantes filiados a AE depois de 30/7/2022 poderão votar e ser votados, mas seu voto na eleição da delegação nacional deve ser anotado a parte nas atas, só tendo efeito caso o congresso nacional homologue.

8.Em nenhum caso terá direito a voz e voto no congresso, em nenhum dos níveis, militantes inadimplentes. Lembramos aos militantes desempregados, sem fonte de renda ou enfrentando dificuldades extraordinárias que a tesouraria nacional está à disposição para buscar resolver todas as pendências.

9.Tendo em vista a possibilidade do PT convocar reunião do diretório nacional na data prevista para a realização do congresso da AE, a DNAE fica autorizada a mudar a data da plenária final.

 

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